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22.05.2020 - 13:38 Por Comunicação Social

CORONAVÍRUS: OITO LEIS AUTORIZATIVAS ENTRAM EM VIGOR APÓS SANÇÃO DO GOVERNADOR

  • Por Banco de Imagem
    CORONAVÍRUS: OITO LEIS AUTORIZATIVAS ENTRAM EM VIGOR APÓS SANÇÃO DO EXECUTIVO

O Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (22/05) trouxe a sanção de oito leis autorizativas pelo governador Wilson Witzel. Os projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nas últimas semanas, motivados pelo enfrentamento à pandemia da Covid-19. Entre as medidas que foram sancionadas está a Lei 8.833/20, que permite ao Governo do Estado ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos efetivos e comissionados estaduais junto às instituições financeiras.

Atualmente, o servidor tem direito a adquirir empréstimo consignado - que é descontado diretamente no contracheque - de no máximo 30% do seu salário. A lei autoriza o governo a ampliar esse limite a até 40% da renda mensal dos servidores do Estado. Este aumento somente poderá acontecer enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. A nova regulamentação também determina que, no caso da realização de um novo empréstimo com o aumento da margem, a instituição financeira deverá fixar prazo de carência de, no mínimo, 180 dias para início da respectiva nova cobrança ao devedor.

Outra medida sancionada foi a Lei 8.835/19, que autoriza a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) a conceder descontos, de no mínimo 20%, na tarifa de seus serviços enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública estadual em decorrência do coronavírus.

Confira abaixo as outras leis autorizativas publicadas nesta sexta-feira:

Lei 8.836/2020 - Cria medidas de proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios em razão da pandemia do novo coronavírus. De acordo com a norma, os condomínios deverão interditar as áreas comuns de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes. Além disso, não deverão realizar assembleias gerais por meio presencial. Sendo imprescindível a realização de deliberações assembleares, mas por meio virtual. A interdição de áreas comuns não pode impedir o trânsito de pessoas e veículos no edifício.

A autoria da medida é dos seguintes deputados: André Ceciliano (PT), Coronel Salema (PSL), Dr. Deodalto (DEM), Valdecy da Saúde (PHS), Subtenente Bernardo (PROS) e Marcelo do seu Dino (PSL), Danniel Librelon (PRB), Carlo Caiado (DEM), Lucinha (PSDB), Brazão (PL), Carlos Macedo (PRB), Dionísio Lins (PP), Rodrigo Amorim (PSL), Rosenverg Reis (MDB), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Bebeto (PODE), Samuel Malafaia (DEM), Mônica Francisco (Psol), Filippe Poubel (PSL), Renata Souza (Psol), Waldeck Carneiro (PT), Dani Monteiro (Psol), Alexandre Knoploch (PSL), Enfermeira Rejane (PC do B), Max Lemos (MDB), Eliomar Coelho (Psol).


Lei 8.838/2020 - Autoriza o Governo do estado a disponibilizar veículos apropriados para transporte dos profissionais de saúde e demais funcionários de Saúde essenciais que residam nas regiões onde foi proibida ou restrita a circulação de transporte público coletivo. A medida valerá para médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, nutrólogos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos, farmacêuticos, fisioterapeutas, assistentes sociais e demais profissionais de saúde.

A autoria da medida é dos seguintes deputados: Marina Rocha (PMB), Vandro Família (SDD), Mônica Francisco (Psol), Alexandre Freitas (Novo), Carlos Macedo (PRB), Carlos Minc (PSB), Dionísio Lins (PP), Capitão Nelson (Avante), Jorge Felippe Neto (PSD), Marcos Muller (SDD), Enfermeira Rejane (PCdoB), Martha Rocha (PDT), Bebeto (Pode), Alana Passos (PSL), Carlo Caiado (DEM), Coronel Salema (PSL), Danniel Librelon (PRB), Max Lemos (MDB), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Filippe Poubel (PSL), Waldeck Carneiro (PT), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Flavio Serafini (PSL), Fabio Silva (DEM), Léo Vieira (PRTB), Dr. Serginho (PSL), Lucinha (PSDB), Eliomar Coelho (Psol), Dani Monteiro (Psol), Gustavo Tutuca (MDB), Giovani Ratinho (PTC), Renata Souza (Psol), Brazão (PL), André Ceciliano (PT).


Lei 8.839/2020 - Autoriza o Governo a implementar a Política Estadual de Sanitização de Ambientes, com o objetivo de evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como a Covid-19. A medida prevê que a sanitização seja feita em todos os locais fechados de acesso coletivo, públicos ou privados, com sistema de climatização ou não - priorizando as unidades de saúde fixas e móveis.

