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18.02.2019 - 17:40 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (19/02/19) – 15H

Em discussão única:

PISO REGIONAL DO ESTADO DO RIO PODE FICAR SEM REAJUSTE ATÉ O FIM DE 2020

O piso regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, pode ficar sem reajuste até o fim de 2020. Com isso, os valores das seis faixas salariais continuariam entre R$ 1.193.36 e R$ 3.044,78, conforme definido pela Lei 7.898/18. É o que prevê o projeto de lei 44/19, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir nesta terça-feira (19/02), em discussão única.

Segundo o governador Wilson Witzel, é necessária a manutenção do valor do salário mínimo regional estabelecido em 2018 porque o Estado do Rio tem um dos piores desempenhos de abertura de postos de trabalho do Brasil. De acordo com o governo, o Rio teve o pior resultado da Região Sudeste em 2018, com a criação de 5.736 vagas de emprego, em comparação a abertura de 17.455 postos de trabalho no Espírito Santo, de 81.919 novas vagas em Minas Gerais e da criação de 146.596 vagas em São Paulo.

“O maior custo Brasil é o da mão de obra, cujos salários são altamente onerados pelos encargos que sobre ele incidem, sendo certo que o desafio para a atração de investimentos e criação de novos postos de trabalho é, além dos projetos estruturantes que diminuirão o custo logístico, a redução destes custos com a mão de obra”, afirma Witzel.

Na justifica do projeto, o governador também afirma que o Estado do Rio tem um piso salarial 25,1% maior do que o salário mínimo nacional e que o piso regional fluminense foi 7,7% maior que o de São Paulo em 2018. Witzel lembrou ainda que Minas Gerais e Espírito Santo não têm lei de piso estadual e que praticam o salário mínimo nacional, atualmente fixado em R$ 998,00. Ainda segundo Witzel, o elevado piso salarial fluminense aumenta a informalidade, que cresceu 19% no Estado do Rio desde 2005, enquanto no Brasil o aumento foi de 5%.

Witzel também criticou a existência de seis faixas salarias no Estado do Rio. Segundo ele, os deputados estaduais, a fim de favorecer suas bases eleitorais, tendem a alocar uma ou outra categoria em outros níveis de remuneração mínima. No entanto, o governador não quer alterar essas regras. “Há que se observar que a extinção dessas faixas salariais, neste momento, poderia gerar a demissão em massa de pessoas, pois abriria espaço para a contratação de novos funcionários com salários menores que os vigentes atualmente nos contratos de trabalho já firmados”, justificou.

Com a proposta do governo de manter o valor do piso regional de 2018 até o fim de 2020, confira como continuaria sendo o salário das categorias incluídas na lei.

Faixa I – R$ 1.193,36: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de escritório; guardadores de veículos; catadores de material reciclável, entre outros.

Faixa II – R$ 1.237,33: Trabalhadores da construção civil; carteiros; cozinheiros; operadores de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros; garçons, entre outros.

Faixa III – R$ 1.325,31: Baristas; agentes de trânsito; telefonistas e operadores de telemarketing; condutores de veículos de transportes; porteiros; eletricistas; frentistas; bombeiros civis; auxiliares de enfermagem; trabalhadores de sondagem e ligas metálicas, entre outros.

Faixa IV – R$ 1.605,72: Entrevistadores sociais; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório; bombeiros civis líder, entre outros.

Faixa V – R$ 2.241,77: Técnicos em radiologia; fotógrafos; técnicos de eletrônica; motoristas de ambulância; intérpretes de Libras; técnicos de segurança do trabalho; técnicos de instrumentalização cirúrgica, entre outros.

Faixa VI – R$ 3.044,78: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) com regime semanal de 40 horas; economistas; pedagogos; jornalistas; contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogos; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários; enfermeiros, entre outros.

 

Em segunda discussão:

MUNICÍPIOS DEVERÃO SER NOTIFICADOS SOBRE OBRAS DE CONCESSIONÁRIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/02), em segunda discussão, o projeto de lei 427/11, do deputado André Ceciliano (PT), que busca a redução dos transtornos causados por obras em vias públicas. A proposta determina que todos os entes públicos e concessionárias de gás e energia, entre outras de serviços públicos estaduais, notifiquem o município sobre obras realizadas em sua jurisdição.

Pelo texto, o município deverá ser notificado sobre o tipo de serviço, prazo de conclusão e providências para o bom andamento da obra, em até três dias da contratação do serviço. Ficam fora da regra as obras emergenciais, as que não causem transtornos ao trânsito ou ao patrimônio, e intervenções de curta duração.

