MÉDICOS PODEM SER PROIBIDOS DE DIFERENCIAR AGENDAMENTO PARA PACIENTES PARTICULARES E DE PLANOS DE SAÚDE
Os estabelecimentos médicos podem ser proibidos de privilegiar o atendimento de pacientes particulares em detrimento daqueles com plano ou seguro de saúde na marcação de consultas, exames e outros procedimentos. É o que propõe o projeto de lei 1.752/16, do deputado Renato Cozzolino (PRP), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (18/12). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.
A proposta valerá apenas para os profissionais conveniados a operadoras de plano ou seguro de saúde, estabelecendo que os atendimentos deverão da preferência a casos de emergência e urgência, além de pacientes idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos. A norma não valerá para as condições excepcionais previstas no contrato firmado entre a operadora de saúde e o médico conveniado, as quais deverão ser dada publicidade.
“Tem sido recorrente essa conduta ilegal e discriminatória, cujo objetivo é coagir os pacientes dos planos de saúde a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos que deveriam ser pagos pela empresa Tira-se, assim, proveito da urgência por atendimento que as pessoas têm quando se trata de saúde”, justificou o autor da medida.
ENVIE POR E-MAIL
Os campos que contém são de preenchimento obrigatório.