PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

05.05.2020 - 18:10 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (06/05/2020) - 14H45

Em discussão única:



EMPRESAS DE TRANSPORTE PÚBLICO ESTADUAIS PODERÃO RECEBER AUXÍLIO FINANCEIRO DURANTE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS



O Governo do Estado poderá instituir um auxílio financeiro emergencial durante a pandemia de Coronavírus às empresas concessionárias de transportes públicos estaduais. A medida valerá para as concessionárias de barcas, trens, metrô ou ônibus. A determinação é do projeto de lei 2.501/2020, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/05), em discussão única. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.



O governador Wilson Witzel argumenta que essas empresas perderam receitas abruptamente devido às medidas de contenção ao Coronavírus adotadas por sua administração. Segundo levantamento apresentado pela Secretaria de Estado de Transportes (Setrans), o Metrô Rio perdeu cerca de R$ 36 milhões no mês de abril, em comparação com o faturamento do ano passado. O segundo maior prejuízo seria das empresas de ônibus intermunicipais, com queda de R$ 31 milhões no mesmo período. Já a Supervia registrou queda de R$ 16 milhões, e a CCR Barcas quase R$ 7 milhões de queda nas receitas.



“As empresas de transportes registraram, com as medidas restritivas impostas pelo governo, uma perda de demanda diária que já ultrapassam os 75% se comparada aos dias de normalidade. Um eventual colapso do sistema de transporte público impactará diretamente aos usuários que estão à frente no atendimento dos serviços essenciais, comprometendo, ainda, as atividades comerciais e industriais que se pretende liberar de forma faseada. De nada adiantará estruturar medidas de retomada das atividades econômicas paralisadas em razão da pandemia se o sistema de mobilidade entrar em colapso”, argumenta Witzel.



Entenda o projeto



Segundo a proposta enviada pelo Poder Executivo à Alerj, o auxílio financeiro poderá acontecer de três formas: ressarcimento às empresas de transporte do gasto operacional mínimo líquido (GOML) - somatório de todos os custos necessários para operação deduzindo a correspondente receita de bilheteria líquida mensal; antecipação pelo Poder Público do pagamento do subsídio do Bilhete Único Intermunicipal, e antecipação do pagamento das isenções tarifárias. Todos esses pagamentos levarão em conta as fases de evolução e arrefecimento da pandemia de Coronavírus. Atualmente, o Governo do Estado prevê que o período de evolução da pandemia aconteça até o dia primeiro de setembro, e o período de arrefecimento serão os 180 dias posteriores em que se espera um gradual aumento da atividade econômica.



De acordo com o projeto, as fontes de recursos para cobertura desse auxílio emergencial poderão ser de operações de crédito do tesouro estadual, transferências voluntárias, recursos legais recebidos da União, entre outros. O Poder Executivo estabelecerá através de decretos os critérios básicos de repartição do auxílio financeiro, observando as fontes de financiamento. Na insuficiência de recursos disponíveis para o auxílio, o governo deverá planejar, em conjunto com as concessionárias, a forma mais ordenada de redução da oferta de transporte das empresas que entrarem em colapso financeiro. Sempre deverá ser observado os impactos aos usuários.

 

GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ FORNECER GRATUITAMENTE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE



Os equipamentos de proteção individual (EPIs) e as vestimentas adequadas aos profissionais de saúde deverão ser fornecidos gratuitamente pelo Governo do Estado. É o que determina o projeto de lei 2.152/20, de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT) e Vandro Família (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/05), em discussão única. Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.



A medida valerá para todos os profissionais que atuem na rede pública estadual de saúde, seja como servidor público ou contratado por empresa terceirizada. Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, atendendo todos os requisitos técnicos de segurança e funcionamento, conforme determina a legislação vigente. Nos casos de surtos, epidemias ou pandemias mundiais - como o Coronavírus -, dado a urgência e necessidade, a compra e distribuição dos equipamentos aos trabalhadores e profissionais da área da saúde deverá ser imediata.



