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09.06.2020 - 18:30 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (10/06/2020) - 14h40

Em discussão única:

PROJETO AUTORIZA REDUÇÃO DO ICMS EM OPERAÇÕES DE PETRÓLEO PARA 3%

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06), o projeto de lei 1.771/19, que autoriza a redução para 3% no cálculo na base do ICMS em operações de petróleo. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O desconto é referente à aquisição no mercado interno ou à importação de bem ou mercadoria do exterior por empresas detentoras de cessão onerosa, de contrato em regime de partilha e de concessão ou autorização para exercer atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. A medida também vale para empresas terceirizadas contratada pelas empresas listadas acima, além de importadoras. Os bens que poderão ter o desconto são os importados até 27 de novembro de 2007, nos termos e condições previstos no Decreto nº 4.566-N, e até 31 de dezembro de 2017, nos termos e condições previstos no Decreto nº 2.113-R.

De acordo com o texto, além da redução, os beneficiários também terão isenção do imposto nas operações determinadas pelas cláusulas segunda, terceira e oitava do Convênio ICMS 03/18, além da dispensa do estorno do crédito do imposto nas operações de que trata a cláusula terceira do mesmo convênio.

Para ter acesso ao benefício, os bens e mercadorias deverão ser desonerados dos tributos federais, em razão de isenção, suspensão ou alíquota zero, e os contribuintes deverão utilizar o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. O Poder Executivo regulamentará a medida.

O projeto é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), André Ceciliano (PT), Vandro Família (SDD), Rodrigo Amorim (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC), Jair Bittencourt (PP), Marcos Muller (PHS), Zeidan (PT), Valdecy da Saúde (PHS), Alana Passos (PSL) e Giovani Ratinho (PTC).

 

PROJETO AUTORIZA GOVERNO A USAR HOTÉIS PARA ACOLHER VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O Governo do Estado pode ser autorizado a requisitar administrativamente hotéis e outros estabelecimentos de hospedagem para acolher mulheres vítimas de violência doméstica e seus dependentes. É o que autoriza o projeto de lei 2.185/20, que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (10/06). A medida valerá durante a situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavirus. Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

O texto determina que o acolhimento será concedido por juiz, requerimento do Ministério Público ou a pedido da mulher. A medida ainda assegura que será garantida à vítima proteção policial, quando necessário; transporte para o local de acolhimento, quando houver risco de vida; manutenção do vínculo trabalhista, quando for necessário o afastamento por até seis meses; e bolsa auxílio no valor de pelo menos uma cesta básica. Serão disponibilizados pelos estabelecimentos de hospedagem, os serviços de lavanderia, serviço de alimentação, telefonia e internet.

A requisição administrativa de que trata a medida deverá ser sempre fundamentada e se consolidará através de ato próprio específico, sendo garantido ao proprietário o direito ao pagamento posterior de indenização, incluindo as despesas com remunerações, encargos previdenciários e provisões trabalhistas, com base em tabela a ser divulgada pela Secretaria de Estado de Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de Turismo.

A medida é de autoria original dos deputados Flávio Serafini, Renata Souza, Eliomar Coelho, Mônica Francisco e Dani Monteiro, todos da bancada do PSol. Também assina o texto como coautor o deputado Vandro Família (SDD).

 

PROJETO DISPENSA ALVARÁS PARA FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE CURTO E MÉDIO RISCO

Medida busca minimizar impactos da pandemia fomentando retomada econômica

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06), o projeto de lei 2.545/20, originalmente dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, que dispensa de quaisquer atos públicos, licenças e alvarás todas as atividades econômicas de baixo ou médio risco. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj. Também assina o texto como coautor o deputado Vandro Família (SDD).

De acordo com o projeto, serão dispensadas da documentação as atividades desempenhadas em locais com até 200 m²; com até três andares; em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; que não possuam gás GLP com quantidade maior que 190 kg; que não possuam líquido inflamável acima de mil litros; e que reúnam até 100 pessoas no máximo; com barulho que, fora do estabelecimento, não ultrapasse 55 decibéis. A medida ainda inclui toda atividade econômica que, não se enquadrando nos requisitos anteriores, não sejam classificadas como de alto risco em outra norma legal.

Os estabelecimentos que possuírem gás GLP em qualquer quantidade deverão manter extintores de incêndio dentro da validade, na proporção mínima de um extintor a cada 100m2 ou um extintor em cada pavimento.

 

PROJETO AUTORIZA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO A IMPLEMENTAR ATENDIMENTO TELEPRESENCIAL

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pode ser autorizado a implementar o atendimento telepresencial aos jurisdicionados durante a crise do coronavírus, podendo ser analisada a continuidade da medida após a pandemia. É o que autoriza o projeto de lei 2.545/20, dos deputados Max Lemos (MDB) e Vandro Família (SDD), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (10/06). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

O texto define que os magistrados de 1a e 2a instâncias, além dos gestores e os diretores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deverão indicar pelo menos um e-mail, dentre os já existentes ou criado com esse objetivo específico, a para disponibilizar atendimento ao Ministério Público, Defensores Públicos, advogados e colaboradores, assim como para questões administrativas. Eles deverão indicar pelo menos um responsável pela checagem de cada e-mail e retorno aos interessados.

Os indicados deverão confirmar a resposta para o cargo designado em até dois dias, respeitada a legislação processual civil. Os casos solucionáveis por mera consulta aos sistemas vinculados ao TJRJ, como processo digital, consulta processual judicial e Sistema de Processo Administrativo Digital, poderão ser respondidos de forma padronizada, apontando que a resposta pode ser obtida em um desses canais. A medida não contempla o encaminhamento de peças processuais e/ou expedientes para protocolo

Os e-mails também poderão ser utilizados para agendamento de atendimento por videoconferência. O Magistrado poderá fixar tempo máximo para o atendimento por meio de videoconferência, de acordo com a sua conveniência. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro regulamentará a medida.

