PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

24.10.2018 - 18:13 Por Comunicação Social

RESTAURANTES E BARES DEVERÃO INFORMAR PAGAMENTO OPCIONAL DE TAXA DE SERVIÇO

  • Por Octacílio Barbosa
    Sessão plenária desta quarta-feira (24/10)

Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada de gorjeta, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é optativo. É o que determina o projeto de lei 4.176/18 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (24/10), em segunda discussão. A proposta segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em até 90 dias úteis, a partir da data de publicação.

FacebookTwitterWhatsappEmail