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06.05.2020 - 19:31 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (07/05/2020) - 14h45

Em discussão única:

GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A CONSTRUIR HOSPITAL DE CAMPANHA EM SÃO JOÃO DE MERITI

O Poder Executivo pode ser autorizado a construir um hospital de campanha contra o coronavírus em São João de Meriti, com capacidade para pelo menos 300 leitos de UTI. É o que propõe o projeto de lei 2.386/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (07/05). Caso receba emendas, o projeto deverá sair de pauta para que as modificações propostas possam ser analisadas pelas comissões técnicas.

“Atualmente, o município não possui um hospital de referência para tratamento das pessoas contaminadas pelo novo coronavírus. Por outro lado, o sistema de saúde da cidade é ineficiente e totalmente incapaz de atender a uma grande demanda de pacientes nas hipóteses de uma eventual contaminação em massa, o que poderia levar a uma sobrecarga de outros hospitais públicos da Baixada Fluminense”, justificou o deputado Léo Vieira (PRTB), autor da proposta.

 

GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A SUSPENDER TEMPORARIAMENTE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DE SERVIDORES

O Poder Executivo pode ser autorizado a suspender por 120 dias os descontos referentes às parcelas de empréstimos consignados dos servidores do Estado. É o que propõe o projeto de lei 2.284/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/05). Caso receba emendas, o projeto deverá sair de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas.

A proposta também prorroga os prazos dos contratos de empréstimos. A medida é dos deputados Jair Bittencourt (PP) e Vandro Família (SDD).

 

USO DE MÁSCARAS PODE SER OBRIGATÓRIO EM TODO ESTADO

Multa para pessoas físicas pode chegar a R$ 1.777,50; empresas poderão ter registro estadual suspenso

O uso de máscaras de proteção contra o coronavírus pode se tornar obrigatório em todos os municípios fluminenses, com multa de até R$ 1.777,50 para pessoas físicas. É o que propõe o projeto de lei 2.383/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (07/05). Caso receba emendas, o projeto deverá sair de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas.

A medida valerá para locais coletivos públicos ou privados, como ruas, praças, parques, praias, meios de transporte coletivo e individual de passageiros, repartições públicas, hospitais, supermercados, farmácias, padarias, agências bancárias, além de outros estabelecimentos comerciais. A máscara poderá ser descartável ou reutilizável, podendo ser substituída por qualquer outro instrumento que proteja o nariz e a boca.

Quem descumprir a medida será advertido e levará multa de R$ 177,50 na primeira atuação. Em caso de reincidência, esse valor irá para R$ 355,50, podendo chegar a R$ 1.775,00 em caso de descumprimento reiterado.

Empresas

A norma também determina que as empresas que se encontram em serviço também deverão fornecer a máscara a funcionários, além de garantir que nenhuma pessoa (funcionário ou cliente) entre ou permaneça sem a máscara no interior do estabelecimento. Essas empresas estarão sujeitas, na primeira ocorrência, a advertência e multa de R$ 355,50 por funcionário sem máscara. Em caso de reincidência, o valor subirá para R$ 711,00 por funcionário, podendo a empresa ter a suspensão da Inscrição Estadual.

O valor referente às multas aplicadas a empresas e pessoas físicas será destinado ao Fundo Estadual da Saúde. A norma valerá enquanto perdurarem os efeitos do decreto do governador que estabeleceu o estado de calamidade em decorrência do novo coronavírus.

A medida é dos deputados Thiago Pampolha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB).

 

EMPRESAS DE SANEAMENTO DEVERÃO GARANTIR ÁGUA POTÁVEL A TODA POPULAÇÃO

As empresas de distribuição de água deverão garantir o acesso à água potável a toda população, inclusive para as pessoas que não têm o fornecimento regular de água encanada. É o que propõe o projeto de lei 2.065/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (07/05). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta para que as modificações propostas possam ser analisadas pelas comissões técnicas.

