AGORA É LEI: FILHOS DE SERVIDORES DA FAETEC TERÃO COTA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO
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Por reprodução internetAGORA É LEI: FILHOS DE SERVIDORES DA FAETEC TERÃO COTA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO
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Por reprodução internetAGORA É LEI: FILHOS DE SERVIDORES DA FAETEC TERÃO COTA PARA INGRESSO NA INSTITUIÇÃO
Os filhos de servidores da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) terão direito a uma reserva de 10% do total de vagas oferecidas no Ensino Fundamental da rede. É o que determina a Lei 8.250/18, de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que foi promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), nesta quinta-feira (13/12). A medida, que tinha sido vetada pelo Executivo, foi publicada no Diário Oficial do Legislativo.
Além do Ensino Fundamental, a proposta também estabelece uma reserva de 10% das vagas aos filhos dos servidores da Faetec no Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro (Iserj), localizado no bairro da Tijuca, na capital, e no Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muylaert (Isepam), localizado em Campos dos Goytacazes. Pela proposta, metade destas vagas, o equivalente a 5% do total, seria destinada aos filhos de professores, e a outra metade aos filhos dos demais servidores da Faetec.
Na justificativa do texto, Tutuca lembra que a mesma regra já existe para o ingresso de filhos de funcionários da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) no colégio de aplicação da instituição.
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