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01.07.2020 - 10:43 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: ESTÃOS SUSPENSOS OS PRAZOS DE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: ESTÃOS SUSPENSOS OS PRAZOS DE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO

Os prazos de validade de concursos públicos já homologados e em fase de convocação de aprovados, realizados pelos órgãos estaduais do Rio de Janeiro, estão suspensos durante o período de isolamento social e quarentena devido à pandemia do coronavírus. É o que determina a Lei 8.918/2020, sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (01/07).

A norma também define que os prazos voltarão a ser contados ao término do estado de calamidade decretado pelo Governo. “Com o isolamento social, a administração pública tem limitado suas ações e atuações administrativas, e isso tem direta relação à validade dos editais de concursos públicos em andamento. Nos casos em que o edital já está em fase de convocação dos habilitados, estes aprovados veem suas expectativas afetadas com o risco de perda da validade do certame, por conta do período em que não serão realizados os atos administrativos de convocação”, justificou o deputado Renato Cozzolino (PRP), autor inicial do projeto.

Também assinam o texto os deputados Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcos Muller (SDD), Anderson Alexandre (SDD), Dionisio Lins (PP), Márcio Canella (MDB), Alana Passos (PSL), Giovani Ratinho (PTC), Val Ceasa (Patriota), Welberth Rezende (Cidadania), Sub-tenente Bernardo (PROS), Gustavo Schmidt (PSL), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Danniel Librelon (REP), Dr. Deodalto (DEM).

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