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18.04.2019 - 17:52 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (24/04/19) – 15H

Em discussão única:

PROJETO PERMITE PORTE DE ARMAS PARA AGENTES DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVOS DO DEGASE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/04), em discussão única, o projeto de lei 1.825/16, do deputado Marcos Muller (PHS), que permite o porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos do Degase. O texto equipara esses profissionais aos agentes penitenciários. Segundo a proposta, os agentes poderão portar armas de propriedade particular e uso fora do ambiente de trabalho, desde que atuem no regime de dedicação exclusiva; comprovem capacidade técnica e aptidão psicológica e passem por mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Uma emenda da Comissão de Constituição e Justiça determina que as armas deverão ficar guardadas em locais seguros quando os agentes estiverem em serviço. O projeto também garante as prerrogativas estabelecidas pela legislação federal, como a identidade funcional válida em todo o território nacional; o direito à prisão especial separada dos outros presos até a sentença condenatória; prioridade, quando em cumprimento da missão, nos serviços de transporte, saúde e comunicação.

“Ameaças e homicídios sofridas pelos agentes de segurança socioeducativos são frequentes", justifica o autor do projeto. "Esses servidores realizam a vigilância, a guarda, a custódia de menores em conflito com a lei, muitos deles reincidentes perigosos a colocar em risco a vida dos agentes socioeducativos”, completa.

Votação retomada

O projeto chegou a ser votado no último dia 10 de abril. No entanto, a presidência da Casa acatou questão de ordem feita pelo deputado Luiz Paulo (PSDB). O deputado argumentou que o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) feito durante a votação, que incluiu na lei os auditores fiscais, deputados estaduais e policiais legislativos, não poderia ter sido apresentado. Segundo o questionamento, a CCJ já havia dado parecer em reunião no início de abril, favorável ao texto original.


EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM OU VENDEM BEBIDAS ALCOÓLICAS NÃO PODERÃO PATROCINAR EVENTOS ESTUDANTIS

As empresas que fabricam ou distribuam bebidas alcoólicas no Estado do Rio não poderão patrocinar eventos estudantis, como festas e confraternizações realizadas dentro ou fora das instituições de ensino como universidades. É o que determina o projeto de lei 203/15, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/04), em discussão única.

As empresas que não cumprirem a norma deverão pagar multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 2.105,50. O valor pode ser aumentado em até dez vezes em casos de reincidência. Ainda segundo a proposta, o Governo do Estado deverá realizar ampla divulgação da norma.


Segundo Lucinha, o objetivo do projeto é coibir os trotes violentos nas universidades. “O raciocínio predominante parece ser o de que, se não houver mortes ou mutilações durante as recepções aos novatos, então não há problema, pois se trata de um tradicional rito de passagem que promove a integração entre calouros e veteranos. Entretanto, tais atos de violência não devem ser entendidos como ‘brincadeira’. São atos de tortura, que na maioria dos casos deixam marcas que o tempo não apaga e podem, até mesmo, configurar bullying. São eventos onde se verificaram as mais atrozes barbáries e onde ocorreram, inclusive, mortes pela alta ingestão de bebidas alcoólicas”, afirmou a parlamentar.

 

Em segunda discussão:

DELEGACIAS DE ATENDIMENTO À MULHER PODEM TER PERCENTUAL MÍNIMO DE POLICIAIS MULHERES

As Delegacias de Atendimento à Mulher (DEAMs) podem ser obrigadas a ter sempre pelo menos 20% de policiais civis mulheres de plantão. É o que prevê o projeto de lei 1.882/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/04), em segunda discussão.

Segundo a proposta, a escala de férias também deverá ser elaborada observando esse percentual. “Muito embora a criação da DEAM tenha sido determinante para a elucidação dos diversos crimes de gênero, o atendimento à mulher vítima pode ser melhorado. A vítima, sensibilizada, que busca acolhimento nas delegacias, muitas vezes, ao ser atendida por um homem, se sente intimidada, amedrontada, ou mesmo supõe que o policial não será capaz de entender às questões por ela apresentadas”, explicou a parlamentar.


PAIS DE CRIANÇAS ADOTADAS PODEM SER ISENTOS DE TAXA DE INCÊNDIO

Adotantes de crianças e adolescentes podem ser incluídos entre os beneficiados pela Lei 3.686/01, que hoje isenta do pagamento da taxa de incêndio aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, entre outros grupos. É o que determina o projeto de lei 749/15, dos ex-deputados Rafael do Gordo e Edson Albertassi, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (24/04), em segunda discussão.

