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19.06.2020 - 10:34 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SANCIONADAS QUATRO LEIS AUTORIZATIVAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: SANCIONADAS QUATRO LEIS AUTORIZATIVAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19

O governador Wilson Witzel também sancionou, nesta sexta-feira (19/06), e publicada no Diário Oficial do Executivo, outras três leis autorizativas. Entre elas, a Lei 8.898/20 que autoriza o Governo do Estado a manter, na página inicial do site da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a ‘Cartilha Virtual da covid-19’, com informações básicas sobre a infecção. A cartilha deve ter respostas a dúvidas recorrentes da população, além dos locais de atendimento médico e psicológico durante a pandemia. O arquivo da cartilha será disponibilizado para compartilhamento e impressão pelos internautas, devendo continuar acessível mesmo após o término da pandemia.

Os deputados autores da lei são os seguintes: Capitão Paulo Teixeira (REP), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Anderson Alexandre (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Marina Rocha (PMB), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB), Brazão (PL), Renato Zaca (s/partido), Dr. Deodalto (DEM), Coronel Salema (PSD), Dionísio Lins (PP), Bebeto (Pode), Gustavo Tutuca (MDB), Valdecy da Saúde (PTC), Marcelo Cabeleireiro (DC), Martha Rocha (PDT), Zeidan (PT), Subtenente Bernardo (Pros), Flávio Serafini (PSoL), Renata Souza (PSoL), Rosane Félix (PSD), Mônica Francisco (PSoL), Marcelo do Seu Dino (PSL), Daniel Librelon (REP), Márcio Canella (MDB), Alana Passos (PSL), Gustavo Schmidt (PSL), Renato Cozzolino (PRP), João Peixoto (DC), Val Ceasa (Patriota), Samuel Malafaia (DEM), André Ceciliano (PT), Carlos Minc (PSB) e Dani Monteiro (PSoL).

Destinação de leitos

Outra medida sancionada foi a Lei 8.899/20 que autoriza o Governo do Estado a destinar 5% de leitos e hospitais para tratamento de crianças e adolescentes com coronavírus. Os hospitais de referência deverão estar adaptados paras as necessidades dos menores, com brinquedoteca que deverá ser higienizada a cada duas horas. O texto ainda permite a presença de acompanhantes, nos termos do protocolo para proteção à covid-19.

Os parlamentares autores da lei são os seguintes: Enfermeira Rejane (PC do B), Vandro Família (SDD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Anderson Alexandre (SDD), Jair Bittencourt (PP), Marcos Muller (SDD), Marina Rocha (PMB), Márcio Canella (MDB), Alana Passos (PSL), Val Ceasa (Patriota), Flávio Serafini (PSoL), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Giovani Ratinho (PTC), Martha Rocha (PDT), Renato Zaca (s/partido), Dionísio Lins (PP), Bebeto (Pode), João Peixoto (DC), Renato Cozzolino (PRP), Samuel Malafaia (DEM), Rosane Félix (PSD), Daniel Librelon (REP), Renata Souza (PSoL), Subtenente Bernardo (Pros), Gustavo Schmidt (PSL), Mônica Francisco (PSoL), Gustavo Tutuca (MDB), Brazão (PL), Zeidan (PT), Renan Ferreirinha (PSB), Dr. Deodalto (DEM), Carlos Minc (PSB), Franciane Motta (MDB), Eliomar Colho (PSoL).

Túneis de descontaminação

A Lei 8.900/20, que autoriza o Governo do Estado a instalar túneis de descontaminação nas entradas das estações de trens, barcas e metrô, no acesso a eventos culturais e esportivos, além de qualquer outro espaço de grande aglomeração de pessoas, também foi sancionada. O objetivo da proposta é evitar a circulação e transmissão de doenças infectocontagiosas, como é o caso do coronavírus. Todos os produtos utilizados para o procedimento de descontaminação devem ser registrados e autorizados pelos órgãos sanitários competentes, sendo seguros para saúde humana e de animais.

Os deputados autores da lei são os seguintes: Gustavo Schmidt (PSL), Brazão (PL), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Márcio Canella (MDB), Alana Passos (PSL), Giovani Ratinho (PTC), Val Ceasa (Patriota), Subtenente Bernardo (Pros), Coronel Salema (PSD), Daniel Librelon (REP), Waldeck Carneiro (PT), Dionísio Lins (PP), Lucinha (PSDB), Bebeto (PODE), Rosane Félix (PSD), Renato Cozzolino (PRP), Capitão Paulo Teixeira (REP), Marcelo do Seu Dino (PSL), Samuel Malafaia (DEM), André Ceciliano (PT) e Dr. Deodalto (DEM).

Campanhas de doação

Foi sancionada também a Lei 8.902/20 que autoriza o Governo do Estado a promover publicidade de campanhas de doação para arrecadação de itens diversos (como produtos de higiene pessoal, limpeza, alimentos e remédios) para pessoas em isolamento social nas instituições para idosos, orfanatos, abrigos e clínicas para dependentes químicos. As instituições poderão requerer as doações ao Poder Executivo, que deverá divulgar na internet a lista de beneficiários e poderá entregar os itens em repartições públicas.

Os parlamentares autores da lei são os seguintes: Marcelo Cabeleireiro (DC), Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Anderson Alexandre (SDD), Marina Rocha (PMB), Valdecy da Saúde (PTC), Márcio Canella (MDB), Alana Passos (PSL), Coronel Salema (PSD), Giovani Ratinho (PTC), Gustavo Schmidt (PSL), Daniel Librelon (REP), Waldeck Carneiro (PT), Lucinha (PSDB), Brazão (PL), Enfermeira Rejane (PC do B), Martha Rocha (PDT), Capitão Paulo Teixeira (REP), Carlos Minc (PSB), Dr. Deodalto (DEM). Renato Zaca (s/partido), Mônica Francisco (PSoL), Franciane Motta (MDB), Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (PODE), Marcelo do Seu Dino (PSL), Gustavo Tutuca (MDB), Val Ceasa (Patriota), Renato Cozzolino (PRP), Jorge Felippe Neto (PSD), João Peixoto (DC), Renan Ferreirinha (PSB), Zeidan (PT), Rosane Félix (PSD), Renata Souza (PSoL), André Ceciliano (PT) e Subtenente Bernardo (Pros).

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