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30.06.2020 - 17:43 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (01/07/2020) - 14H40

COMÉRCIO ATACADISTA DO ESTADO DO RIO PODE TER REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO

Norma equivale alíquotas e incentivos de ICMS com a legislação tributária do Espírito Santo

O comércio atacadista do Estado do Rio, ou seja, o destinado à comercialização de grandes quantidades de produtos, pode ter um regime tributário diferenciado, com incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é do projeto de lei 2.772/2020, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/07), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá sofrer modificações durante a votação.

Segundo a proposta, as alíquotas de ICMS que envolvam operações internas por estabelecimentos atacadistas serão de 7% nos produtos que compõem a cesta básica e de 12% para os demais produtos. A norma também garante dois tipos de incentivos fiscais - crédito presumido nas operações de saídas interestaduais, de modo que a carga tributária efetiva seja de 1,1%, vedado o aproveitamento de outros créditos, além do diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, nas operações de importações de mercadorias.

Respaldo legal

A norma não fere o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 determinam que os estados que aderirem ao RRF podem copiar os regimes tributários de seus estados vizinhos, evitando assim a guerra fiscal. Neste caso, o Governo do Estado explica que a proposta segue os termos da Lei 7.000/01 do Estado do Espírito Santo, vizinho ao Rio de Janeiro. Este regime valerá por cinco anos, conforme determina a legislação federal.

“O setor atacadista tem um papel muito relevante para a economia fluminense. Todavia, os contribuintes fluminenses que atuam nesse setor estão perdendo mercado para estabelecimentos localizados em outros estados da federação que ofertam uma tributação menos onerosa. Isso tem implicado um crescimento das aquisições interestaduais por comerciantes varejistas, em evidente prejuízo ao erário fluminense. O regramento atual do setor no Rio é bastante complexo e marcado por um processo burocrático que privilegia alguns contribuintes em detrimento de outros”, explicou o governador Wilson Witzel.

Outras determinações

Este regime tributário valerá para os estabelecimentos atacadistas do Estado do Rio que realizem operações com máquinas e equipamentos e sejam contribuintes de ICMS. A medida considera estabelecimento atacadista as empresas que tiverem área de armazenamento e estoque de produtos de, no mínimo, mil m²; comprovar que, no trimestre imediatamente anterior à protocolização do pedido de enquadramento no regime diferenciado tenha comercializado mercadorias com, ao menos, mil estabelecimentos distintos e não interdependentes do beneficiário; apresentar movimentação de carga no estado e gerar empregos diretos e indiretos no Estado do Rio.

No caso de atacadistas que comercializam com lojas de conveniência estabelecidas em postos de gasolina, a exigência será de comercializar mercadorias com, ao menos, outros cem estabelecimentos comerciais. Para se enquadrar na norma, todas as empresas deverão contratar, pelo menos, os seguintes profissionais: vendedores externos; encarregado de logística; conferente; separador; motorista e ajudante de caminhão. Estes profissionais podem ser autônomos ou terceirizados, desde que sejam contratados por empresas localizadas no Estado do Rio.

Para terem jus aos benefícios, as empresas ainda terão que assegurar o recolhimento mensal mínimo equivalente à média aritmética de recolhimento de ICMS nos últimos 12 meses anteriores à adesão ao regime; ter como objeto social exclusivo o comércio atacadista de mercadoria; estar em situação de regularidade fiscal e cadastral junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); estar em situação de regularidade junto à Dívida Ativa do Estado do Rio e não efetuar vendas para contribuintes localizados no Estado do Rio por meio de estabelecimentos localizados em outros estados da federação.

No caso do comércio atacadista que seja filial de indústria de outro estado da federação, o regime só se aplicará nas operações interestaduais. A norma não vale para uma série de mercadorias, como cacau, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos e produtos fármacos. A lista completa dos produtos que não se enquadram na norma está no artigo 10 do projeto de lei, clique aqui para conferir todas as mercadorias.

A adesão ao regime tributário de que trata esta medida implica a renúncia a qualquer outro regime diferenciado de tributação. Qualquer descumprimento da norma fará com que a empresa perca o direito aos incentivos fiscais. O Poder Executivo deverá regulamentar a medida através de decretos.

