PUBLICAÇÕES

NOTÍCIAS
VOLTAR

FacebookTwitterWhatsappEmail

28.05.2020 - 10:02 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: TRÊS FUNDOS ESTADUAIS SERÃO DESCRITOS COMO FONTES DE RECURSOS NA LOA

Foi sancionada pelo governador do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (28/05), a Lei 8.845/20, de autoria do Poder Executivo. A medida estabelece que os fundos de Habitação e Interesse Social (Fehis), de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) e de Conservação Ambiental (Fecam) passarão a ser descritos na Lei Orçamentária Anual (LOA) como “Fonte de Recursos”.

Atualmente, as dotações orçamentárias de cada fundo são descritas de forma centralizada na LOA e não vinculadas, individualmente, à pasta responsável pela execução de cada fundo. A mudança passaria a valer na LOA referente ao ano de 2021, que será votada pela Casa no segundo semestre deste ano. De acordo com Witzel, a mudança representará uma grande redução da complexidade das regras atuais de gestão orçamentária, aumentando a transparência. “Uma das vantagens de se evidenciar os fundos na Lei Orçamentária Anual (LOA) por meio de uma fonte de recursos é que as ações orçamentárias estarão dispostas nos setores efetivamente responsáveis pelo planejamento e execução de cada fundo, dando maior transparência e compreensão do verdadeiro montante de recursos de cada unidade”, justificou o governador Wilson Witzel em mensagem enviada à Casa.

O texto não altera as atribuições dos conselhos gestores dos fundos nem retira recursos destinados através das medidas legais e constitucionais que os regem. O Órgão Central de Planejamento e Orçamento deverá publicar a relação das Fontes de Recursos novas em substituição às antigas, bem como a relação das ações que tiveram suas unidades orçamentárias alteradas. Com a medida, o governo também ficará autorizado a criar códigos e títulos de cada Fonte de Recursos distinta para cada fundo; remanejar saldos das Fontes de Recursos comuns atuais para cada Fonte de Recursos distinta para cada fundo; e alterar a inserção de informações no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão (SIPLAG).

FacebookTwitterWhatsappEmail