AGORA É LEI: ALERJ ESTENDE ADICIONAL DE PENSÃO A SERVIDORES MORTOS PELA COVID-19
Medida valerá para servidores estatutários da Segurança Pública, Saúde e Assistência Social que atuem na linha de frente contra a covid-19
O governador do estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou a Lei 8.865/2020/20, de autoria do Poder Executivo, que estende o adicional de 100% na pensão por morte a servidores estatutários da Segurança Pública, Saúde e Assistência Social que tenham sido mortos pela covid-19, contraída durante o exercício da função. A medida foi publicada pelo Diário Oficial, nesta quinta-feira (04/06).
Estão contemplados os seguintes membros da Segurança Pública: policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores de Administração Penitenciária, agentes socioeducativos e servidores estaduais que atuam no programa Segurança Presente e nas operações Barreira Fiscal e Lei Seca.
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