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04.09.2018 - 19:24 Por Comunicação Social

PLC REGULAMENTA REDUÇÃO DE DÍVIDAS ATRASADAS DO ICMS PARA CONTRIBUINTES QUE REALIZAREM O PAGAMENTO DOS DÉBITOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (04/09) o texto base do projeto de lei complementar (PLC) 56/18, de autoria do Executivo, que concede redução de multas e juros de créditos tributários relativos ao ICMS dos contribuintes do imposto cujas dívidas tenham ocorrido até o dia 30 de junho de 2018. Os recursos serão utilizados, principalmente, para o pagamento do décimo terceiro de 2018 dos servidores estaduais. A proposta ainda retornará ao Plenário da Alerj para a votação dos destaques de emendas realizadas pelos parlamentares ao projeto de lei. A votação desses destaques, que podem modificar o texto, não foi concluída nesta terça-feira.

De acordo com o texto, a redução de multas e juros relativas ao não pagamento de ICMS será realizada da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 85% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 65% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 50% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

Já para créditos tributários do ICMS relacionados exclusivamente às multas cujas dívidas tenham ocorrido até 31 de março de 2018, a redução será da seguinte forma:

- 50% dos juros de mora e de 70% das multas, no caso de pagamento em parcela única;
- 35% dos juros de mora e de 55% das multas, no caso de pagamento em 15 parcelas;
- 20% dos juros de mora e de 40% das multas, no caso de pagamento em 30 parcelas;
- 15% dos juros de mora e de 20% das multas, no caso de pagamento em 60 parcelas.

A proposta também estipula redução dos débitos fiscais referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) ainda não inscritos na dívida ativa e ocorridos até 30 de junho deste ano. Neste caso, somente será realizado o refinanciamento quando o contribuinte for pessoa física. O pagamento dos débitos deverá ser feito em até, no máximo, dez parcelas e será dispensado o pagamento de juros e de multas.

A norma também determina que somente poderá ser realizado o parcelamento das dívidas que tenham valores superiores a 450 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.480,50. O prazo de adesão à norma será de até 30 dias após a sua regulamentação, a ser feita pelo Executivo através de decreto, não podendo o prazo ser prorrogado.

 

 

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