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01.07.2020 - 11:25 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SERVIÇOS CONTRATADOS QUE ENVOLVAM AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS DEVERÃO SER REAGENDADOS

  • Por Banco de Imagens

Os serviços já contratados que envolvam aglomerações de pessoas deverão ser reagendados, para uma data a ser definida em comum acordo entre as partes contratantes. A determinação é da Lei 8.919/2020, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (01/07).

A medida valerá até o final da vigência dos decretos de enfrentamento ao coronavírus. A solicitação do adiamento dos serviços não configura quebra de contrato, independentemente da parte que venha a solicitá-lo. Ainda segundo a norma, o contratante terá o prazo de até um ano para reagendar o serviço contratado.

A nova regra foi proposta, inicialmente, pelo deputado Luiz Paulo (PSDB). Também assinam o regulamento, como coautores, os deputados Vandro Família (SDD), Delegado Carlos Augusto (PSD), Alana Passos (PSL), Valdecy da Saúde (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Marina (PMB), Dionísio Lins (PP), Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (Pros), Fabio Silva (DEM), Max Lemos (PSDB), Lucinha (PSDB), Giovani Ratinho (PTC), Bebeto (Pode), Samuel Malafaia (DEM), Marcelo do Seu Dino (PSL),Capitão Paulo Teixeira (REP), Danniel Librelon (REP), André Ceciliano (PT), Flávio Serafini (Psol), Eliomar Coelho (Psol), Val Ceasa (Patriota), Jorge Felippe Neto (PSD), Gustavo Schmidt (PSL) e Welberth Rezende (Cidadania).

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