O projeto determina que, nas localidades onde não houver o fornecimento de água encanada, essas empresas deverão prover imediatamente o fornecimento de água potável por meio alternativo, a exemplo de caminhões “pipa”, onde possível, ou mesmo o fornecimento de água mineral engarrafada. O mesmo valerá para localidades normalmente atendidas, mas que estejam enfrentando interrupção temporária do serviço.

A proposta ainda determina que, caso as empresas descumpram a determinação, o Estado deverá garantir o acesso à água potável. As empresas, por sua vez, estarão sujeitas à multa de R$ 177.750,00 por infração, sendo o valor repassado ao Fundo Estadual da Saúde.

A proposta é assinada pelas deputadas Dani Monteiro, Monica Francisco e Renata Souza, todas do PSol.

 

PROJETO AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE BANCAS DE JORNAL DURANTE PANDEMIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quinta-feira (07/05), o projeto de lei 2.451/20. A medida reconhece como essenciais as atividades e os serviços relacionados ao comércio de bancas de jornais e revistas, autorizando o governo a permitir a abertura das mesmas durante a quarentena contra o coronavírus. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas.

A medida permite o funcionamento, desde que limitada a presença de até dois funcionários e um cliente por vez. Todos deverão obedecer as regras de prevenção, utilizando máscaras, álcool gel e luvas. A norma é do deputado Coronel Salema (PSL).

 

PROJETO AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS DURANTE PANDEMIA

O Poder Executivo pode ser autorizado a contratar em caráter emergencial psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para garantir atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do novo coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.251/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (07/05). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas.

A contratação dos profissionais será feita por seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, e a Secretaria de Estado de Saúde deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos.

São autores do projeto os deputados Capitão Paulo Teixeira (REP), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Alana Passos (PSL), Mônica Francisco (PSol), Márcio Gualberto (PSL), Filippe Poubel (PSL), Danniel Librelon (REP) e Carlos Macedo (REP).

 

PROJETO AUTORIZA RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL PARA PESCADORES E AGRICULTORES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quinta-feira (07/05), o projeto de lei 2.034/20. A medida autoriza o Poder Executivo a implementar renda mínima emergencial a agricultores e agricultoras familiares, bem como a pescadores artesanais radicados, que possuam ativos a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou o Registro Geral de Pesca (RGP). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas.

De acordo com o projeto, a renda emergencial deverá ser distribuída de forma mensal em situações de calamidade, devendo corresponder a 50% do salário mínimo. Os recursos virão do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. A medida precisará da regulamentação do Executivo.

Assinam o projeto os deputados Flávio Serafini (PSol), Renata Souza (PSol), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Waldeck Carneiro (PT) e Vandro Família (SDD).

 

PROJETO AUTORIZA GOVERNO A COMPRAR INGRESSOS ANTECIPADOS DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS

Medida busca reduzir impacto do isolamento social no setor

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quinta-feira (07/05), o projeto de lei 2.428/20. A medida autoriza o governo a utilizar até 5% dos recursos existentes no Fundo Estadual de Cultura para compra antecipada de ingressos de mecanismos culturais, minimizando o impacto do isolamento social no setor. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta para que as modificações propostas possam ser analisadas pelas comissões técnicas.

Medida valerá para cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus, devendo os equipamentos culturais priorizar o pagamento de seus funcionários de apoio, corpo técnico e artístico, se houver. Os ingressos (cuja quantia será definida pela Secretaria de Cultura em parceria com os espaços) deverão ser disponibilizados à população de baixa renda, sendo preferencialmente distribuídos na rede pública estadual de ensino. A Secretaria de Cultura, responsável pelo uso do fundo, deverá priorizar os equipamentos culturais de pequeno porte.

A medida é de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT). “Com as medidas de isolamento social adotadas como forma de conter a disseminação do coronavírus, as casas de show e espetáculos, os cinemas e teatros perderam a sua fonte de renda e estão enfrentando dificuldades para honrarem seus compromissos. É necessário que o Estado garanta a manutenção dos estabelecimentos culturais”, justificou o autor.

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