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22.06.2020 - 09:34 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SANCIONADAS TRÊS LEIS AUTORIZATIVAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19

  • Por Banco de imagem
    Lei autoriza Governo do Estado a manter o pagamento das bolsas aos pesquisadores.

O governador Wilson Witzel sancionou três leis autorizativas de enfrentamento ao coronavírus. As novas medidas foram publicadas pelo Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (22/06). Uma delas é Lei 8.905/2020, que permite ao Governo do Estado assegurar o pagamento integral de todas as bolsas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio (Faperj) durante a pandemia do coronavírus. A norma proíbe expressamente qualquer tipo de interrupção ou suspensão do pagamento das bolsas aos pesquisadores. O governo também não poderá reduzir qualquer valor durante a pandemia.

Assinam o regulamento como autores originais os parlamentares Renata Souza, Dani Monteiro, Mônica Francisco e Flávio Serafini, todos do PSol. E como coautores os seguintes deputados: Luiz Paulo (PSDB), Gustavo Tutuca (MDB), Martha Rocha (PDT), Renan Ferreirinha (PSB), Jorge Felippe Neto (PSD), Waldeck Carneiro (PT), Alana Passos (PSL), Bebeto (Pode), André Ceciliano (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), João Peixoto (DC), Giovani Ratinho (PTC), Subtenente Bernardo (PROS), Brazão (PL), Thiago Pampolha (PDT), Capitão Paulo Teixeira (REP), Lucinha (PSDB), Marcio Canella (MDB), Anderson Alexandre (SDD), Marcelo do Seu Dino (PSL), Eliomar Coelho (PSol) e Danniel Librelon (REP).

Pagamento mínimo às empresas de transporte escolar

Outra medida sancionada foi a Lei 8.904/2020, que autoriza o Poder Executivo a realizar um pagamento mínimo aos fornecedores de transporte escolar dos alunos matriculados na rede pública estadual de educação, enquanto durar o estado de calamidade pública devido ao coronavírus e as aulas estiverem suspensas. O pagamento mínimo poderá ser de, ao menos, 20% da média do pagamento dos últimos três meses letivos de 2019. Este pagamento será abatido do valor a ser pago aos fornecedores quando retornarem as aulas e, consequentemente, as prestações de serviços.

O Poder Executivo terá que regulamentar a matéria, sobretudo para determinar medidas caso os prestadores de serviço não retornem à atividade laboral com o Estado após a pandemia do coronavírus.

A medida é de autoria original do deputado Gustavo Tutuca (MDB) e do ex-parlamentar Sérgio Fernandes (PDT). Assinam também como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Welberth Rezende (Cidadania), Valdecy Da Saúde (PTC),Val Ceasa (Patriota), Dionísio Lins (PP), Jorge Felippe Neto (PSD), Max Lemos (PSDB), Bebeto (Pode), Danniel Librelon (REP), Thiago Pampolha (PDT), Giovani Ratinho (PTC), Subtenente Bernardo (PROS), Brazão (PL), Coronel Salema (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Alana Passos (PSL), Carlos Macedo (REP), Léo Vieira (PSC), Rosane Félix (PSD), Delegado Carlos Augusto (PSD), João Peixoto (DC), Márcio Canella (MDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Lucinha (PSDB), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Gustavo Schmidt (PSL).

Equipamentos veterinários durante o plano de contingência

A Lei 8.903/2020 autoriza o Governo do Estado a solicitar equipamentos veterinários compatíveis ao uso por seres humanos para serem utilizados durante a vigência do plano de contingência do coronavírus também foi sancionada e publicada hoje. São equipamentos que estão disponíveis para os órgãos de saúde no Cadastro Nacional de Equipamentos Veterinários. Para a utilização dos equipamentos, será necessário o cumprimento dos requisitos previstos pelas autoridades sanitárias. “Iniciativas semelhantes foram realizadas em Portugal e nos Estados Unidos, demonstrando a solidariedade da classe médico-veterinária neste momento de enfrentamento da pandemia. A ideia é que esse levantamento seja colocado à disposição dos órgãos de saúde, contribuindo para a saúde da população”, justificou o autor original da norma, deputado Delegado Carlos Augusto (PSD).

Também assinam o regulamento, como coautores, os seguintes deputados: Vandro Família (SDD); Renato Zaca (PSL); Luiz Paulo (PSDB); Subtenente Bernardo (PROS); Dionísio Lins (PP); Val Ceasa (Patriota); Valdecy da Saúde (PHS); Lucinha (PSDB); Bebeto (Pode); Márcio Canella (MDB); Carlos Minc (PSB); Alana Passos (PSL); Capitão Paulo Teixeira (REP); Gustavo Tutuca (MDB); Brazão (PL); João Peixoto (DC); Rosane Felix (PSD); Danniel Librelon (REP); Enfermeira Rejane (PCdoB); Anderson Alexandre (SDD); Max Lemos (MDB); Carlos Macedo (REP); Marcelo do Seu Dino (PSL); Giovani Ratinho (PTC); Léo Vieira (PSC); Jorge Felippe Neto (PSD); Marcelo Cabeleireiro (DC); Samuel Malafaia (DEM); Zeidan (PT); Capitão Nelson (Avante); Fábio Silva (DEM); Dr. Serginho (REP) e Rosenverg Reis (MDB).

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