 

PROJETO SUSPENDE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PRODUÇÃO LOCAL DE CACHAÇA E DERIVADOS DO LEITE

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (01/07), o projeto de lei 2.626/2020, dos deputados Alexandre Knoploch (PSL), Rodrigo Amorim (PSL), Marcelo Cabeleireiro (DC) e do ex-parlamentar Carlo Caiado. A medida altera a Lei 2.657/96, suspendendo o regime de substituição tributária na produção fluminense de cachaça e produtos derivados do leite. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá sofrer modificações durante a votação.

A medida vale para outras bebidas destiladas ou fermentadas produzidas por cachaçarias ou alambiques localizados no estado. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

O deputado Alexandre Knoploch afirmou que a medida é necessária para alavancar a produção de leites e de bebidas destiladas no estado. Segundo o parlamentar, atualmente o Estado do Rio só produz, anualmente, 17% do consumo de leites e derivados. Já quanto aos destilados, Knoploch ressalta que o estado é reconhecido como ‘Território da Cachaça de Qualidade’, mas que a alta carga tributária impede o avanço do setor.

“Cabe ressaltar que a sobrecarga do ICMS e, sobretudo, da substituição tributária para a cachaça impactam negativamente as pequenas e médias empresas, que precisam investir em aumento da produção, em qualificação e ampliação da mão de obra, em enfrentamento da concorrência da ampla oferta de cachaça por outros estados, ao mesmo tempo em que são sobrecarregadas com tributos pesados que atrapalham o setor”, explicou o parlamentar.

 

AÇÕES DE SOLIDARIEDADE SERÃO CONSIDERADAS ESSENCIAIS DURANTE PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

As ações de solidariedade deverão ser consideradas como serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.562/2020, originalmente de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/07), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida valerá também para a distribuição de cestas básicas de alimentos, kits de higiene, água, gás, cartões de vale alimentação e serviços de sanitização das ruas. As ações realizadas por coletivos comunitários e pela sociedade civil deverão seguir todos os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19, com a obrigatoriedade do uso de máscara e de equipamentos de proteção individual pelos voluntários e população beneficiada, além de ocorrerem sem aglomerações.

“É preciso uma lógica educativa que respeite a integridade e os direitos dos cidadãos, evitando a culpabilização das pessoas, especialmente no caso das que se encontram em maior situação de vulnerabilidade social e que precisam de apoio do Poder Público e da comunidade. Nesse sentido é fundamental que as ações de solidariedade permaneçam durante toda pandemia do coronavírus”, declarou Dani. Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD) e Franciane Motta (MDB).

 

AUTORIDADES POLICIAIS PODERÃO SUSPENDER E APREENDER A POSSE DE ARMAS DE PESSOAS DENUNCIADAS POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FEMINICÍDIO

As autoridades policiais do Estado do Rio podem ser autorizadas a promover a suspensão e apreensão de posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e rés em processos de violência doméstica e feminicídio. É o que determina o projeto de lei 2.576/2020, originalmente da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/07), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida valerá até o final do estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Segundo a proposta, a arma de fogo deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado do processo. “É importante que medidas relacionadas à diminuição do acesso a meios letais sejam tomadas, permitindo que as investigações relacionadas a processos de violência doméstica tenham seu transcurso respeitado diante da pandemia de coronavírus. A suspensão da posse, do porte e do registro de armas de fogo nos casos em que há histórico de violência contra a mulher é medida de suma importância para a proteção das mulheres e torna possível o aprofundamento de medidas do Estado que visem proteger o direito a uma vida livre de violência”, afirmou Zeidan. Também assina o texto como coautora a deputada Franciane Motta (MDB).

