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12.05.2020 - 19:35 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (13/05/2020) - 14H

Em discussão prévia:

PARLAMENTARES COMEÇAM A DISCUTIR PROJETO DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2021

Este será o primeiro dia de discussão prévia do texto enviado pelo Executivo que prevê déficit de R$ 27.3 bilhões para o próximo ano

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir, nesta quarta-feira (13/05), o projeto de lei 2.397/2020, de autoria do Executivo, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento do estado de 2021. A proposta estima um déficit para o próximo ano na casa dos R$ 27,3 bilhões, com uma Receita Corrente Líquida de R$ 53,8 bilhões e a despesa chegando aos R$ 81,1 bilhões. O projeto voltará à pauta ainda nesta quinta-feira (14/05) para a continuação da discussão prévia dos parlamentares.

O texto enviado pelo Executivo recebeu parecer prévio favorável pela Comissão de Orçamento da Casa. A reunião, que aconteceu virtualmente na terça-feira (05/05), contou com a participação do secretário de Estado de Fazenda (Sefaz) Luiz Cláudio de Carvalho. “O Estado do Rio de Janeiro perdeu receita com a queda dos royalties de petróleo e com a diminuição na arrecadação de ICMS devido à pandemia de Coronavírus. Para repor essas perdas projetadas o estado precisaria de R$ 15,7 bilhões. Se conseguíssemos esse valor voltaríamos ao nosso déficit previsto para este ano que estava na ordem dos R$ 10,6 bilhões", explicou Luiz Cláudio.

Na ocasião, todos os parlamentares da Comissão de Orçamento votaram favoráveis ao texto do Executivo. Somente o deputado Luiz Paulo (PSDB) apresentou um voto em separado favorável com ressalvas. “Senti falta de uma análise de metas em separado só para apontar o que vai mudar com os impactos do coronavírus de 2020 para 2021. Precisamos ter uma nota técnica firme disso. É indispensável uma análise como essa, por isso apresentei essa ressalva", justificou o parlamentar.

Trâmite

Após as duas discussões prévias em plenário que acontecerão esta semana, os deputados terão cinco dias úteis para apresentarem emendas ao texto original. Depois, a Comissão de Orçamento, presidida pelo deputado Márcio Canella (MDB), emitirá um parecer às emendas parlamentares. Assim, o texto modificado voltará para apreciação final dos deputados em plenário.

 

Em discussão única:

ESCOLAS E UNIVERSIDADES PARTICULARES PODEM SER OBRIGADAS A REDUZIR MENSALIDADE

Medida prevê descontos de até 30%, proibindo reajuste nas mensalidades e demissões; descontos em atividades extracurriculares será de no mínimo 50%

As instituições privadas de ensino podem ser obrigadas a reduzir o valor das mensalidades enquanto perdurarem os decretos do Governo do Estado que estabeleceram o plano de contingência do novo coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.052/20, que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (13/05). Caso receba emendas, a medida sairá de pauta para que as mudanças propostas sejam discutidas pelas comissões técnicas da Casa.

Caso aprovada, a norma valerá para todos os segmentos de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio, médio técnico e superior. O parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao projeto estabeleceu um critério de escalonamento do desconto: para unidades com até 100 alunos, não haverá desconto; para unidades com 101 a 200 alunos, o desconto oferecido deverá ser de no mínimo 20%; e para unidades com mais de 201 alunos, o desconto será de pelo menos 30%. As cooperativas educacionais deverão aplicar um desconto de 10%. Esses critérios, no entando, ainda podem ser modificados com a inclusão de emendas parlamentares.

No caso de escolas que implementam horário integral com atividades extracurriculares complementares (incluindo o oferecimento de refeições), o desconto a ser aplicado por esses serviços seria de no mínimo 50%. Os descontos determinados por esses projeto serão cancelados automaticamente com o fim do Plano de Contingência do novo Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde e a liberação para o retorno das aulas. A medida só valerá para os contratos em vigor que envolvam a metodologia de aulas presenciais, com exceção daqueles que estejam inadimplentes há pelo menos duas mensalidades.

Reajustes, bolsas de estudos e demissões

O substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça ainda proíbe que sejam realizados reajustes nas mensalidades (ou anuidade) durante o período ou que haja suspensão de bolsas de estudos ou descontos anteriores oferecidos a estudantes. O desconto determinado por esse projeto será incidido sobre o valor pago por cada aluno (mesmo que esse valor já contabilize descontos dados pelas instituições antes da pandemia).