A norma complementa a Lei 8.626/19, que regulamenta a utilização de equipamentos e vestimentas pelos trabalhadores da saúde. Segundo a lei em vigor, os equipamentos de proteção são todos os dispositivos de uso pessoal, tais como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares e qualquer outro equipamento individual para o serviço de saúde, destinados à proteção e integridade do trabalhador ou ao combate de possíveis infecções, mediante a redução dos riscos de contaminação do ambiente de trabalho por micro-organismos externos.



A lei considera como profissional de saúde qualquer trabalhador que atue de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, tais como médicos, dentistas, enfermeiros instrumentadores, técnicos e auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologista, laboratoristas, fisioterapeutas e outros, abrangendo atendimentos em consultórios, ambulatórios, postos de saúde, laboratórios, hospitais e estabelecimentos similares.

 

MULHERES EM RISCO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DEVERÃO RECEBER SUPORTE ATRAVÉS DO CELULAR



Os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar mensagens no celular sobre medidas de proteção às mulheres em situação de risco de violência doméstica. A determinação é do projeto de lei 2.210/20, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/05), em discussão única. Por ter recebido emendas dos parlamentares, o projeto original poderá ser alterado durante a votação.



Segundo a proposta, as mensagens enviadas às mulheres terão que ter os números de emergência para atendimento em caso de violência doméstica, bem como endereços de locais especializados que atendam essas mulheres. A medida valerá enquanto perdurar a calamidade pública devido ao Coronavírus.



O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos. “De acordo com a ONU, em um contexto de emergência, aumentam os riscos de violência doméstica contra as mulheres”, declarou Rosenverg.

 

PERÍCIA MÉDICA DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS PODERÁ SER SUSPENSA DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS



A perícia médica oficial para concessão ou renovação de licença para tratamento de saúde de servidores públicos estaduais poderá ser temporariamente suspensa, enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.226/2020, das deputadas Renata Souza, Mônica Francisco e Dani Monteiro, todas do PSol, além do deputado Vandro Família (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/05), em discussão única.



Segundo o texto, além de tratamento de saúde do servidor, a perícia será suspensa por motivo de doença em pessoa da família ou para repouso às gestantes. Os servidores de licença continuarão a receber suas remunerações salariais. Por ter recebido emendas dos parlamentares, o projeto original poderá ser alterado durante a votação.

 

HOSPITAIS PODERÃO CRIAR COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAR PROTOCOLOS DE PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS



Comissão também deverá elaborar medidas para manutenção da saúde dos trabalhadores e divulgar número de pacientes com Coronavírus



Os hospitais do Estado do Rio, sejam privados, públicos ou de campanha criados para o tratamento da Covid-19, podem ser autorizados a criar uma Comissão Especial Institucional. O objetivo é desenvolver ações e acompanhar protocolos de prevenção do contágio do Coronavírus, bem como realizar medidas de proteção à saúde dos trabalhadores e divulgar o número de pacientes infectados pelo vírus. A determinação é do projeto de lei 2.228/2020, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/05), em discussão única. Por ter recebido emendas dos parlamentares, o projeto original poderá ser alterado durante a votação.



Segundo o texto, as instituições que já tiverem uma Comissão Institucional de Proteção à Acidentes (CIPA) ficarão dispensadas da criação de um novo colegiado. As comissões dos hospitais deverão informar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) os seguintes dados: número de pacientes internados com suspeita de Covid-19; número de pacientes internados com confirmação de Covid-19; números de pacientes internados com pneumonia e todos os casos de óbitos dos pacientes com estas enfermidades.



As comissões também deverão elaborar um protocolo de assistência aos trabalhadores sintomáticos, provendo meios de assistência ambulatorial e hospitalar, testagem imediata, rastreamento dos seus contactantes e afastamento, conforme protocolos do Ministério da Saúde aplicados aos casos.



Os colegiados terão que ser formados por ao menos um responsável pelo controle de infecção hospitalar, um integrante responsável pela segurança do paciente, um enfermeiro, um coordenador de educação continuada e um membro da Comissão de Ética local.



O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos. Segundo Enfermeira Rejane, a norma é importante pelos seguintes fatores: “identificação e divulgação de novos casos a cada dia; o aumento do risco aos profissionais responsáveis pela assistência direta ao paciente sintomático que busca atendimento nas instituições de saúde; as denúncias de que as instituições de saúde não estão suprindo as unidades de saúde com os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em número e qualidade necessários e a constatação da falta de protocolos especiais para o manejo com os trabalhadores sintomáticos”, afirmou a deputada.

