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22.05.2020 - 12:13 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: OPERADORES DE TELEFONIA DEVERÃO ENVIAR SMS COM INFORMAÇÕES DE COMBATE À COVID-19

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: OPERADORES DE TELEFONIA DEVERÃO ENVIAR SMS COM INFORMAÇÕES DE COMBATE À COVID-19

As operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a disponibilizar informações precisas e atualizadas sobre condutas, procedimentos e recomendações de saúde pública referentes às medidas de enfrentamento da propagação e combate ao coronavírus (COVID-19). A determinação é da lei 8.834/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (22/05).

As informações serão enviadas através de SMS ou apps de comunicação. O conteúdo das mensagens deverá estar de acordo com as recomendações emitidas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e serão disponibilizadas através de boletins diários da Secretaria para as operadoras de telefonia móvel.

A lei determina ainda que as operadoras não poderão suspender os serviços de recebimento dessas mensagens em decorrência do inadimplemento dos consumidores. Em caso de não cumprimento da norma, será cobrada uma multa de 3 mil UFIR/RJ, o equivalente a R$ 10.665,00. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Os autores originais da norma são os deputados André Ceciliano (PT), Alexandre Knoploch (PSL) e Sérgio Fernandes (PDT). Também assinam a lei como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Gil Vianna (PSL), Bebeto (PODE), Dionísio Lins (PP), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Coronel Salema (PSL), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Gustavo Tutuca (MDB), Brazão (PL), Martha Rocha (PDT), Jorge Felippe Neto (PSD), Capitão Nelson (Avante), Marcos Muller (SDD), Carlos Macedo (PRB), Carlos Minc (PSB), Lucinha (PSDB), Danniel Librelon (PRB).

 

 

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