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08.05.2020 - 11:27 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTADO PODERÁ TER BARREIRAS SANITÁRIAS PARA VERIFICAÇÃO COMPULSÓRIA

  • Por Divulgação Prefeitura de Maricá

O Governo do Estado poderá instituir barreiras sanitárias permanentes para verificação compulsória durante o plano de contingência para combate à COVID-19. É o que autoriza a Lei 8.806/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (08/05).

O objetivo das barreiras é garantir que as pessoas sejam encaminhadas ao atendimento médico necessário e tenham acesso a orientações pertinentes, além do direcionamento de casos identificados à Secretaria de Estado de Saúde. As barreiras seriam implementadas conjuntamente entre o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), órgãos de vigilância sanitária e Polícia Militar. Os agentes de segurança poderão agir coercitivamente se necessário.

Os equipamentos deverão ser instalados prioritariamente em ruas próximas a aeroportos, portos e rodoviárias. A medida valerá durante seis meses, podendo ser renovada por mais seis enquanto durar a proliferação do coronavírus. “Atualmente, muitos casos não são diagnosticados, já que o vírus se prolifera cada vez mais rápido. Muitas pessoas já chegam ao estado contaminadas, porém como não apresentam quaisquer sintomas, não procuram ajuda médica e acabam disseminando a doença”, justificou o deputado Rodrigo Amorim (PSL), que assina a lei em conjunto com o deputado Capitão Paulo Teixeira (REP).

 

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