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01.07.2020 - 11:58 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: MEDIDA ABONA FALTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS DEVIDO AO CORONAVÍRUS

  • Por Banco de Imagem
    AGORA É LEI: MEDIDA ABONA FALTAS DE SERVIDORES PÚBLICOS DEVIDO AO CORONAVÍRUS

As faltas ao trabalho de servidores públicos e funcionários terceirizados serão abonadas em decorrência da pandemia do coronavírus. A determinação é da Lei 8.923/2020, de autoria dos deputados Flávio Serafini, Eliomar Coelho, Renata Souza, Dani Monteiro e Mônica Francisco, todos do PSol, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (01/07).

Segundo a norma, o período de tempo em que os servidores estiverem em isolamento ou quarentena será considerado de efetivo exercício, com faltas abonadas, de modo em que os funcionários não sofram perdas dos rendimentos ou de direitos e benefícios inerentes à função que exercem. Considerando as especificidades de cada cargo, o servidor poderá exercer sua jornada de trabalho de forma remota, sem alteração das horas de serviço e dos rendimentos mensais. A medida valerá até o final do estado de calamidade pública devido ao coronavírus.

Também assinam o regulamento como coautores os deputados Vandro Família (SDD), Alana Passos (PSL), Anderson Alexandre (SDD), Giovani Ratinho (PTC), Marina (PMB), Dionísio Lins (PP), Marcelo Cabeleireiro (DC), Waldeck Carneiro (PT), Martha Rocha (PDT), Subtenente Bernardo (Pros), Enfermeira Rejane (PCdoB), Luiz Paulo (PSDB), Bebeto (Pode), Samuel Malafaia (DEM), Zeidan (PT), Brazão (PL), Marcelo Do Seu Dino (PSL), Carlos Minc (PSB), Renato Cozzolino (PRP), Danniel Librelon (REP), Lucinha (PSDB), Max Lemos (PSDB), Gustavo Tutuca (MDB), Márcio Canella (MDB), André Ceciliano (PT), Val Ceasa (Patriota), Jorge Felippe Neto (PSD) e Coronel Salema (PSD).

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