A medida é dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Carlo Caiado (DEM), Bruno Dauaire (PSC), Renato Cozzolino (PRP) e André Ceciliano (PT), Samuel Malafaia (DEM), Eliomar Coelho (Psol), Coronel Salema (PSL), Carlos Macedo (PRB), Thiago Pampolha (PDT), Alana Passos (PSL), Danniel Librelon (PRB), Filippe Poubel (PSL), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Dr. Serginho (PSL), Bebeto (PODE), Brazão (PL), Sérgio Louback (PSC), Marcelo Cabeleireiro (DC), Zeidan (PT), Alexandre Knoploch (PSL), Lucinha (PSDB), Carlos Minc (PSB), Jorge Felippe Neto (PSD), Renata Souza (Psol), Capitão Nelson (Avante), Mônica Francisco (Psol), Franciane Motta (MDB), Luiz Paulo (PSDB), Dionisio Lins (PP) ,Martha Rocha (PST), Renan Ferreirinha (PSB), Enfermeira Rejane (PC do B), Márcio Canella (MDB), Waldeck Carneiro (PT), Flavio Serafini (Psol), Gustavo Tutuca (DMB), Max Lemos (MDB), Gustavo Schmidt(PSL).


Lei 8.840/2020 - Autoriza a criação do Disque-Covid durante a pandemia, serviço telefônico destinado a fornecer informações e orientações sobre a doença, podendo ainda receber pedidos de prestação de socorro, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos. Os atendentes deverão ser médicos ou enfermeiros.

A autoria da medida é dos deputados André Ceciliano (PT), Márcio Gualberto (PSL), Vandro Família (SDD), Bebeto (PODE), Max Lemos (MDB), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Dionísio Lins (PP), Gustavo Tutuca (MDB), Carlos Macedo (PRB), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Alana Passos (PSL), Lucinha (PSDB), Léo Vieira (PRTB), Carlo Caiado (DEM), Samuel Malafaia (DEM), Coronel Salema (PSL), Renan Ferreirinha (PSB), Fábio Silva (DEM), Carlos Minc (PSB), Martha Rocha (PDT), Dani Monteiro (Psol), Rosenverg Reis (MDB), Delegado Carlos Augusto (PSD), Luiz Paulo (PSDB), Brazão (PL), Jorge Felippe Neto (PSD), Rosane Félix (PSD), Mônica Francisco (Psol), Filippe Poubel (PSL) e Rodrigo Amorim (PSL).


Lei 8.841/2020 - Autoriza o governo a implementar, durante a vigência da calamidade pública decretada por conta da pandemia de coronavírus, uma política de compras emergenciais de produtos oriundos da agricultura familiar. A norma também inclui a produção agroecológica, a pesca artesanal, a produção de orgânicos de produtores radicados no estado e a produção extrativista de comunidades quilombolas, indígenas e caiçaras.

A autoria da medida é dos deputados Dani Monteiro (PSol), Flavio Serafini (PSol), Monic Francisco (PSol), Renata Souza (PSol), Eliomar Coelho (PSol), Carlos Minc (PSB), Brazão Welberth Rezende (PPS), Sérgio Louback, Lucinha (PSDB), Marcelo Cabeleireiro (DC), Zeidan (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB) e Bebeto (Pode), Martha Rocha (PDT), André Ceciliano (PT), Danniel Librelon (PRB), Gustavo Tutuca (MDB), Lucinha (PSDB), Márcio Canella (MDB), Thiago Pampolha (PDT), Alana Passos (PSL), Carlo Caiado (DEM), Brazão (PL), Eliomar Coelho (Psol), Jorge Felippe Neto (PSD), Filippe Poubel (PSL), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Max Lemos (MDB), Léo Vieira (PRTB), Capitão Paulo Teixeira (PRB), Coronel Salema (PSL), Vandro Família (SDD), Zeidan (PT).


Lei 8.842/2020 - Autoriza o Poder Executivo a suspender por 120 dias os descontos referentes às parcelas de empréstimos consignados - que são retidos diretamente na folha de pagamento - dos servidores do Estado do Rio. Com a medida, os prazos dos contratos de empréstimos consignados dos servidores ficarão automaticamente prorrogados também por 120 dias. A medida, no entanto, não suspende os valores referentes aos repasses a instituições sindicais e de classe. A norma também proíbe a posterior incidência de juros, multa, correção monetária ou qualquer acréscimo e atualização nas parcelas durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Os servidores contratantes de consignados não terão seus nomes inseridos nos sistemas de proteção de créditos em função da suspensão dos pagamentos de que trata a proposta.

A medida é dos deputados Jair Bittencourt (PP), Vandro Família (SDD), Filippe Poubel (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Chico Machado (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Coronel Salema (PSL), Max Lemos (MDB), Gil Vianna (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Eliomar Coelho (PSol), Brazão (PL), Dr. Deodalto (DEM), Alana Passos (PSL), Carlos Minc (PSB), Zeidan (PT), Valdecy da Saude (PHS), Waldeck Carneiro (PT), Danniel Librelon (REP), Francianne Mota (MDB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Carlo Caiado (DEM), Fabio Silva (DEM), Enfermeira Rejane (PCdoB), Coronel Salema (PSL), Bebeto (Pode), Capitão Paulo Teixeira (REP), Thiago Pampolha (PDT), Subtenente Bernardo (PROS), Sergio Fernandes (PDT), Léo Vieira (PSC), Rodrigo Amorim (PSL), Renato Cozzolino (PRP) e Jorge Felippe Neto (PSD).

 

 

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