De acordo com o texto elaborado na CCJ, as unidades de ensino deverão manter a integralidade de seu quadro docente e dos demais profissionais de apoio durante o período de suspensão das aulas. As escolas de Educação Básica poderão formar mesas de negociação (com pelo menos três representantes dos responsáveis pelos alunos) para discutir a redução de custos e elaborar conjuntamente planilha de despesas e receitas, concluindo em proposta de desconto diferenciada.

As unidades que descumprirem a medida estarão sujeitas a multas nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ). Assinam o projeto os deputados André Ceciliano (PT), Dr. Serginho (REP), Rodrigo Bacellar (SDD) e Vandro Família (SDD).

 

PODER EXECUTIVO PODE SER AUTORIZADO A ADOTAR O LOCKDOWN

O Governo do Estado poderá ser autorizado a decretar medidas de isolamento compulsório e integral, conhecido como lockdown, como estratégia para impedir a disseminação do Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.506/2020, do deputado Renan Ferreirinha (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a proposta, o Executivo poderá adotar a suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, limitar as reuniões de pessoas em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de regulamentar os serviços públicos e atividades essenciais, principalmente sobre horário de funcionamento e lotação máxima de pessoas.

A medida também autoriza o governo a proibir a circulação de veículos particulares, exceto para a compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento à saúde, para desempenho de atividades de segurança ou para realizar itinerários de serviços essenciais. O texto ainda autoriza o fechamento de entrada e saída de veículos no Estado do Rio, exceto de caminhões, ambulâncias ou de veículos de atividades de segurança e de pessoas que realizem atividades essenciais.

De acordo com o projeto, o governo poderá adotar sanções quando houver infração às medidas de restrição social. A fiscalização das medidas deverá ser efetiva, podendo se valer de uso da força policial, caso necessário. O Executivo também poderá criar uma ouvidoria específica, em sua estrutura administrativa, que poderá operar por telefone, aplicativos ou sítios eletrônicos, como forma de incentivar o cidadão a denunciar o descumprimento das medidas impostas.

O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos, em especial sua amplitude, duração e atividades essenciais. “É uma medida dura, mas necessária. Precisamos reduzir imediatamente a circulação das pessoas nas ruas. Além disso, o sistema de saúde já está em colapso. Cruzando números do próprio Secretário de Estado de Saúde e de alguns especialistas, o número de mortos pode passar de 10.000 no estado do Rio de Janeiro", alerta Ferreirinha.

 

GOVERNO DO ESTADO PODERÁ CONCEDER INCENTIVOS PARA EMPRESAS QUE PRODUZIREM INSUMOS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS

Medida valerá para micro e pequenas empresas, além das optantes pelo Simples Nacional

O Poder Executivo poderá ser autorizado a conceder incentivos para empresas do Estado do Rio a fim de fomentar uma conversão produtiva emergencial de insumos para combater a pandemia de Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.277/2020, do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida valerá apenas para as micro e pequena empresas e pelas companhias optantes pelo regime de arrecadação de tributos do Simples Nacional. O texto considera como insumos ao combate de Coronavírus os seguintes itens: máscaras; luvas; respiradores mecânicos; vestimentas de proteção; mobiliário para hospitais de campanha; testes para o novo coronavírus; álcool líquido e em gel, além de outros itens que possam ser identificados como essenciais pelo Comitê de Crise do Estado do Rio. A proposta valerá enquanto perdurar o Plano de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES).

De acordo com o projeto, os incentivos às empresas poderão ser benefícios fiscais; concessão de financiamento, através da Agência de Fomento do Estado do Rio (Agerio), com taxas de juros próximas a zero e carência de seis meses; realização de aportes financeiros, tendo como contrapartida a entrega de 30% da produção à SES até saldado o valor aportado ou então uma intervenção produtiva direta nas empresas. As companhias que forem beneficiadas pela proposta não poderão reduzir o quadro de funcionários por um ano e nem diminuir os salários do trabalhadores enquanto estiverem recebendo os benefícios.

“O contingenciamento à pandemia requer a produção em áreas estratégicas relacionadas a insumos necessários ao sistema de saúde, cuja produção tem impacto sanitário ao possibilitar o efetivo contingenciamento e impacto econômico ao permitir a manutenção de empregos e o respectivo efeito multiplicador da renda sobre a economia”, explicou Serafini.

 

AGERIO PODERÁ REFINANCIAR PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS DE TAXISTAS E MOTORISTAS DE APLICATIVOS

A Agência de Fomento do Estado do Rio (Agerio) pode ser autorizada a refinanciar as parcelas dos financiamentos dos veículos utilizados pelos taxistas e motoristas de aplicativos. A determinação é do projeto de lei 2.486/2020, do deputado Max Lemos (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida valerá somente para as parcelas vencidas durante os meses de vigência do estado de calamidade em decorrência do Coronavírus. As parcelas pagas pela Agerio serão financiadas em até 12 meses após o encerramento do estado de calamidade, com carência mínima de 60 dias e juros máximos de 1% ao mês. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos.

