PROJETO GARANTE PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO DETRAN-RJ
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/09), em segunda discussão, o projeto de decreto legislativo 73/18. O objetivo da proposta é a revogação do Decreto nº 46.060/17 do Governo do Estado que suspendeu as progressões funcionais dos servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). O texto será promulgado pela Alerj e publicado no Diário Oficial nos próximos dias.
O Poder Executivo se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) para determinar o não cumprimento da progressão dos funcionários, garantida pela Lei 4.781/06. A norma estabeleceu o Plano de Cargos e Vencimentos dos servidores do Detran-RJ. De acordo com a lei, um funcionário poderia subir de nível a cada três anos. Os vencimentos para funcionários de nível médio, por exemplo, contavam com dez faixas e salários que começavam em R$ 1.050,00 e poderiam chegar até R$ 1.500,00.
O Governo do Estado alegou que a progressão dos servidores causaria um grande aumento nas despesas estaduais. Segundo os parlamentares da Alerj, no entanto, uma Lei estadual só pode ser suspensa por determinação da Justiça, e não por um decreto do Executivo.
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