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04.05.2020 - 19:07 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (05/05/2020) - 14h40

Em discussão única:

PROJETO ALTERA NORMAS DE TRÊS FUNDOS ESTADUAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (05/05), o projeto de lei 2.420/20, de autoria do Poder Executivo (mensagem 15/20). A medida estabelece que os fundos de Habitação e Interesse Social (Fehis), de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) e de Conservação Ambiental (Fecam) passarão a ser descritos na Lei Orçamentária Anual (LOA) como “Fonte de Recursos”. Caso receba emendas, o projeto deverá sair de pauta para que as modificações sugeridas possam ser analisadas pelas comissões técnicas.

Atualmente, as dotações orçamentárias de cada fundo são descritas de forma centralizada na LOA e não vinculadas, individualmente, à pasta responsável pela execução de cada fundo. “Uma das vantagens de se evidenciar os fundos na Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de uma fonte de recursos é que as ações orçamentárias estarão dispostas nos setores efetivamente responsáveis pelo planejamento e execução de cada fundo, dando maior transparência e compreensão do verdadeiro montante de recursos de cada unidade”, justificou o governador Wilson Witzel em mensagem enviada à Casa.

O texto ainda determina que os conselhos gestores dos fundos manterão suas atribuições, não alterando a destinação dos recursos de cada um deles. O Órgão Central de Planejamento e Orçamento deverá publicar a relação das Fontes de Recursos novas em substituição às antigas, bem como a relação das ações que tiveram suas unidades orçamentárias alteradas. Com a medida, o governo também ficará autorizado a criar códigos e títulos de cada Fonte de Recursos distinta para cada fundo; remanejar saldos das Fontes de Recursos comuns atuais para cada Fonte de Recursos distinta para cada fundo; e alterar a inserção de informações no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão (SIPLAG).

De acordo com Witzel, a mudança representará uma grande redução da complexidade das regras atuais de gestão orçamentária. “Quando todos os fundos forem evidenciados por uma fonte de recursos distinta, não haverá mais necessidade de se utilizar o papel da Unidade de Planejamento (UP) no SIPLAG e no SIAFE-Rio, passando-se a usar apenas a Unidade Orçamentária (UO) tanto na LOA, como no Plano Plurianual - PPA”, explicou.

 

PROFISSIONAIS DA SAÚDE E SEGURANÇA COM SUSPEITA DE COVID-19 PODERÃO TER PRIORIDADE EM LEITOS DE HOSPITAIS

Norma só valerá quando não existirem pacientes com quadro mais grave que o dos profissionais

Os profissionais da Saúde e da Segurança Pública com suspeita de coronavírus podem ter prioridade na regulação de internação em hospitais municipais e estaduais. É o que propõe o projeto de lei 2.488/2020, de autoria do Poder Executivo, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/05). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta e o texto final poderá ser alterado.

Estão contemplados no texto os servidores concursados ou contratados das seguintes instituições: polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Caso queiram, as prefeituras poderão incluir suas guardas municipais.

A medida, no entanto, não valerá em situações em que haja pacientes com grau de risco ou em estado mais grave do que o apresentado por esses profissionais.

 

PROJETO AUTORIZA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFISSIONAIS DA SAÚDE PÚBLICA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai votar em discussão única, nesta terça-feira (05/05), o projeto de lei 2.215/2.020. A medida autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde enquanto durar o estado de calamidade, decretado por conta da pandemia de Covid-19. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado antes de aprovado.

A medida valerá para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e demais auxiliares. O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo, desde que haja dotações orçamentárias próprias disponíveis, e, se necessário, poderão ser suplementadas por verbas dos poderes Federal, Municipal e do Legislativo estadual.

O projeto é dos deputados Brazão (PL) e Vandro Família (SDD).

 

PROJETO ESTABELECE REGRAS DE VISITAÇÃO A PRESOS DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (05/0), o projeto de lei 2048/20, que estabelece regras de visitac¸ão em estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas durante a pandemia do novo coronavírus. Por ter recebido emendas, o texto poderá ser modificado antes de aprovado.

De acordo com a medida, deverá ser feita uma notificação prévia ao defensor, familiares e visitantes caso haja qualquer alterac¸ão no regime de visitas e entrega de itens às pessoas privadas de liberdade, indicando as razões que fundamentaram a decisão e o prazo estimado para a durac¸ão ou reavaliac¸ão da medida.

