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10.10.2018 - 17:20 Por Camilla Pontes

PROGRAMA DE PREVENÇÃO À EPILEPSIA PODE SER CRIADO NO ESTADO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (10/10), em primeira discussão, o projeto de lei 1.255/15, que cria o Programa de Prevenção à Epilepsia e Assistência Integral às Pessoas com Epilepsia no Estado. Alguns objetivos do programa são: proporcionar atendimento adequado, reduzir a frequência das crises epilépticas e diminuir as consequências clínicas e sociais desses eventos. O texto ainda será votada em segunda discussão pela Alerj.

O programa ficará sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde (SES), que definirá as competências e contará com parcerias das secretarias estaduais de Educação, Transportes e do Trabalho. Dentro de 30 dias após a publicação da lei, a SES deverá criar uma comissão para implantação do programa. O Estado do Rio deverá prover atendimento clínico especializado em todas as unidades de saúde, medicamentos necessários para o tratamento, assistência integral para as pessoas com epilepsia, avaliação de um especialista dentro de 24 horas após a entrada do paciente na rede do Sistema Único de Saúde, disponibilidade dos leitos em UTIs, enfermarias e vagas nos ambulatórios, entre outras obrigações. O não cumprimento das diretrizes da norma poderá acarretar ao infrator a multa diária de cinco mil reais.

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