 

PROJETO AUTORIZA GOVERNO A COMPRAR INGRESSOS ANTECIPADOS DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS

Medida busca reduzir impacto do isolamento social no setor

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (13/05), o projeto de lei 2.428/2020. A medida autoriza o governo a utilizar até 5% dos recursos existentes no Fundo Estadual de Cultura para compra antecipada de ingressos de mecanismos culturais, minimizando o impacto do isolamento social no setor. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A medida valerá para cinemas, teatros, casas de shows e espetáculos durante o Plano de Contingência do Novo Coronavírus, devendo os equipamentos culturais priorizar o pagamento de seus funcionários de apoio, corpo técnico e artístico, se houver. Os ingressos - cuja quantia será definida pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Secec) em parceria com os espaços - deverão ser disponibilizados à população de baixa renda, sendo preferencialmente distribuídos na rede pública estadual de ensino. A Secec, responsável pelo uso do fundo, deverá priorizar os equipamentos culturais de pequeno porte.

O autor original da proposta é o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT). “Com as medidas de isolamento social adotadas como forma de conter a disseminação do coronavírus, as casas de show e espetáculos, os cinemas e teatros perderam a sua fonte de renda e estão enfrentando dificuldades para honrarem seus compromissos. É necessário que o Estado garanta a manutenção dos estabelecimentos culturais”, justificou o parlamentar.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Vandro Família (SDD) e Gil Vianna (PSL).

 

GOVERNO DO ESTADO PODERÁ FORNECER REFEIÇÕES PARA A POPULAÇÃO DE RUA DURANTE PANDEMIA

O Poder Executivo pode ser autorizado a fornecer refeições para a população de rua e em vulnerabilidade social enquanto os restaurantes populares estiverem fechados devido à pandemia de Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.538/2020, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o texto, a distribuição de alimentos deverá acontecer nas instalações dos restaurantes populares. As despesas da norma serão pagas com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. “Sabemos que as medidas de isolamento social são importantes para impedir a proliferação do contágio. Mas não se pode deixar a população vulnerável sem assistência”, declarou Rosenverg.

 

PROJETO AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PSICÓLOGOS E ASSISTENTES SOCIAIS DURANTE PANDEMIA

O Poder Executivo pode ser autorizado a contratar em caráter emergencial psiquiatras, psicólogos, assistentes sociais e terapeutas ocupacionais, dentro da estrutura da Secretaria de Estado de Saúde (SES), para garantir atendimento às vítimas de depressão e tendências suicidas em decorrência do novo Coronavírus. É o que propõe o projeto de lei 2.251/2020, que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (13/05). Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

Segundo a proposta, a contratação dos profissionais será feita por seis meses, podendo ser prorrogada por igual período, e a SES deverá definir o quantitativo de profissionais a serem contratados de acordo com as unidades de saúde aptas a realizarem os atendimentos.

São autores do projeto os deputados Capitão Paulo Teixeira (REP), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Alana Passos (PSL), Mônica Francisco (PSol), Márcio Gualberto (PSL), Filippe Poubel (PSL), Danniel Librelon (REP), Carlos Macedo (REP), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD) e Gil Vianna (PSL).

 

PROJETO AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE BANCAS DE JORNAL DURANTE PANDEMIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (13/05), o projeto de lei 2.451/2020. A medida reconhece como essenciais as atividades e os serviços relacionados ao comércio de bancas de jornais e revistas, autorizando o governo a permitir a abertura das mesmas durante a quarentena contra o Coronavírus. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A medida permite o funcionamento das bancas desde que limitada a presença de até dois funcionários e um cliente por vez. Todos deverão obedecer as regras de prevenção, utilizando máscaras, álcool gel e luvas.

“As bancas são os locais responsáveis pela circulação das informações da imprensa escrita, através da venda de jornais e revistas que prestam informações e esclarecimentos a toda a população. Daí a importância da abertura das bancas de jornais no Estado. Nesse momento, muitas pessoas precisam de informações sobre a situação do país e não têm outra forma de informação que não seja aquelas escritas por jornais e revistas”, declarou o autor original da proposta, o deputado Coronel Salema (PSL). Também assina o texto o Subtenente Bernardo (PROS).

