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28.05.2020 - 10:28 Por Comunicação Social

CORONAVÍRUS: SETE LEIS AUTORIZATIVAS ENTRAM EM VIGOR APÓS SANÇÃO DO GOVERNADOR

  • Por Banco de Imagem
    CORONAVÍRUS: OITO LEIS AUTORIZATIVAS ENTRAM EM VIGOR APÓS SANÇÃO DO EXECUTIVO

O Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (28/05) trouxe a sanção de sete leis autorizativas pelo governador Wilson Witzel. Os projetos foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) nas últimas semanas, motivados pelo enfrentamento à pandemia da covid-19. Entre as medidas que foram sancionadas está a Lei 8.849/20, que autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde, enquanto durar o estado de calamidade por conta da covid-19.

Também foi sancionada a Lei 8850/20, que autoriza o governo a determinar que as pessoas em privação de liberdade no sistema prisional produzam, com urgência, máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual necessários ao combate da doença. Já a Lei 8852/20 autoriza o governo a negociar, com as empresas montadoras de veículos, que recebam incentivos fiscais, a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus. A Lei 8853/20, que autoriza hospitais públicos, privados e de campanha contra a covid-19 a criarem uma Comissão Especial Institucional para divulgar o número de pacientes infectados pelo vírus, também foi sancionada nesta manhã.

Confira abaixo todas as normas autorizativas publicadas nesta quinta-feira:

Lei 8846/20 - Autoriza o Governo do Estado a negociar com credores a redução dos juros e o alongamento da dívida decorrente da captação de recursos através da emissão de títulos lastreados na antecipação ou no adiantamento da receita de royalties e participações especiais decorrentes da exploração de petróleo e gás natural realizadas pelo Rioprevidência.



Lei 8848/20 - Institui, em caráter emergencial, o Plano Estadual de Funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) no estado e define ações necessárias ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. O plano visa a oferecer aos municípios do estado orientações e apoio necessários à garantia dos direitos fundamentais da população em situação de vulnerabilidade e risco social.



Lei 8849/20 - Autoriza o governo a instituir uma gratificação especial temporária para profissionais que atuam nas unidades públicas de Saúde, enquanto durar o estado de calamidade por conta da pandemia. A medida valerá para médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas e demais auxiliares. O valor da gratificação será estipulado por ato do Poder Executivo e poderá ser suplementadas por verbas dos poderes Federal e Municipal e do Legislativo estadual.



Lei 8850/20 - Autoriza o governo a determinar que as pessoas em privação de liberdade no sistema prisional produzam, com urgência, máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção individual necessários ao combate da pandemia da covid-19. A Vigilância Sanitária deverá orientar a confecção dos materiais e avaliar a qualidade dos mesmos. O trabalho do preso será guiado de acordo com o disposto na Lei de Execução Penal. Com intuito de reduzir o risco de contágio, o governo deverá resguardar do trabalho os presos identificados como grupo de risco.



Lei 8852/20 - Autoriza o governo a negociar, com as empresas montadoras de veículos, que recebam incentivos fiscais, a produção e o fornecimento de equipamentos necessários à prevenção do coronavírus. Empresas de outros setores também poderão negociar com o Executivo a produção dos equipamentos de proteção desde que tenham capacidade e inovação tecnológica compatível. O acordado entre governo e empresas deverá estar disposto no Portal da Transparência do Governo do Estado, com todas as suas especificações.



Lei 8853/20 - autoriza os hospitais do estado do Rio, sejam privados, públicos ou de campanha, criados para o tratamento da covid-19, a criar uma Comissão Especial Institucional. O objetivo é desenvolver ações e acompanhar protocolos de prevenção do contágio do coronavírus, bem como realizar medidas de proteção à saúde dos trabalhadores e divulgar o número de pacientes infectados pelo vírus.



Lei 8854/20 - autoriza a isenção do pagamento de tarifa em estacionamentos de supermercados aos veículos de profissionais da área de saúde e dos policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores e agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos. Medida também valerá para hipermercados e hortifruti, durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

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