Segundo Ceciliano, a proposta vai ajudar a reduzir transtornos causados pela falta de comunicação entre diferentes esferas de governo. "Muitos transtornos podem ser evitados com o estudo, por parte dos municípios, das medidas a serem adotadas, como desviar o trânsito em determinada localidade, caso tenham a comunicação dos responsáveis pelas obras", explica.

 

PROJETO ESTABELECE NOVOS SISTEMAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM CASAS DE DIVERSÃO

Iluminação de emergência, sinalização e sistema de detecção de fumaça podem ser obrigatórios em casas de show, boates e outros locais fechados. É o que determina o projeto de lei 1.914/13, do ex-deputado Alexandre Correa, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/02), em segunda discussão.

O texto obriga a instalação de sistema de detecção de fumaça para locais com lotação superior a 200 pessoas e sistema de controle ou retirada de fumaça para locais com lotação para mais de 500 pessoas. O Poder Executivo deverá regulamentar o texto.

Alexandre Correa justifica que estudos comprovam que a maior causa mortis em incêndios é asfixia causada por inalação da fumaça. “A obrigatoriedade de itens de segurança que contribuam para facilitar o deslocamento e tranquilizarem os frequentadores desses locais é muito importante, porque os mesmos são fatores determinantes para garantir a segurança de todos os que ali estão com o intuito de desfrutarem de seu momento de lazer e não para tornarem-se vítimas do descaso alheio”.

 

Em primeira discussão:

UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA PODERÃO SER EXTINTAS

As Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) poderão ser extintas. A determinação é do projeto de lei 4.395/18, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (19/02), em primeira discussão.

De acordo com a proposta, os policiais militares que atuam nas UPPs serão distribuídos entre os batalhões da Polícia Militar de forma igual aos Comandos de Policiamento de Área (CPAs). Caberá ao Comandante Geral da Policia Militar redefinir as áreas de lotação de acordo com o índice de maior criminalidade.

"Quase 10 anos depois de sua instalação, o projeto já dá claros sinais de esgotamento, não tendo mais um bom desempenho. Em uma boa parte das comunidades, a violência voltou a ser rotina e com a extinção das UPPs, reforçaremos o policiamento no Estado", justificou o autor da proposta.

 

EFLUENTES COM CORANTES NÃO PODERÃO SER DESPEJADOS EM RIOS, LAGOS E REPRESAS

Pode ser proibido o lançamento de efluentes industriais que tenham corante em sua composição nos rios, lagos, represas e outros corpos de água doce do Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.609/12, do ex-deputado Waguinho, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/02), em primeira discussão.

Os efluentes são os resíduos líquidos ou gasosos gerados pela atividade humana e descartados na natureza. Segundo o projeto, o despejo de efluentes em água doce só acontecerá após o devido tratamento, obedecendo às condições, padrões e exigências técnicas aplicáveis às substâncias contaminantes. O órgão ambiental estadual deverá fiscalizar o tratamento desses resíduos.

 

CORPO DE BOMBEIROS DEVERÁ AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ARTEFATOS PIROTÉCNICOS OU FOGOS DE ARTIFÍCIO EM AMBIENTES FECHADOS

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) deverá autorizar, em documento oficial da corporação, a utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados destinados à reunião de público, como casas de festas, boates, estádios, teatros e circos. É o que determina o projeto de lei 1.923/13, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/02), em primeira discussão.

A proposta altera a Lei 1.866/91, que regulamentou a venda de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no Estado do Rio. Segundo o novo projeto, a autorização do Corpo de Bombeiros poderá ser expedida para uma única apresentação ou periodicamente para apresentações de forma contínua. A autorização deverá especificar os tipos de fogos de artifício e as quantidades a serem utilizadas, levando em conta a segurança e as características do local.

A proposta determina que as autorizações para apresentações contínuas deverão ter prazo de validade, baseado em critério técnico do Corpo de Bombeiros, para melhor fiscalização e vistoria das normas técnicas. O descumprimento acarretará multa de 10 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 34.200,00. A multa será dobrada em caso de reincidência e os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (Funesbom).

Segundo Átila Nunes, o projeto é importante para evitar tragédias como o incêndio da boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, ocorrido em janeiro de 2013. “Precisamos agir preventivamente e adotar medidas de segurança que podem salvar as vidas, principalmente de nossos jovens, impedindo que a ganância se sobreponha ao direito à vida de nossos cidadãos”, justificou o autor da norma.

 

HOSPITAIS E MATERNIDADES DEVERÃO TER TESTE PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE E DA HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA

Os hospitais e maternidades privados e da rede pública municipal e estadual de saúde deverão ter testes para diagnóstico precoce da deficiência de biotinidase e da hiperplasia adrenal congênita. Esses diagnósticos acontecerão por meio do teste do pezinho, exame realizado em recém-nascidos para a detecção de doenças que é obrigatório no Estado do Rio desde 1985, conforme a Lei 854/85. A determinação é do projeto de lei 2.474/13, do deputado Bebeto (PODE), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/02), em primeira discussão.

