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24.10.2018 - 18:23 Por Comunicação Social

REALIZAÇÃO DE EXAMES RADIOLÓGICOS PODEM SER RESTRITOS A TÉCNICOS E TECNÓLOGOS EM RADIOLOGIA

A aplicação das técnicas radiológicas deverá ser executada exclusivamente por técnicos e tecnólogos em radiologia. É o que propõe o projeto de lei 4.107/18 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/10), em primeira discussão. A proposta ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa.

O texto define como técnicas radiológicas as seguintes atividades: radiodiagnóstico, radioterapia, medicina nuclear, radioisotopia e radiologia industrial. A única exceção à regra será para os serviços de imagiologia, ou seja, a atuação na área de ressonância nuclear magnética. Segundo a proposta, o Poder Executivo deverá estimular a criação de cursos técnicos e tecnólogos de radiologia nos institutos e nas fundações públicas.

Pelo texto, os profissionais deverão comprovar registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia. As instituições e empresas, públicas e privadas, onde sejam realizadas as atividades radiológicas deverão disponibilizar aos executores todas as condições e equipamentos para garantir a segurança individual e coletiva do ambiente.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa diária de 10 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 33 mil, por trabalhador inadequado, sem prejuízo de sanções penais, cíveis e administrativas. Se houver reincidência, a multa será dobrada.

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