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31.03.2020 - 16:31 Por Comunicação Social

PROJETO REGULAMENTA COBRANÇA DE ICMS EM VENDAS PELA INTERNET

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  • Por Pixa bay
  • Por Reprodução de Tela

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (31/03), em discussão única, o projeto de lei 2.023/20, de autoria do Executivo, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações eletrônicas de prestação de serviços de comunicação ou de vendas de bens e mercadorias digitais, mediante transferência eletrônica de dados. A medida foi incluída entre as pautas relacionadas ao coronavírus devido ao aumento das compras pela internet, em virtude das medidas de restrição de circulação adotadas nas últimas semanas. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

De acordo com o governador Wilson Witzel, o objetivo do novo projeto é adequar a legislação estadual ao Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança incidente nas operações digitais por meio de transferência de dados. “Tal medida é imperiosa na atual economia crescentemente digital, caracterizada pelo vertiginoso aumento das transações realizadas por meio de sites e plataformas eletrônicas”, declarou o governador.

Segundo o texto, nas operações de bens e mercadorias digitais o recolhimento do ICMS será responsabilidade das empresas detentoras do site ou plataforma eletrônica, caso a companhia também operacionalize a transação financeira. Se a empresa apenas realizar a oferta ou entrega dos produtos e serviços, o imposto deverá ser recolhido pelo intermediador financeiro, como a administradora de cartão de crédito ou de outro meio de pagamento. Já se tanto a empresa quanto o intermediador financeiro não forem do Estado do Rio, o imposto será recolhido pelo consumidor do bem ou mercadoria digital.

A norma valerá inclusive para os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (SIMEI). A nova medida somente entrará em vigor após, no mínimo, 90 dias da publicação em Diário Oficial e 30 dias após regulamentação do Poder Executivo através de decretos.

O presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB), destacou a necessidade do projeto neste momento de pandemia do Coronavírus. “Esta medida é muito importante porque é uma das raras fontes de ICMS que serão preservadas durante os próximos meses e que poderá crescer daqui para frente com o aumento das compras pela internet. Não se trata de aumento de imposto, porque não mexe na alíquota. Mas sim regulamentar e tributar aqueles que tenta ludibriar as operações na internet", explicou.

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