PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

17.04.2020 - 15:39 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: CALAMIDADE PÚBLICA EM 66 MUNICÍPIOS É RECONHECIDA

  • Por Divulgação / Governo do Estado do RJ

O estado de calamidade pública na saúde em 66 municípios do Estado do Rio foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 05/2020, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) na última quinta-feira (16/04). A medida, que inclui municípios de todas as regiões do Estado, como Angra dos Reis, Cabo Frio, Petrópolis, Duque de Caxias e a capital, foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (17/04).

O reconhecimento dos decretos municipais de calamidade pela Aler, exigência da Constituição Estadual e da Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que ações dos municípios sejam agilizadas, como a contratação de prestadores de serviço. Limites impostos ao gasto com pessoal, por exemplo, também ficam temporariamente suspensos.

A Alerj incluiu no decreto regras de transparência, como a divulgação pelas prefeituras de todas as despesas de forma semanal. O Governo do Estado também deverá manter atualizado em seu Portal da Transparência as transferências emergenciais feitas aos municípios, e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) poderá criar uma comissão especial para fiscalizar as despesas feitas durante a validade do decreto.

Além dos 66 municípios já incluídos no decreto publicado nesta sexta-feira, outras prefeituras que também já decretaram ou pretendem decretar calamidade e devem ter a situação reconhecida pela Alerj em nova votação, que deve ocorrer em até duas semanas.

Confira a lista das cidades com a calamidade já reconhecida pela Alerj:

I - Angra dos Reis;

II - Areal;

III - Arraial do Cabo;

IV - Barra do Piraí;

V - Barra Mansa;

VI - Bom Jesus do Itabapoana;

VII - Cabo Frio;

VIII - Cachoeiras de Macacu;

IX - Cardoso Moreira;

X - Carmo;

XI - Casimiro de Abreu;

XII - Comendador Levy Gasparian;

XIII - Conceição de Macabu;

XIV - Cordeiro;

XV - Duque de Caxias;

XVI - Engenheiro Paulo de Frontin;

XVII - Guapimirim;

XVIII - Itaboraí;

XIX – Itaguaí;

XX - Italva;

XXI - Itaocara;

XXII - Itaperuna;

XXIII - Itatiaia;

XXIV Laje de Muriaé

XXV – Macaé;

XXVI- Macuco;

XXVII- Magé;

XXVIII - Maricá;

XXIX - Mesquita;

XXX - Miguel Pereira

XXXI- Miracema;

XXXII - Nova Iguaçu;

XXXIII- Natividade;

XXXIV- Nilópolis;

XXXV- Nova Friburgo;

XXXVI - Paracambi;

XXXVII-Paraty

XXXVIII- Paty do Alferes;

XXXIX - Petrópolis;

XL - Pinheiral;

XLI - Piraí;

XLII- Porciúncula;

XLIII- Porto Real;

XLIV - Resende;

XLV - Rio Bonito;

XLVI - Rio Claro;

XLVII - Rio das Flores

XLVIII- Rio de Janeiro;

XLIX - São Fidélis;

L - São Gonçalo;

LI - São João da Barra;

LII - São Pedro da Aldeia;

LIII - São Sebastião do Alto;

LIV - Santa Maria Madalena;

LV - Sapucaia;

LVI- Saquarema;

LVII- Seropédica;

LVIII - Mangaratiba;

LIX - Tanguá;

LX - Teresópolis;

LXI - Trajano de Morais;

LXII - Três Rios;

LXIII - Valença;

LXIV- Volta Redonda;

LXV- Queimados;

LXVI- Quissamã.

 

FacebookTwitterWhatsappEmail