 

PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO PAGARÃO ESTACIONAMENTO EM MERCADOS DURANTE PANDEMIA



Os profissionais da área da saúde podem ser isentos de pagar tarifas de estacionamento em supermercados, hipermercados e hortifrutis, durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.238/2020, do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/05), em discussão única. Por ter recebido emendas dos parlamentares, o projeto original poderá ser alterado durante a votação.



“O projeto pretende garantir, aos profissionais da área de saúde, melhores condições de locomoção e facilitar o deslocamento desses profissionais, no momento de grave crise imposta pela pandemia de Coronavírus”, afirmou o parlamentar.

 

CALENDÁRIO LETIVO DE 2020 PODERÁ SER SUSPENSO



Medida valerá para as escolas públicas estaduais



O Poder Executivo pode ser autorizado a suspender o calendário letivo de 2020 das escolas públicas vinculadas à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) e das unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) que são vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI). A determinação é do projeto de lei 2.242/2020, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/05), em discussão única. Por ter recebido emendas dos parlamentares, o projeto original poderá ser alterado durante a votação.



De acordo com a proposta, durante o período de suspensão do calendário letivo de 2020, o Poder Executivo poderá disponibilizar conteúdos didático-pedagógicos e propostas de atividades, por meio de plataformas ou portais virtuais, a fim de minimizar o impacto da suspensão do ano letivo na formação dos estudantes. O Governo do Estado também deverá implementar ações para garantir a segurança alimentar de estudantes que não estão recebendo merenda escolar devido à adoção das medidas de isolamento social.



Ainda segundo o texto, o Poder Executivo poderá, com a anuência expressa do Conselho Estadual de Educação e ouvindo todas os segmentos da comunidade escolar, adotar mecanismos que assegurem, em caráter excepcional, a terminalidade dos estudos de alunos matriculados no terceiro ano do ensino médio, tendo em vista o calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2020.



A reposição do calendário letivo de 2020 terá que ocorrer mediante proposta do Poder Executivo, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, observando a Lei 4.528/05, que estabelece diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio.

 

GOVERNO DO ESTADO PODERÁ CONTRATAR SEGURO DE VIDA PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS



O Poder Executivo poderá ser autorizado a contratar apólice de seguro de vida para os profissionais de saúde enquanto perdurar o estado de calamidade pública devido ao Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.265/2020, da deputada Rosane Felix (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (06/05), em discussão única. Por ter recebido emendas dos parlamentares, o projeto original poderá ser alterado durante a votação.



“A exposição destes profissionais é necessária para socorrer os infectados com a COVID-19, sendo um trabalho de extrema utilidade pública. Por este motivo, é importante que o Poder Executivo providencie um seguro de vida para auxiliar as famílias destes profissionais que têm colocado suas vidas em risco em defesa da sociedade”, justificou a deputada.

 

ALERJ VAI DOAR R$ 5 MILHÕES À UFRJ PARA FINANCIAR RESPIRADORES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (06/05), o projeto de lei 2.534/20, que determina o repasse de R$ 5 milhões de recursos economizados do orçamento da Casa à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para construção de respiradores mecânicos a serem usados no tratamento do Coronavírus. Os recursos são provenientes do Fundo Especial do Parlamento Fluminense.

A transferência é possível devido à Lei 8.803/2020, sancionada nesta terça (05/05), que alterou a legislação sobre o Fundo Especial da Alerj. A norma garante que o fundo possa custear projetos de Centros de Pesquisas Tecnológicas vinculados a universidades estaduais e federais, além de programas nas áreas de Saúde, Educação e Segurança Pública.

De acordo com o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), o repasse de R$ 5 milhões é suficiente para custear cerca de mil aparelhos. "Dependendo da velocidade de construção e da necessidade da população, vamos avaliar novos repasses do dinheiro economizado do orçamento da Alerj. Tudo será feito com fiscalização dos órgãos de controle”, declarou Ceciliano.

FacebookTwitterWhatsappEmail