O projeto propõe ainda que haja medidas alternativas compensatórias às restric¸ões de visitas, facilitando a utilizac¸ão de outros meios de comunicac¸ão, tais como cartas. Em caso de restric¸ão de visitas, não poderá ser limitado o fornecimento de alimentac¸ão, medicamentos, vestuário, itens de higiene e limpeza trazidos pelos visitantes.

A proposta é de autoria dos deputados Eliomar Coelho, Dani Monteiro, Flavio Serafini, Mônica Francisco e Renata Souza, todos do Psol.

 

COMPRAS EFETUADAS POR CARTÃO FIDELIDADE OU CARNÊ PODERÃO SER PAGAS POR FATURAS DIGITAIS

Lojas e magazines em funcionamento poderão ser obrigadas a disponibilizar na internet as faturas ou boletos digitais para pagamento de compras efetuadas por meio de cartões fidelidade ou carnês. É o que propõe o projeto de lei 2.081/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (05/05). Por ter recebido emendas, o texto final poderá ser modificado antes de aprovado.

A proposta, que valerá enquanto estiver em vigor o Decreto nº 46.973, determina ainda que as empresas poderão enviar as faturas ou boletos digitais para os e-mails dos clientes cadastrados e as proíbe de cobrar multa ou juros dos clientes que ficarem inadimplentes por falta de acesso aos boletos de pagamento. Em caso de descumprimento da norma, serão aplicadas sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A rotina da população fluminense, diante da pandemia do novo coronavírus, tem sido radicalmente alterada em decorrência das medidas de isolamento social e da suspensão do funcionamento de todos os setores e serviços não considerados essenciais. Os consumidores precisam contar com outra possibilidade para efetuar o pagamento de seus débitos até a data de vencimento, evitando encargos sobre os valores originais. Dessa forma, faz-se necessário garantir que as empresas, obrigatoriamente, disponibilizem faturas digitais para os seus clientes”, justificou o deputado Capitão Paulo Teixeira (REP), autor da medida.

 

PROJETO AUTORIZA O GOVERNO A NEGOCIAR JUNTO AOS CREDORES A REDUÇÃO DOS JUROS E O ALONGAMENTO DA DÍVIDA

O Governo do Estado poderá negociar com credores a redução dos juros e o alongamento da dívida decorrente da captação de recursos através da emissão de títulos lastreados na antecipação ou no adiantamento da receita de royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural realizadas pelo Rioprevidência. É o que autoriza o projeto de lei 2.086/20, que será votado em discussão única, nesta terça-feira (05/05), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Por ter recebido emendas, o texto final poderá ser modificado antes de aprovado.

Segundo o texto, o pagamento fruto da negociação será realizado com as futuras receitas dos royalties e participações especiais já contratadas. “A proposta apresenta medidas que ajudam o Estado a sair da grande crise fiscal, social e econômica que se apresenta de forma aguda pela pandemia mundial”, disse o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor da medida.

 

ESTADO DO RIO PODERÁ TER PLANO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (05/05), o projeto de lei 2169/20, que institui, em caráter emergencial, o Plano Estadual de Funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no estado e define ações necessárias ao enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus. Por ter recebido emendas, o texto final poderá ser alterado antes da aprovação.

O Plano visa a oferecer aos municípios do estado orientações e apoio necessários à garantia dos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade e risco social. São consideradas pessoas em situação de vulnerabilidade e risco os grupos populacionais de nula ou baixa renda, desempregados, subempregados, pessoas idosas, pessoas com deficiência, enfermos, cidadãos que habitam locais insalubres, com dificuldades de acesso a bens e serviços produzidos em sociedade - público prioritário no atendimento ofertado pela política de Assistência Social através do SUAS.

Através de seus equipamentos de referência como o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centros Dia, Centros de Convivência, Centros Pop e Unidades de Acolhimento Institucional (Abrigos e Serviços de Família Acolhedora) o estado irá orientar e apoiar os municípios na oferta de atendimento.

O plano deverá assegurar à população em situação de vulnerabilidade e risco social o atendimento emergencial que garanta a sua proteção e sobrevivência através do atendimento socioassistencial, além de garantir a gestão do trabalho e proteção das equipes de trabalhadores do SUAS, para exercerem suas funções em segurança, entre outras medidas.