 

HOSPITAIS DEVERÃO PRIORIZAR ATENDIMENTO A PESSOAS COM IMUNODEFICIÊNCIAS, TRANSTORNOS MENTAIS E AUTISMO

Esses pacientes deverão ser atendidos em, no máximo, 30 minutos

Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio podem ser obrigados a priorizar o atendimento de urgência e emergência aos pacientes que tenham imunodeficiências, hemoglobinopatias, transtornos mentais e autismo. A determinação é do projeto de lei 859/19, de autoria dos deputados Dr. Deodalto (DEM), Giovani Ratinho (PTC), Vandro Família (SDD) e Franciane Motta (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/07), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o texto, as unidades de saúde deverão realizar o atendimento a esses pacientes em, no máximo, 30 minutos. No caso de emergências o atendimento tem que ser imediato. O controle do tempo de atendimento será realizado pelo prestador do serviço, utilizando-se, para este fim, sistema de registro de atendimento em papel ou meio eletrônico.

Caso o paciente solicite cópia do boletim de atendimento médico, prontuário ou registro equivalente, este deverá ser fornecido em até 48 horas, contendo também a qualificação profissional dos que o atenderam. O fornecimento poderá ser feito por correio eletrônico - "e-mail" e/ou aplicativos de mensagens instantâneas.

Os hospitais deverão fixar cartazes nas suas dependências informando sobre o conteúdo desta norma. Em caso de descumprimento, as unidades de saúde privadas poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso das unidades públicas os dirigentes e servidores poderão ser responsabilizados administrativamente.

 

CONDOMÍNIOS DEVERÃO FIXAR CARTAZES SOBRE ATENDIMENTO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA

Os condomínios do Estado do Rio deverão fixar cartazes sobre os serviços de atendimento às mulheres em funcionamento durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.491/2020, da deputada Mônica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/07), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

“Apenas nos dez primeiros dias de quarentena, o Plantão Judiciário da Justiça do Rio de Janeiro registrou um aumento de 50% nos casos de violência doméstica no estado. Ao mesmo tempo, muitas mulheres têm relatado dificuldade de buscar socorro, uma vez que a circulação social está limitada devido a pandemia do coronavírus”, declarou a parlamentar. Também assinam o texto como coautores os deputados Vandro Família (SDD) e Franciane Motta (MDB).

Os cartazes deverão ser fixados em locais de fácil visualização contendo os seguintes termos:

“Nós estamos em quarentena, os serviços de atendimento às mulheres NÃO!

Ouviu ou sofreu uma violência?

Ligue 180 (24 horas)

A violência está ocorrendo agora?

Ligue 190

Em caso de estupro, lesão corporal, tentativa de feminicídio e ameaça, as delegacias de atendimento às mulheres seguem em funcionamento.

Para outros casos, registre a ocorrência pelo site:

www.policiacivilrj.net.br/dpam.php

A Defensoria Pública está atendendo casos de violência contra a mulher através do e-mail: nudem.defensoriarj@gmail.com ou telefone (21) 972268267 (capital). Para outros municípios consulte www.coronavirus.rj.def.br”.

 

SUPERMERCADOS, MERCADOS E FARMÁCIAS DEVERÃO RESERVAR HORÁRIOS PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DE IDOSOS E DEFICIENTES FÍSICOS DURANTE PANDEMIA

Os supermercados, mercados, farmácias e estabelecimentos similares deverão reservar as primeiras três horas de dois dias da semana para atender exclusivamente idosos e deficientes físicos, enquanto houver incidência de coronavírus no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 2.125/2020, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/07), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico quando necessário o auxílio nas compras. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar para clientes e funcionários locais para desinfecção das mãos com equipamento dosador/limpador com álcool em gel 70º próprio para mãos, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem.

“Considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, esta norma é importante para a diminuição da contaminação do coronavírus nesta parcela da população. Incluímos os deficientes físicos por conta da menor mobilidade. A medida não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim dar a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nas CTIs e que esta onda viral passe”, esclareceu Rejane.

 

PROJETO SUSPENDE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE PRODUÇÃO DE MICROCERVEJARIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (01/07), o projeto de lei 2.606/2020, originalmente de autoria do deputado Rodrigo Amorim (PSL). A medida altera a Lei 2.657/96, suspendendo o regime de substituição tributária nas operações de saída interna de cerveja e chope quando produzidos por microcervejarias localizadas no Estado do Rio. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A medida deverá ser requerida à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e fica limitado ao total de saídas da microcervejaria no volume de 250 mil litros mensais, considerando-se a soma de chopes e cervejas. A medida só vale para as empresas que aderirem ao Simples Nacional. A substituição tributária foi criada para facilitar o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Trata-se de uma retenção antecipada do imposto, que é cobrada somente de um dos contribuintes da cadeia produtiva de um determinado produto.

