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19.11.2019 - 17:32 Por Comunicação Social

PROGRESSÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO ACONTECERÁ A CADA DOIS ANOS

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  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA
  • Por Thiago Lontra
    ORDEM DO DIA

A promoção ou progressão funcional entre os padrões remuneratórios dos servidores do Judiciário poderá acontecer a cada dois anos. A determinação é do projeto de lei 1.461/19, de autoria do Poder Judiciário, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, por 46 votos a três, nesta terça-feira (19/11). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

O texto altera a Lei 4.620/05, que reestruturou os cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário. Atualmente, a progressão desses funcionários somente pode ocorrer na medida em que os cargos ficarem vagos.

Segundo o novo projeto, a progressão não acontecerá automaticamente a cada dois anos quando a despesa de pessoal do Judiciário ultrapassar o limite de 6% da receita corrente líquida estadual, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar Federal 101/00. O texto também estabelece que a progressão dos servidores acontecerá a cada três anos quando o total de servidores efetivos ativos for maior que 12.900 e menor que 13.150 funcionários. Já quando o número de servidores ultrapassar 13.150, a progressão acontecerá a cada quatro anos.

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, destacou que algumas instituições públicas, como o Tribunal de Contas e o Ministério Público, já adotam o critério de temporalidade para a progressão dos seus funcionários.“O critério atualmente adotado apresenta diversas distorções, especialmente pela forma de distribuição das vagas nos padrões remuneratórios, pela qual está destinado um quantitativo muito elevado nos primeiros níveis, gerando extrema lentidão na evolução funcional dos servidores, especialmente nos seus primeiros anos no Poder Judiciário. Isto reflete na queda da produtividade e na desmotivação de permanência dos servidores na carreira, fazendo com que muitos procurem carreiras mais atraentes”, justificou o desembargador.

A proposta também extingue 309 cargos vagos de analista judiciário. “Essa contrapartida faz o projeto se encaixar no Regime de Recuperação Fiscal. O Tribunal de Justiça consegue extinguir esses cargos sem comprometer o trabalho do órgão. Isso porque, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o TJRJ tem conseguido os melhores índices de desempenho. Aprovar essa medida é estimular ainda mais esse trabalho; é fazer justiça com esses servidores”, declarou o vice-presidente da Comissão de Servidores Públicos da Alerj, deputado Flavio Serafini (PSol), ao votar favoravelmente ao projeto.

 

 

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