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08.10.2019 - 10:34 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES TERÃO QUE CADASTRAR OS RESPONSÁVEIS POR RETIRAR ALUNOS

  • Por Divulgação Internet
    AGORA É LEI: ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES TERÃO QUE CADASTRAR OS RESPONSÁVEIS POR RETIRAR ALUNOS

Escolas públicas e particulares serão obrigadas a realizarem cadastro dos responsáveis, que não sejam os pais, autorizados a retirar os alunos matriculados de suas dependências. A determinação é da Lei 8.560/19, de autoria do ex-deputado Bernardo Rossi, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (08/10).

De acordo com a norma, a direção da instituição de ensino deverá promover o cadastro dos responsáveis mediante expressa autorização dos pais. Caso a instituição não realize o cadastro, poderá ser responsabilizada civil e administrativamente. A norma será regulamentada pela Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

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