 

PROJETO AUTORIZA INSPETORES DA SEAP A MEDIREM TEMPERATURA DE VISITANTES EM PRESÍDIOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06), o projeto de lei 2.269/20, que autoriza os inspetores da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) a medir a temperatura de visitantes em presídios. Caso receba emendas, o projeto será retirado de pauta para que as modificações propostas sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

Os termômetros e demais equipamentos de EPI (equipamento de proteção individual) serão adquiridos pelo governo. A medida é dos deputados Dionísio Lins (PP) e Vandro Família (PHS).

 

PROJETO ALTERA NORMA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PRODUÇÃO LOCAL DE CACHAÇA E DERIVADOS DO LEITE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06), o projeto de lei 2.626/20, dos deputados Alexandre Knoploch (PSL), Rodrigo Amorim (PSL) e do ex-deputado Carlo Caiado. A medida altera a Lei 2.657/20, suspendendo o regime de substituição tributária na produção fluminense de cachaça e produtos derivados do leite. Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

A medida vale para outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas por cachaçarias ou alambiques localizados no estado. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente do primeiro contribuinte da cadeia produtiva de um determinado produto.

O deputado Alexandre Knoploch (PSL) afirmou que a medida é necessária para alavancar a produção de leites e de bebidas destiladas no estado. Segundo o parlamentar, atualmente o Estado do Rio só produz, anualmente, 17% do consumo de leites e derivados. Já quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o estado é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas que a alta carga tributária impede o avanço do setor. “Cabe ressaltar que a sobrecarga do ICMS e, sobretudo, da substituição tributária para a cachaça impactam negativamente as pequenas e médias empresas, que precisam investir em aumento da produção, em qualificação e ampliação da mão de obra, em enfrentamento da concorrência da ampla oferta de cachaça por outros estados, ao mesmo tempo em que são sobrecarregadas com tributos pesados que atrapalham o setor”, explicou o parlamentar.

 

GOVERNO PODERÁ SER AUTORIZADO A IMPLEMENTAR POLÍTICA DE COMPRAS EMERGENCIAIS DE ARTESÃOS

O Governo do Estado poderá implementar a política de compras emergenciais de produtos artesanais, oriundos da economia popular solidária, produzidos por artesãos residentes no Estado, durante situações de emergência ou calamidade oficialmente reconhecidas, como no caso da pandemia de coronavírus. É o que autoriza o projeto de lei 2.427/20, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

Poderá ser beneficiado o portador da Carteira Nacional do Artesão ou cujo empreendimento esteja registrado no Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CadSol). Segundo o texto, a política de compras emergenciais poderá ser convertida em política pública permanente depois de ouvidos os órgãos colegiados estaduais competentes, com participação da sociedade civil, e da Alerj.

“Situações de emergência ou calamidade pública requerem a adoção de medidas emergenciais que protejam, ao máximo, as cadeias econômicas, em especial as mais vulneráveis”, destacou Waldeck.

 

PROFISSIONAIS DE SAÚDE PODERÃO RECEBER ALOJAMENTO DURANTE PANDEMIA

O Poder Executivo e as empresas da área de saúde ficarão obrigados a ofertarem alojamentos para os profissionais de saúde da rede pública e privada, que residam ou tenham domicílio com familiares no grupo de risco ou que estejam acometidos pelo coronavírus, durante o estado de calamidade pública. A determinação é do projeto de lei 2.442/20, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT) e do parlamentar Vandro Família (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06).

As despesas para a implantação da medida correrão à conta dos recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

 

GOVERNO PODERÁ SER AUTORIZADO A USAR REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA DURANTE A PANDEMIA

O Poder Executivo poderá ser autorizado a requisitar administrativamente os meios de produção privados para o fornecimento de materiais e a confecção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a serem destinados, prioritariamente, aos profissionais de saúde. A determinação é do projeto de lei 2.287/2020, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB) e do parlamentar Vandro Família (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta para que as modificações sejam analisadas pelas comissões técnicas da Alerj.

A proposta se baseia na requisição administrativa, prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, que estabelece a possibilidade da “autoridade competente”, em casos de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano.

De acordo com o texto, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) realizará o inventário e a avaliação de todos os bens, no prazo de cinco dias, prorrogáveis, contados da sua entrega. A requisição de empresas privadas independerá da celebração de contratos administrativos e não implicará a formação de quaisquer vínculos com a Administração Pública. Os critérios de seleção deverão ser claramente definidos e levarão em conta a capacidade de produção, bem como os princípios da impessoalidade, eficiência e economicidade, principalmente.

A requisição vigorará enquanto perdurar os efeitos da situação de calamidade pública do Estado. Os valores a serem pagos a título de indenização serão limitados aos valores pagos na última licitação realizada pela SES, ou, no valor médio apurado pelo Governo Federal, sendo executado o que for menor.

 

ALUNOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PODERÃO GANHAR PROGRAMA EM FORMA

O Estado do Rio poderá instituir o Programa em Forma (PEF) destinado a orientar on-line os alunos da rede pública estadual. É o que autoriza o projeto de lei 2.311/2020, de autoria dos deputados Brazão (PL) e Vandro Família (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (10/06).

O objetivo do programa é que os alunos tenham acesso à prática de atividades físicas e recreativas durante o período de distanciamento social. Os professores de educação física da rede estadual utilizarão as ferramentas disponíveis on-line para orientar a prática.

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