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04.06.2020 - 10:28 Por Comunicação Social

RIOPREVIDÊNCIA: GOVERNO PODERÁ MODIFICAR CONTRATO DE ANTECIPAÇÃO DE ROYALTIES DO PETRÓLEO

Foi sancionada e publicada, nesta quinta-feira (04/06) no Diário Oficial do Estado, a Lei 8.866/2020, de autoria do Poder Executivo, que permite que o Fundo Único da Previdência Social do Estado - Rioprevidência - tome medidas para evitar quebra. Na justificativa do texto, o governador Wilson Witzel aponta como medida a renegociação do contrato de antecipação de royalties do petróleo. De acordo com a lei, a renegociação não poderá acarretar em custos acima de 5% do total nominal dos títulos não liquidados ou não cancelados até então. O índice não inclui os custos para a viabilizar a execução dessa negociação, como a contratação de serviços de terceiros.

Durante a votação do texto, ainda no plenário da Alerj, os parlamentares realizaram uma reunião on-line com o Secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues, que fez um histórico da chamada "Operação Delaware", realizada em 2014, em que títulos do Rioprevidência foram emitidos no mercado internacional, deixando a investidores o direito de receber futuramente as receitas dos royalties. Rodrigues explicou que, com a queda no preço do barril de petróleo, no mês de março, houve o acionamento de uma cláusula no contrato e que aumenta os juros da medida e obriga o Estado do Rio a antecipar o pagamento de parcelas futuras, passando o prazo final do contrato de 2028 para 2021. “A quitação completa do contrato, até o ano que vem, é algo além da capacidade financeira do Estado, é algo impossível de se enfrentar. Se houvesse condições financeiras, até seria do nosso interesse deixar que a aceleração acontecesse”, comentou Rodrigues.

Ele explicou que foi acordado entre o Estado e os credores um pagamento de R$ 512 milhões em duas parcelas (uma neste ano e a outra em junho de 2021). ”Pagaremos esse valor para termos um perdão de 12 meses em relação a R$ 283 milhões de aumento nos juros e outros R$ 3,4 bilhões da aceleração de parcelas que estava prevista no contrato”, explicou.

O regulamento ainda assegura a transparência do processo, determinando a disponibilização os dados de despesas da operação (incluindo comissões e remunerações de agentes) em meios oficiais e na internet. As despesas relacionadas à contratação de serviços de terceiros deverão ser publicadas no portal da transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro e no Diário Oficial.

Transparência e taxa de juros

O deputado Flávio Serafini (PSol), que presidiu uma CPI na Alerj destinada a apurar os impactos do contrato no Fundo do Rioprevidência, fez emendas ao texto da norma para determinar que esses aditivos contratuais de renegociação sejam previamente aprovados pelo Conselho Administrativo do Fundo. “Temos experiências recentes em que, em nome da renegociação dessa dívida, o Estado fechou acordos que foram extremamente prejudiciais para as contas públicas”, comentou o parlamentar.

Também foi inserido na medida, através de emendas, que o acordo não poderá resultar em acréscimos na taxa de juros, além do estabelecido em contrato. Com a negociação, também estarão suspensas as cláusulas de recolhimento (cash trapping), de amortização antecipada (early amortization) e de aumento de cupom (step-up) disparadas pelo índice de cobertura.

O deputado Luiz Paulo (PSDB), presidente da Comissão de Tributação da Casa, lembrou que o contrato tem juros bem acima do praticado no mercado americano. “Esse contrato é tão prejudicial pro Estado que o fluxo de royalties que recebemos, antes de entrar no caixa do tesouro, passa por eles, lá nos Estados Unidos, para que tirem a cota mensal do pagamento dos empréstimos com juros escorchantes. O contrato chega a trabalhar com uma taxa de juros em dólar de 10%, quando os juros lá estão fixados em 0,25%”, comentou. “O ideal seria o rompimento do contrato, mas é impossível porque não temos dinheiro e ficaríamos sem poder pegar empréstimos internacionais, complicando também a União. É duro estarmos entre a cruz e a espada”, opinou.

A lei ainda obriga o governo a enviar, em até 30 dias após a sanção da lei, uma prestação de contas sobre a renegociação. No documento, deverão constar pelo menos os seguintes itens: o total do valor em dólares e reais dos títulos ainda não liquidados; o tempo restante para o término dos contratos; a previsão anual de valores a serem pagos pelo Rioprevidência para liquidação; a correlação dos valores dos itens anteriores com o valor do preço do barril de petróleo e ao valor do dólar; e uma atualização mensal do fluxo de caixa das operações, evidenciando os valores já pagos e os valores ainda não liquidados.

 

 

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