 

GOVERNO PODE SER AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DE ICMS EM PRODUTOS DA CESTA BÁSICA DURANTE A PANDEMIA

O Poder Executivo poderá ser autorizado a conceder a isenção total do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos que compõem a cesta básica durante o período de contingência do Coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.033/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Para efeitos da norma, compõem a cesta básica ao menos os seguintes produtos: açúcar refinado e cristal; alho; arroz; biscoito; café torrado ou moído; achocolatado; carne de gado, frango e galinha; charque; creme dental; esponja de aço; extrato de tomate; farinha de mandioca; farinha de trigo; feijão; fubá; leite integral e desnatado; macarrão; óleo de soja; pão; margarina; pescado; sabão em pedra; sabonete; sal de cozinha; salsicha, linguiça e mortadela; sardinha em lata; milho e ervilha enlatados.

A autora original da proposta é a deputada Franciane Motta (MDB). “As ações tomadas durante período da pandemia devem garantir à população o acesso aos itens básicos da alimentação, sem que tais alimentos sofram majoração de valores decorrentes de sua escassez”, declarou a parlamentar.

Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Carlos Minc (PSB); Luiz Paulo (PSDB); Renan Ferreirinha (PSB); Enfermeira Rejane (PCdoB); Giovani Ratinho (PTC); Lucinha (PSDB); Zeidan (PT); Sérgio Fernandes (PDT); Marcelo Cabeleireiro (DC); Rosane Félix (PSD); Marcelo do Seu Dino (PSL); Bebeto (Pode); Sérgio Louback (PSC); Brazão (PL); Rodrigo Bacellar (SDD); Flávio Serafini (PSol); Capitão Paulo Teixeira (REP); Dani Monteiro (PSol); Carlo Caiado (DEM); Waldeck Carneiro (PT); Marcos Muller (PHS); Val Ceasa (Patriota); Dionísio Lins (PP); Max Lemos (PSDB); Léo Vieira (PRTB); Delegado Carlos Augusto (PSD); Márcio Canella (MDB); Gustavo Tutuca (MDB); Alexandre Knoploch (PSL) e André Ceciliano (PT).

 

PROPOSTA REGULAMENTA LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DE TESTE DE COVID-19

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/05), em discussão única, o projeto de lei 2.411/2020, do deputado Carlos Macedo (REP), que regulamenta os locais apropriados para a realização dos testes de Coronavírus. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo a medida, os testes somente serão realizados em hospitais; centros e clínicas médicas; postos de saúde; Unidades de Pronto Atendimento (UPA); Clínicas da Família; laboratórios de exames; automóvel em campanhas “drive thru” ou no domicílio da pessoa. A proposta proíbe a aglomeração de pessoas em locais de exames. O projeto recomenda a não realização de exames fora dos locais determinados, salvo se houver autorização da Secretaria de Estado de Saúde, das Secretarias Municipais de Saúde ou do Ministério da Saúde.

O descumprimento da norma acarretará ao infrator a aplicação da multa no valor de 500 UFIR- RJ por cada dia de infração, aproximadamente R$ 1.777,50, sendo o seu valor revertido à Secretaria de Estado de Saúde.

Carlos Macedo afirma que são necessárias regras mínimas de organização para a garantia da saúde. “Segundo informações, algumas farmácias estão realizando, de forma inapropriada, e sem a autorização legal, testes para aferição da presença do COVID-19, o que decididamente não se mostra conveniente.Essa elevada demanda pelos testes e sua desenfreada procura pode ser visto como meio de ganho financeiro, trazendo muito mais prejuízos do que soluções para o controle dos números de infectados, motivos pelo qual deve ser estabelecido uma norma específica, indicando locais determinados para teste de pessoas com suspeita”, explicou.

 

ESTABELECIMENTOS MÉDICOS TERÃO QUE NOTIFICAR EM ATÉ 48 HORAS OS CASOS SUSPEITOS E CONFIRMADOS DE CORONAVÍRUS

Internação de pacientes deverão ser notificadas em até 72 horas

Os estabelecimentos que realizam testes de Coronavírus, sejam laboratoriais ou testes rápidos, poderão ser obrigados a notificar, em até 48 horas, à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre os casos suspeitos e confirmados. A determinação é do projeto de lei 2.536/2020, do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (13/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Já os casos suspeitos deverão ser informados pelas unidades de saúde públicas ou privadas em um prazo de 72 horas à SES. As notificações compulsórias deverão ter as seguintes informações: nome completo, CPF e identidade do paciente; endereço completo com bairro e cidade de residência; telefone para contato e e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.

Segundo o texto, a SES disponibilizará plataforma online para preenchimento dos dados. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. A medida valerá até o fim do plano de contingência adotado pelo Governo do Estado devido ao Coronavírus.

“Muito se discute sobre as medidas eficazes ao controle e combate à pandemia. Indiscutível entre os especialistas a necessidade da testagem em massa e complementarmente o acesso das autoridades aos resultados dos exames, até como forma de análise sobre o momento de flexibilização das medidas de isolamento social”, declarou Ceciliano.

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