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04.06.2020 - 10:13 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ FORNECER GRATUITAMENTE EPIS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: GOVERNO DO ESTADO DEVERÁ FORNECER GRATUITAMENTE EPIS AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA

Inclusão dos trabalhadores da segurança foi feita a partir de uma emenda aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Os equipamentos de proteção individual (EPIs) e as vestimentas adequadas aos profissionais de Saúde deverão ser fornecidos gratuitamente pelo Governo do Estado ou pelas organizações sociais de saúde gestoras de hospitais estaduais. É o que determina a Lei 8861/20, que foi sancionada, nesta quinta-feira (04/06), pelo governador do Estado do Rio, Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo.

A medida valerá para todos os profissionais que atuem de forma direta ou indireta na rede pública estadual de saúde, seja como servidor público ou contratados por organizações sociais ou por empresas terceirizadas. Uma emenda aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça estendeu a medida aos trabalhadores da Segurança Pública que atuem nas mesmas condições.

Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, atendendo a todos os requisitos técnicos de segurança e funcionamento, conforme determina a legislação vigente. Nos casos de surtos, epidemias ou pandemias mundiais - como a do coronavírus - a compra e a distribuição dos equipamentos deverão ser imediatas, dada a urgência e a necessidade. O governo deverá regulamentar a medida imediatamente após a sanção.

A norma complementa a Lei 8.626/19, que já regulamentava a utilização de equipamentos e vestimentas pelos trabalhadores da Saúde. Segundo a lei em vigor, os equipamentos de proteção são todos os dispositivos de uso pessoal, tais como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares e qualquer outro equipamento individual para o serviço de saúde, destinados à proteção e integridade do trabalhador ou ao combate de possíveis infecções, mediante a redução dos riscos de contaminação do ambiente de trabalho por micro-organismos externos.

A lei considera como profissional de saúde qualquer trabalhador que atue de forma direta ou indireta no serviço de saúde da população, tais como médicos, dentistas, enfermeiros instrumentadores, técnicos e auxiliares de enfermagem, biomédicos, radiologista, laboratoristas, fisioterapeutas e outros, abrangendo atendimentos em consultórios, ambulatórios, postos de saúde, laboratórios, hospitais e estabelecimentos similares.

A medida é de autoria dos deputados seguintes deputados: Carlos Minc (PSB), Waldeck Carneiro (PT), Vandro Família (SDD), Zeidan (PT), Gil Vianna (PSL), Val Ceasa (Patriota), Gustavo Schmidt (PSL), Luiz Paulo (PSDB), Martha Rocha (PDT), Samuel Malafaia (DEM), Eliomar Coelho (PSol), Renata Souza (PSol), Chico Machado (PSD), Fabio Silva (DEM), Lucinha (PSDB), Brazão (PL), Dr. Deodalto (DEM), Alana Passos (PSL), Valdecy da Saude (PHS), Dr. Serginho (REP), Delegado Carlos Augusto (PSD), Max Lemos (PSDB), Jair Bittencourt (PP), Renan Ferreirinha (PSB), Carlo Caiado (DEM), Danniel Librelon (REP), Marina Rocha (PMB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Marcelo do Seu Dino (PSL), Bebeto (Pode), Renato Cozzolino (PRP), Bagueira (SDD), Coronel Salema (PSD), Léo Vieira (PSC), Subtenente Bernardo (PROS), Welberth Rezende (Cidadania), Thiago Pampolha (PDT) e Sérgio Fernandes (PDT).

 

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