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03.09.2018 - 13:07 Por Comunicação Social

ALERJ – ORDEM DO DIA – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – TERÇA-FEIRA (04/09/18) – 14H45

PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em discussão única, o projeto de lei complementar (PLC) 56/18, do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS dos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, nos moldes estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A proposta já recebeu 65 emendas dos parlamentares que serão discutidas pelos líderes partidários antes da votação.

O Convênio ICMS 75/18 autoriza o Governo do Estado do Rio a conceder a redução para casos de pagamento da dívida em uma parcela única ou em mais parcelas. Nos casos dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa, o débito é administrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), em outros casos, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

De acordo com o texto, a redução de multas cujas dívidas tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2017 será realizada da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Já para créditos tributários do ICMS relacionados somente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Essas regras também serão aplicáveis ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores; ao ICMS relativo à substituição tributária; e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias. O prazo de adesão à norma será de até 45 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão explica que o projeto não trata de anistia de tributo, pois atinge exclusivamente multas e juros de mora decorrentes de dívidas dos contribuintes estaduais.

 

PROJETO DO EXECUTIVO ABRE CRÉDITO NO ORÇAMENTO PARA CUSTEAR PROGRAMAS DE TRABALHO DA SEAP

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (04/09), em discussão única, o projeto de lei 4.341/18, de autoria do Poder Executivo, que aumenta o valor orçamentário para o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) em R$ 38 milhões. O objetivo é custear programas de trabalho da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap). O texto altera a Lei 7.947/18, que já havia criado unidade orçamentária própria para o Fised no valor de R$ 250 milhões. A medida era necessária para a regulamentação do fundo, que existe desde dezembro de 2017 - Lei Complementar 178/17. O novo projeto recebeu seis emendas dos parlamentares que serão discutidas pelos líderes partidários antes da votação.

O Fised é vinculado à Secretaria de Estado de Segurança (Seseg). Os recursos do fundo são provenientes de 5% dos valores de arrecadação estadual com royalties e participações especiais do setor do petróleo. O governador Luiz Fernando Pezão afirmou que o novo projeto é necessário para que programas da Seap possam ser realizados com recursos do fundo, como já era previsto pela lei que criou o Fised. “A Seap é muito importante para a segurança pública, já que é responsável por garantir a custódia de presos e a integridade dos mesmos, adotando medidas de prevenção contra fugas em unidades prisionais, bem como fomentando a ressocialização dos acautelados, com o objetivo de diminuir os índices de reincidência”, afirma.

Além dos recursos provenientes da exploração do petróleo, o Fised também pode receber doações de entidades públicas e privadas. O fundo deve ser utilizado para a implementação de programas e projetos como o reaparelhamento dos órgãos de segurança, o pagamento do sistema de metas das polícias e de turnos adicionais dos agentes e para o treinamento de policiais. A verba não pode, no entanto, ser utilizada para o pagamento de salários.

Além disso, 25% do que for arrecadado pelo fundo deve ser utilizado para apoiar projetos de desenvolvimento social associados à segurança. Os recursos da área social são executados pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social (SECTIDS).

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