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09.03.2020 - 18:42 Por Comunicação Social

ALERJ VOTA 10 VETOS A PROJETOS DE LEI NESTA TERÇA-FEIRA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará dez vetos do Governo do Estado a projetos de lei aprovados pela Casa. As votações serão realizadas nesta terça-feira (10/03), durante sessão extraordinária marcada para as 14h55. Caso obtenha 36 votos favoráveis, o veto é derrubado e o projeto se transforma em lei. Se o veto for parcial, a lei já existente será atualizada.

Confira a lista de vetos que serão analisados pelos deputados:

- Veto total ao projeto de lei 3.003/14, de autoria do ex-deputado Flávio Bolsonaro, que autoriza o Poder Executivo a promover alterações no Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio de Janeiro e no Estatuto dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a redução do tempo de permanência das militares femininas para 25 anos de serviço.

- Veto total ao projeto de lei 3.213/10, de autoria dos ex-deputados Paulo Ramos, Edson Albertassi e Gilberto Palmares, que possibilita aos participantes do Instituto de Previdência do antigo Banerj (Previ-Banerj) que devolvam o valor recebido e retornem ao sistema de previdência do Estado do Rio. Segundo o projeto, estarão aptos a fazer o procedimento os beneficiários que optaram por receber o pagamento de 100% das contribuições na liquidação extrajudicial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Sistema Banerj e já tinham dez anos de contribuição na época.

- Veto total ao projeto de lei 3.766/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que determina que os policiais civis aposentados poderão fazer parte do Serviço Voluntário de Interesse Policial (Servip), atuando em funções técnico-administrativas nas delegacias.

- Veto total ao projeto de lei 973/19, dos deputados André Ceciliano (PT), Léo Vieira (PRTB) e Luiz Paulo (PSDB), que ratifica a proibição do Governo do Estado em cobrar a quitação de multas de trânsito vencidas e prestes a vencer e o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) como exigência para a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). A legislação em vigor não especificava de forma clara quais eram as multas que não deveriam ser cobradas dos proprietários. O projeto explicita que para a obtenção do CRLV só será preciso o pagamento do Documento Único do Detran de Arrecadação (Duda) referente ao licenciamento anual, a taxa de emissão do CRLV e o seguro obrigatório (DPVAT).

- Veto total ao projeto de lei 232/19, do deputado Valdecy da Saúde (PHS), que determina que os vagões de metrô do Estado do Rio tenham compartimento auxiliar de bagagem. O projeto altera a Lei 8.432/19, que já obrigava a colocação de bagageiros nos trens do Estado do Rio. Em caso de descumprimento, as concessionárias deverão pagar multa de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 355,00.

- Veto parcial ao projeto de lei 1.364/19, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 8.730/2020. A norma instituiu o Plano Plurianual do Estado do Rio (PPA) - para o período de 2020-2023. A medida define as metas e diretrizes orçamentárias que vão orientar o estado nos próximos quatro anos. Ao todo, o governo vetou dois artigos. Um deles autoriza o reajuste anual dos servidores públicos do Rio para recomposição das perdas em decorrência da inflação e o outro obriga o Governo do Estado a executar anualmente as dotações orçamentárias previstas para o Fundo Estadual de Cultura (FEC), inclusive os recursos que sejam fruto de contrapartidas dos incentivos fiscais aportados na conta do próprio Fundo.

- Veto parcial ao projeto de lei 1.365/19, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 8.731/2020 - Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. A medida prevê que o Estado do Rio tenha em 2020 um déficit de R$ 10,6 bilhões, com uma receita líquida de R$ 72,6 bilhões e despesas de R$ 83,2 bilhões. Ao todo, o Governo do Estado vetou três trechos que haviam sido incluídos pelos parlamentares ao texto original. Entre eles, o artigo que autoriza o Executivo a instituir o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência Social dos Servidores do Estado do Rio (Iaserj), implementado pela Lei 7.946/18, de forma gradual durante 48 meses sucessivos. Outro artigo vetado obriga o Governo do Estado a cumprir o teto de 40% de recursos do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura (PEFIC) para a capital do estado. Também foi vetado o parágrafo que determina a criação de um plano para a aplicação da revisão geral anual das perdas salariais dos servidores públicos.

- Veto parcial ao projeto de lei 1.775/19, de autoria do Poder Executivo, que se transformou na Lei 8.729/2020. A medida instituiu o Fundo Estadual de Fomento à Operação Segurança Presente. O objetivo é custear a modernização e o reaparelhamento da operação, a capacitação continuada de agentes, a manutenção dos sistemas de informação e estatísticas, e a prevenção à violência e à criminalidade. Ao todo o Governo do Estado vetou dois trechos do projeto. Entre eles, o que determina como receita do novo fundo recursos do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised). O outro artigo vetado proíbe a desvinculação de receitas do fundo.

- Veto total ao projeto de lei 313/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que cria o Programa Família Segura no Estado do Rio. O objetivo é orientar, promover palestras e acompanhar o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima e de seus familiares. O programa deve ser desenvolvido e implementado pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ).

- Veto total ao projeto de lei 1.005/19, do deputado Dr. Serginho (PSL), que cria o Programa ‘Empresa Amiga do Esporte’ no Estado do Rio. Segundo o texto, as empresas poderão participar através de patrocínio ou doação, em suporte direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude. As empresas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas.

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