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27.08.2018 - 17:37 Por Comunicação Social

ALERJ – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – TERÇA-FEIRA (28/08/18) – 14H45

Em discussão única:

PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS AOS CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) discute nesta terça-feira (28/08) o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS aos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O Convênio ICMS 75/18 autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder a redução para casos de pagamento da dívida em uma parcela única ou em mais parcelas. Nos casos dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa, o débito é administrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outros casos, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta para análise das alterações. De acordo com o texto, a redução será concedida da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Para créditos tributários do ICMS relacionados somente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Essas regras também serão aplicáveis ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores; ao ICMS relativo à substituição tributária; e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. O prazo de adesão à norma será de até 45 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão explica que o projeto não trata de anistia de tributo, pois atinge exclusivamente multas e juros de mora decorrentes de dívidas dos contribuintes estaduais.

 

PROJETO DO EXECUTIVO ABRE CRÉDITO NO ORÇAMENTO PARA CUSTEAR PROGRAMAS DE TRABALHO DA SEAP

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (28/08), o projeto de lei 4.341/18, do Executivo, que cria o crédito de R$ 288 milhões no orçamento fiscal do Estado para o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised). O objetivo é custear programas de trabalho da Secretária de Administração Penitenciária do Estado do Rio (SEAP). O texto altera a Lei 7.947/18, que criou o fundo.

O Fised é vinculado à da Secretaria de Estado de Segurança (SESEG). Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que a legislação que criou o fundo determina que a SEAP crie programas de trabalho e projetos na área de segurança pública. “A SEAP é responsável por garantir a custódia de presos e a integridade dos mesmos, adotando medidas de prevenção contra fugas em unidades prisionais, bem como fomentar a ressocialização dos acautelados, com o objetivo de diminuir os índices de reincidência”, afirma.

 

Em segunda discussão:

PASSE LIVRE: PROJETO ESTENDE BENEFÍCIOS PARA ALUNOS DOS ENSINOS TÉCNICO E SUPERIOR

A Lei 4.510/05, que concede gratuidade nos transportes intermunicipais aos alunos da rede pública, pode ser alterada, para garantir o passe livre aos estudantes de todas as modalidades de ensino técnico (integrado, concomitante e subsequente) e ensino superior. É o que determina o projeto de lei 4.021/18 que será votado nesta terça-feira (28/08) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão.

O projeto acrescenta à lei em vigor, que fala em alunos do ensino fundamental, médio e técnico da rede pública municipal, estadual e federal, a especificação dos diferentes tipos de educação técnica e o direito ao benefício para os estudantes do ensino superior. Foram realizadas reuniões e audiências públicas na Casa para tratar o tema. Estudantes e dirigentes de escolas técnicas denunciaram que algumas pessoas não estavam recebendo o benefício. Segundo eles, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) interpretou que os cursos técnicos de modalidade subsequente, em que os alunos já são formados no ensino médio, não estariam incluídos na regra. A criação do projeto de lei para reforçar a abrangência da legislação foi uma das medidas decididas na reunião.

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