ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (04/03/2020) - SESSÃO ORDINÁRIA - 15H
Em segunda discussão:
POLÍTICA DE PRODUÇÃO DE PESQUISAS CIENTÍFICAS COM A “CANNABIS MEDICINAL" PODE SER INSTITUÍDA NO RIO
O Estado do Rio de Janeiro poderá ter uma política de prevenção da saúde e produção de pesquisas científicas com a cannabis medicinal. A determinação é do projeto de lei 174/19, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/03). O objetivo da proposta é garantir suporte institucional e orientação para pacientes e seus familiares.
O texto prevê estimular a divulgação para os profissionais da área da saúde para que saibam das possibilidades de uso e riscos da cannabis medicinal, além de normatizar o cultivo da cannabis medicinal dentro de associações de pacientes nos casos autorizados pela Anvisa e pela legislação federal, como consta no art. 2° da Lei 11.343/2006.
As associações de pacientes poderão realizar convênios e parcerias com instituições de ensino e pesquisas, objetivando apoio para análise dos remédios com a finalidade de garantir a padronização e segurança para o tratamento dos pacientes. Deverão contar também, obrigatoriamente, com um profissional médico, farmacêutico e um fisioterapeuta para indicação, acompanhamento e tratamento dos pacientes associados, com um cultivador certificado pela Embrapa ou outra instituição reconhecida por ela que acompanhe todas as etapas do cultivo como consultor responsável.
De acordo com Minc, em 2014 foram feitos 168 pedidos para a importação da cannabis medicinal, e em 2018 o número saltou para 4.236. "Esse aumento também se observa na área médica, em que 34 especialidades já reconhecem o uso da cannabis como tratamentos para seus pacientes. Grupos de pesquisa foram criados na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e em um laboratório da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ainda assim, essas iniciativas não conseguem cobrir toda a demanda por produções científicas, o que impõe a necessidade de estimulá-las", explicou o parlamentar.
ÓRGÃOS PÚBLICOS PODERÃO CEDER À POLÍCIA IMAGENS DE MONITORAMENTO DE RUAS
Os órgãos públicos federais, estaduais e municipais poderão ceder aos órgãos de Segurança Pública estaduais as imagens dos seus respectivos sistemas de monitoramento de vias. É o que propõe o projeto de lei 4.250/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado em segunda discussão, nesta quarta-feira (04/03).
De acordo com o projeto, os funcionários que se recusarem a ceder o material sem justificativa sofrerão sanções disciplinares.
Em primeira discussão:
EXIBIÇÃO DE PERCENTUAL DE DIFERENÇA ENTRE PREÇOS DE GASOLINA, ETANOL E GNV
Os postos de combustível podem ser obrigados a exibir em todas as entradas dos estabelecimentos o percentual de diferença entre os preços de gasolina, etanol e gás natural (GNV). É o que propõe o projeto de lei 95/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/03).
A medida altera a Lei 2.692/96, que já determinava a exibição dos preços de cada tipo de combustível. A nova proposta determina que a exibição siga os padrões determinados pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e que o percentual de diferença esteja na parte inferior dos avisos. A medida ainda prevê uma multa de 3 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 10.650,00 em valores atuais) a ser incidida tanto pela falta dos percentuais como pela inveracidade dos mesmos. As empresas terão até 120 dias úteis para se ajustarem a nova norma caso entre em vigor.
“Ao facilitarmos o acesso a essa informação, através de exibição de materiais gráficos nos pontos de venda, o consumidor poderá analisar previamente qual a melhor opção e fazer uma escolha acertada e segura”, justificou o autor.
PROJETO ASSEGURA ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA AGENTES DE SEGURANÇA INDICIADOS EM INQUÉRITOS CRIMINAIS
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em primeira discussão, nesta quarta-feira (04/03), o projeto de lei 29/19, dos deputados Dr. Serginho (PSL) e Max Lemos (MDB), que assegura a assistência jurídica para agentes de segurança indiciados em inquéritos civis e criminais, além de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Caso aprovada, a medida valerá para policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenciários.
De acordo com a medida, a assistência será válida apenas em casos envolvendo atos praticados no exercício da função e caso o agente não seja contrário às normativas estabelecidas pelos órgãos competentes (Procuradoria-Geral do Estado (PGE); Controladoria-Geral do Estado (CGE); secretarias da Polícia Militar, Civil e de Assistência Penitenciária; e Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar). A assistência deverá ser solicitada pelo agente aos órgãos de governo.
O texto também autoriza a PGE a firmar convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) para o credenciamento de profissionais, podendo as despesas serem custeadas pelo Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado (Funperj).
“Os profissionais da Segurança Pública necessitam ver salvaguardados seus direitos da Ampla Defesa e do Contraditório quando sua conduta for questionada em processos, quer na esfera judicial ou administrativa. Esses agentes nem sempre possuem condições financeiras para arcar com os custos com advogados e também não podem aguardar as longas filas de espera para atendimento na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro”, justificam os autores.
POLICIAIS APOSENTADOS E INATIVOS PODERÃO TER DISTINTIVO
Norma valerá para todos os servidores das carreiras de Segurança Pública
Os servidores das carreiras de Segurança Pública poderão ter direito a possuir distintivo. É o que autoriza o projeto de lei 236/19, do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/03).
“O acautelamento do distintivo funcional, no momento da aposentadoria desses servidores, já é feito por algumas instituições de Segurança Pública através de regulamentos próprios, sendo necessária uma Legislação Estadual para a padronização deste procedimento no Estado do Rio de Janeiro”, justifica o parlamentar.
PAGAMENTO DE RAS PODERÁ SER FEITO ATÉ DIA 10 DO MÊS SEGUINTE
O governo pode ser obrigado a pagar os valores referentes ao Regime Adicional de Serviço (RAS) até o dia 10 do mês seguinte à prestação do serviço. É o que propõe o projeto de lei 988/19, que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (04/03).
O RAS foi criado para custear a atuação de policiais em dias de folga. Os autores da medida afirmam ser injusto e indigno não haver uma previsão para o pagamento desse adicional.
A medida é de autoria dos seguintes deputados: Renato Zaca, Subtenente Bernardo, Anderson Moraes, Rodrigo Amorim, Márcio Canella, Gil Vianna, Gustavo Schmidt e Márcio Gualberto, do PSL; Márcio Pacheco, Bruno Dauaire e Sérgio Louback (PSC); Rosenverg Reis, Max Lemos e Franciane Motta, do MDB; Chicão Bulhões e Alexandre Freitas, do NOVO; Luiz Paulo, Lucinha, do PSDB; Carlo Caiado, Fabio Silva e Jorge Felippe Neto, do DEM; Martha Rocha, Sérgio Fernandes, do PDT; Delegado Carlos Augusto e Chico Machado, do PSD; João Peixoto e Marcelo Cabeleireiro, do DC; Giovani Ratinho (PTC), Bebeto (PODE), Danniel Librelon (REP), Marcos Muller (PHS), Renato Cozzolino (PR), Val Ceasa (Patriota) e Vandro Família (SDD). Também assina o projeto a deputada licenciada Tia Ju.
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