A deficiência de biotinidase consiste na deficiência genética da enzima biotinidase, responsável pela absorção e regeneração orgânica da biotina, uma vitamina indispensável para a atividade de diversas enzimas. O tratamento medicamentoso é muito simples, de baixo custo e consiste na utilização de biotina (vitamina H) em doses diárias. O diagnóstico precoce, com o início do tratamento ainda nos primeiros meses de vida, assegura ao bebê uma vida normal sem qualquer sintoma da doença.

Já a hiperplasia adrenal congênita é um conjunto de síndromes, de origem genética, que se caracterizam por diferentes deficiências enzimáticas na síntese dos esteroides adrenais, hormônios que regulam a capacidade do corpo de reagir ao estresse e ao adoecimento. O tratamento com corticoides pode reverter estes quadros, quando instituído precocemente.

Atualmente, o Estado do Rio só obriga que os hospitais realizem a detecção precoce, através do teste do pezinho, das seguintes doenças: fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doenças falciformes, hemoglobinopatias e fibrose cística. “O teste do pezinho ficou mais completo. Atualmente o exame também detecta dois novos diagnósticos que ainda não eram obrigatórios no Estado do Rio. Pelo teste do pezinho, é possível descobrir precocemente doenças com tratamento simples, para que as crianças se desenvolvam normalmente para o resto da vida”, explicou Bebeto.

 

PROPOSTA FACILITA TRANSFERÊNCIA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES POR INTERESSE PARTICULAR

Os profissionais do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro poderão se inscrever em um banco de permutas. O objetivo é viabilizar as transferências dos agentes entre as unidades administrativas das corporações por interesse particular. É o que determina o projeto de lei 2.671/13, do ex-deputado Iranildo Campos, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/02), em primeira discussão.

O banco de permutas respeitará o posto e a graduação dos inscritos. As movimentações dos oficiais superiores ficarão restritas a decisão do comandante geral de cada corporação. A proposta ainda determina que o militar inscrito no banco de permutas deverá manifestar para qual unidade deseja se transferir, cabendo às corporações realizarem tal movimentação quando não houver prejuízo do efetivo.

As informações do banco de permutas deverão ser disponibilizadas nos sites das instituições. “É notória a necessidade de se criar um mecanismo que venha a atender o interesse particular na transferência de policiais e bombeiros em nosso estado. A criação de um banco de permutas facilitará o atendimento dos anseios de muitos integrantes das corporações militares que desejam se deslocar para unidades mais próximas de suas residências, diminuindo o tempo de deslocamento para o trabalho”, justifica Iranildo.

 

POLICIAIS CIVIS PODEM TER DIREITO A ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E JURÍDICA

Os policiais civis do Estado do Rio de Janeiro poderão ter direito a assistência psicológica e jurídica. É o que determina o projeto de lei 1.242/15, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/02), em primeira discussão.

A proposta altera o Decreto-Lei 218/75, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos policiais civis do Estado do Rio. Atualmente, esses agentes já têm direito a assistência médico-hospitalar e social. “A rotina de trabalho de um policial civil no Estado do Rio de Janeiro é, por si só, estafante. Diversas são as operações em que há troca de tiros, colocando o policial sob estresse. Não resta dúvida de que esses agentes merecem atenção especial, inclusive psicológica, após confrontos. A assistência jurídica também se torna necessária, como um instrumento de garantia do preceito constitucional da ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a ela inerentes”, afirma a deputada.

 

PROPAGANDAS DE MEDICAMENTOS PODEM SER PROIBIDAS NO RIO

As propagandas de medicamentos nos meios de comunicação podem ser proibidas no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.448/16, da ex-deputada Ana Paula Rechuan, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/02), em primeira discussão.

A proposta proíbe as propagandas tanto de medicamentos de venda sob prescrição médica, quanto dos medicamentos de venda livre e similares. O projeto vale para todos os meios de comunicação, sejam sonoros, audiovisuais ou escritos. Os órgãos de vigilância sanitária do Estado do Rio deverão fiscalizar o cumprimento da norma.

“A legislação em vigor não contempla a prática da promoção de medicamentos de forma detalhada e clara, o que de certa forma permite a banalização da saúde e do comércio de medicamentos, sem falar que muitos dos anúncios são ineficientes, utilizando linguagem que visa exclusivamente exaltar os benefícios dos produtos, favorecendo o mau uso dos mesmos. Ao divulgarem os medicamentos como produto de consumo, as propagandas tendem a induzir a automedicação, agravar patologias ou sintomas e incentivar a aquisição de produtos ineficazes ou inadequados”, justifica Rechuan.

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