Pelo texto, os jovens adotados devem ter idade inferior a 17 anos. Para solicitar a isenção, o responsável deverá apresentar certidão de nascimento e cópia autenticada da sentença que concedeu a adoção.


Em primeira discussão:

PROJETO DE LEI DETERMINA CONTROLE DE QUALIDADE DE CAIXAS DE AREIA PÚBLICAS

Os proprietários, locatários, arrendatários ou possuidores de imóveis públicos ou privados que mantenham disponíveis caixas ou tanques de areia, para o livre acesso de crianças, poderão ser obrigados a realizar exame mensal da qualidade da areia utilizada. A determinação é do projeto de lei 1.558/12, de autoria do ex-deputado Átila Nunes. A proposta será votada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (24/04).

O monitoramento da qualidade da areia será feito com observância dos parâmetros estabelecidos sobre as condições microbiológicas e parasitológicas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ou equivalente, ficando vedada a utilização de produtos químicos ou similares na areia que possam causar qualquer tipo de dano direto ou colateral ao ser humano. Os dados obtidos da análise da qualidade da areia deverão ser afixados de forma visível e em local de livre acesso ao público, fazendo-se constar em destaque a data de expiração da validade mensal da análise realizada.

A proposta determina ainda que, quando a qualidade da areia não atingir os limites recomendáveis, mediante contaminação que ponha em risco a saúde do usuário, ficará vedado o uso do equipamento de lazer até que haja substituição dessa areia e elaboração de uma nova análise que ateste a segurança dos usuários. Em caso de descumprimento da norma, o infrator deverá pagar multa no valor de 3 mil UFIR, cerca de R$ 10.200 por cada autuação, e o local será imediatamente interditado pela Vigilância Sanitária Estadual .


POLÍTICA ESTADUAL DE SERVIÇOS AMBIENTAIS PODE SER INSTITUÍDA NO RIO

A Política Estadual de Serviços Ambientais pode ser instituída no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 453/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (24/04), em primeira discussão. O objetivo da proposta é incentivar iniciativas individuais ou coletivas de conservação e recuperação do meio ambiente e da biodiversidade.

Segundo o texto, serão fontes de receita para a política doações e transferências de pessoas físicas ou jurídica 10% dos valores do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNDRHI); remunerações de projetos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), além de recursos provenientes do Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).

A seleção das pessoas ou instituições que receberão recursos ficará a cargo do Governo do Estado, que deverá regulamentar a matéria. “Tem ganhado destaque o instrumento econômico de pagamento por serviços ambientais (PSA) pelo seu potencial de não somente apoiar a proteção e o uso sustentável dos recursos naturais, mas também de melhorar a qualidade de vida de pequenos produtores rurais em áreas de florestas tropicais. O objetivo é reconhecer o valor econômico da proteção de ecossistemas e promover um incentivo econômico aos provedores de serviços ambientais”, explicou Minc.

 

PROJETO PREVÊ "BOTÃO DO PÂNICO" NAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (24/04), o projeto de lei 227/19, de autoria da deputada Rosane Felix (PSD), que torna obrigatória a implantação, nas escolas estaduais, de dispositivo eletrônico de segurança preventiva, conhecido como “botão de pânico”. O aparelho envia alerta imediato à polícia em caso de a unidade escolar está sobre grave ameaça ou algum tipo de ação violenta.

A proposta determina que o dispositivo deverá ser acionado exclusivamente pela diretoria da unidade escolar e envie mensagem a unidade da Polícia Militar mais próxima, que deverá deslocar uma equipe para atender a ocorrência, em caráter de urgência e emergência. Através do dispositivo, a Polícia Militar poderá iniciar a gravação do áudio ambiente, que será armazenado em um banco de dados e ficará a disposição do Poder Judiciário.

"O objetivo é de criar mecanismo de comunicação entre a direção das escolas estaduais e as autoridades de segurança pública, tendo em vista o aumento no número de crimes cometidos dentro do ambiente escolar. Precisamos reforçar a política de segurança nas escolas, proporcionando um ambiente mais seguro aos alunos, professores e funcionários", defendeu a autora do projeto.

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