“As microcervejarias são responsáveis diretas pelo desenvolvimento de novos negócios em diversas cidades, especialmente no interior do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, fomentam outras atividades ligadas ao turismo, gastronomia e à hotelaria, especialmente em razão de eventos que são realizados periodicamente, com o objetivo de promover a atividade em território fluminense. Entretanto, tais empreendimentos estão sujeitos a regime tributário de ICMS que tem o potencial de prejudicar o desenvolvimento da atividade, especialmente em razão de elevadas alíquotas incidentes, bem como pela sujeição ao mecanismo da substituição tributária. Por isso o preço das cervejas artesanais são tão mais elevados do que os das cervejas de grande porte”, explicou Amorim.

Também assinam o texto como coautores os seguintes deputados: Chico Machado (PSD); Alexandre Freitas (Novo); Bruno Dauaire (PSC); Delegado Carlos Augusto (PSD); Jorge Felippe Neto (PSD); Giovani Ratinho (PTC); Gustavo Schmidt (PSL); Gustavo Tutuca (MDB); Dionísio Lins (PP); Renan Ferreirinha (PSB); Alexandre Knoploch (PSL); Renato Cozzolino (PRP); Léo Vieira (PSC); Val Ceasa (Patriota); Subtenente Bernardo (PROS) e Franciane Motta (MDB). Ainda são coautores os ex-parlamentares Carlo Caiado, Sérgio Fernandes e Gil Vianna.

 

CONCESSIONÁRIAS NÃO PODERÃO CORTAR LUZ DE CONSUMIDORES INADIMPLENTES QUE PERDERAM RENDA DURANTE PANDEMIA

Fiscalização acontecerá através de convênio entre Agenersa e Aneel

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa) pode ser autorizada a celebrar convênio com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com o objetivo de proibir que as concessionárias fluminenses interrompam a prestação de serviços, por inadimplência, ao consumidor que teve sua renda afetada pela pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.008/2020, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/07), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O convênio deverá definir os critérios de comprovação, pelo consumidor, de que sua renda foi afetada pela propagação do vírus. O descumprimento da medida acarretará à operadora do serviço multa diária de mil Ufir-RJ por infração, aproximadamente R$ 3.555,00, que será revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Os autores do projeto são os deputados Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini (PSol), Jorge Felippe Neto (PSD), Welberth Rezende (Cidadania) e Martha Rocha (PDT). Também assinam o texto os ex-deputados Sérgio Fernandes e Carlo Caiado.

 

IDOSOS TERÃO ATENDIMENTO AINDA MAIS PREFERENCIAL EM BANCOS E LOTÉRICAS DURANTE PANDEMIA

Os idosos, pessoas maiores de 60 anos, terão ainda mais prioridade nos bancos privados e lotéricas durante a pandemia de coronavírus. A determinação é do projeto de lei 2.283/2020, do deputado Marcelo Cabeleireiro (DC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (01/07/0, em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Segundo o texto, esses estabelecimentos deverão disponibilizar acesso preferencial aos idosos em todos os caixas, por representarem um grupo de risco maior ao coronavírus. Essa parcela da população deverá ser atendida em, no máximo, 30 minutos. O projeto ainda determina que os atendimentos com os gerentes de contas tenham senhas separadas só para idosos, inclusive diferente das senhas já preferenciais.

Os bancos que realizarem pagamento salarial dos idosos também deverão adotar medidas que evitem filas e aglomerações, segundo recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). O descumprimento da norma acarretará na aplicação de multa no valor de 20 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 71 mil, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), aplicada em dobro no caso de reincidência. Esses estabelecimentos também poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

"Vale ressaltar que as pessoas idosas são as que mais precisam desse atendimento presencial nos bancos e lotéricas, pois a grande maioria não é familiarizada com as inovações tecnológicas e muitos moram sozinhos", declarou o parlamentar.

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