O texto determina ainda que devem ser criados sistemas de comunicação entre os profissionais do SUAS e os usuários, disponibilizando linhas de telefonia celular, redes sociais, dentre outros, para que estes possam acessar as informações e atendimentos necessários, evitando deslocamentos para diminuir o contato presencial; garantir a ampliação dos recursos financeiros repassados pelo governo para os serviços de alta complexidade, com prioridade para atender aos abrigos de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos e implantar abrigos provisórios. Estabelece também a aquisição em caráter emergencial de cestas básicas e materiais de higiene pessoal e ambiental para distribuição prioritariamente para aqueles que ainda não são beneficiários do Programa Bolsa Família e que constam do CadÚnico; promoção de parcerias com instituições de ensino, para que estudantes de serviço social e psicologia (a partir do 4º período) possam apoiar a prestação de serviços socioassistenciais, entre outras iniciativas.

O projeto é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do deputado Vandro Família (SDD).

 

PROJETO INSTITUI CENTRAL DE INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES INTERNADOS DURANTE PANDEMIA

Objetivo é que familiares possam acompanhar à distância tratamento dado em hospitais

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (05/05), o projeto de lei 2.357/20, que institui a Central de Informações sobre pacientes internados na rede estadual de Saúde durante a pandemia de coronavírus. Caso a proposta receba emendas, ela sairá de pauta para que as comissões técnicas da Casa analisem as modificações sugeridas.

De acordo com a proposta, a Secretaria de Saúde deverá disponibilizar de forma on-line um formulário para que o familiar possa solicitar informações, devendo ser comprovado o parentesco através de documentos como RG, CPF e carteira de habilitação. A unidade de saúde deverá informar ao familiar o estado de saúde do paciente, bem como os procedimentos que já tenham sido realizados ou que estão previstos para serem feitos, como exames laboratoriais, de imagem, entre outros.

A Secretaria de Saúde deverá disponibilizar uma linha telefônica para que os familiares possam solicitar as informações. Caso queiram, os familiares também poderão deixar um número de contato ou e-mail.

“Durante a pandemia, as famílias estão tendo enorme dificuldade em obter informações, independentemente do paciente estar internado com sintomas da Covid-19 ou por qualquer outro motivo. O objetivo do projeto é facilitar o acesso à informação para amenizar a angústia das famílias e, ao mesmo tempo, respeitar a quarentena imposta pelo governo”, justificou o deputado Carlo Caiado (DEM), autor da medida.

 

PESSOAS PRESAS PODERÃO TER QUE PRODUZIR EPIs CONTRA O CORONAVÍRUS

O Governo do Estado poderá ser autorizado a determinar que as pessoas em privação de liberdade no sistema prisional produzam, com urgência, máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual necessários ao combate da pandemia de Covid-19. A determinação é do projeto de lei 2.173/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão única nesta terça-feira (05/05). Por ter recebido emendas, o texto final poderá ser modificado antes da aprovação.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma, que valerá durante o plano de contingência contra o coronavírus. A Vigilância Sanitária deverá orientar a confecção dos materiais e avaliar a qualidade dos mesmos.

“O objetivo é que a produção dessas máscaras de proteção pelos detentos sejam vendidas a preço de custo, fazendo com que todos tenham acesso a esses produtos, contribuindo, assim, para a saúde da população”, justificou deputado Delegado Carlos Augusto (SDD), autor da proposta.

 

MONTADORAS DE VEÍCULOS PODERÃO PRODUZIR EQUIPAMENTOS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS

O Poder Executivo poderá negociar a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus com as empresas montadoras de veículos que recebam incentivos fiscais. A determinação é do projeto de lei 2.204/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão única nesta terça-feira (05/05). Por ter recebido emendas, o texto final poderá ser modificado antes de aprovado.

Empresas de outros setores também poderão negociar com o Executivo a produção dos equipamentos de proteção desde que tenham capacidade e inovação tecnológica compatível. Na justificativa do texto, os autores afirmam que, recentemente, foi invocada nos Estados Unidos da América (EUA) a Lei de Produção e Defesa para exigir que a FORD e a GM, conhecidas montadoras de veículos, produzam ventiladores mecânicos e máscaras cirúrgicas como ajuda para combater o coronavírus.

Assinam o texto os deputados Martha Rocha (PDT) e Vandro Família (SDD).

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