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01.07.2020 - 10:41 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SANCIONADAS TRÊS LEIS AUTORIZATIVAS DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DE COVID-19

  • Por Banco de imagem

O governador Wilson Witzel sancionou três leis autorizativas aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ). Os textos foram publicados no Diário Oficial do Estado, desta quarta-feira (01/07). Entre as novas regras está a Lei 8.914/2020, que propõe a transferência de profissionais da área de saúde, da segurança pública e assistência social acometidos por comorbidades, ou seja, outras doenças pré-existentes, como diabetes e hipertensão, para setores ou departamentos sem risco de infecção de coronavírus.

Os trabalhadores deverão realizar o pedido de transferência, que será apreciado pela direção administrativa das unidades de saúde. A transferência terá que ser imediata. A nova lotação do profissional ficará a cargo dos diretores médicos e administrativos dos hospitais, em decisão conjunta. Os trabalhadores transferidos devido à comorbidades terão direito à integralidade de seus vencimentos e benefícios. A norma valerá enquanto perdurarem as medidas de combate ao coronavírus.

“Por necessidade de aumentar as frentes de atendimentos nos mais diversos locais, algumas unidades de saúde colocam de forma indiscriminada profissionais que apresentam comorbidades que estão inseridas no grupo de risco da covid-19, que podem, em caso de contaminação, apresentar quadros imediatamente graves, sobrecarregando ainda mais o sistema de saúde já colapsado”, justifica o autor original do regulamento, deputado Carlos Macedo (REP).

Assinam também a medida, como coautores, os deputados Delegado Carlos Augusto (PSD), Marcelo Cabeleireiro (DC), Alana Passos (PSL), Giovani Ratinho (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Gustavo Schmidt (PSL), Dr. Deodalto (DEM), Dionísio Lins (PP), Lucinha (PSDB), Brazão (PL), Capitão Paulo Teixeira (REP), Max Lemos (PSDB), Zeidan (PT), Enfermeira Rejane (PCdoB), Danniel Librelon (REP), Marcelo Do Seu Dino (PSL) e Waldeck Carneiro (PT).

Universidades privadas são autorizadas a adotar ensino à distância durante pandemia

Outra medida sancionada foi a Lei 8.915/2020, que autoriza as universidades privadas do Estado do Rio a adotar o Ensino a Distância (EAD), cabendo aos alunos decidirem por continuar na modalidade ou interromper a matrícula gratuitamente durante o estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Caso os alunos optem pela EAD, as instituições deverão cobrar a mensalidade referente a esta modalidade. No caso de o aluno optar pela interrupção de sua matrícula, o estabelecimento deverá ressarci-lo pelas mensalidades já pagas pelo período interrompido. Terão que ser mantidos as bolsas, descontos e demais direitos estabelecidos antes do estado de calamidade decorrente do coronavírus.

“É necessário manter o compromisso da Alerj com os estudantes e proibir práticas abusivas impostas pelas instituições de ensino nesta relação de consumo estabelecida”, disse a autora original da medida, deputada Enfermeira Rejane (PCdoB).

Assinam também a medida, como coautores, os deputados Marina (PMB), Anderson Alexandre (SDD), Márcio Canella (MDB), Gustavo Schmidt (PSL), Danniel Librelon (REP), Flavio Serafini (Psol), Waldeck Carneiro (PT), Subtenente Bernardo (PROS), Lucinha (PSDB), Zeidan (PT), Brazão (PL), Martha Rocha (PDT), Carlos Minc (PSB), Dionisio Lins (PP), Mônica Francisco (Psol), João Peixoto (DC), Dani Monteiro (Psol), Renato Cozzolino (PRP), Gustavo Tutuca (MDB), Eliomar Coelho (Psol), Bebeto (Pode), Samuel Malafaia (DEM), Marcelo Cabeleireiro (DC), Renata Souza (Psol), Capitão Paulo Teixeira (REP), André Ceciliano (PT), Chico Machado (PSD) e Dr. Deodalto (DEM).

Doadores de sangue poderão ter isenção de taxa de concursos públicos

O Diário Oficial trouxe ainda a sanção da Lei 8.910/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção, na taxa de concursos públicos realizados pelo Estado, a doadores de sangue regulares - que o fizerem pelo menos três vezes ao ano.

“No país, não temos a consciência de que doar sangue pode salvar inúmeras vidas. Por estas razões, os bancos de sangue continuam bem abaixo do necessário, o que tem sido agravado pela pandemia do coronavírus”, justificou a autora da norma, deputada Martha Rocha (PDT).

Também assinam o regulamento, como coautores, os deputados Vandro Família (SDD), Marina Rocha (PMB), Jair Bittencourt (PP) e Val Ceasa (Patriota), Alana Passos (PSL), Valdecy Da Saúde (PTC), Giovani Ratinho (PTC), Anderson Alexandre (SDD), Márcio Canella (MDB), Coronel Salema (PSD), Dionísio Lins (PP), Subtenente Bernardo (Pros), Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Samuel Malafaia (DEM), Bebeto (Pode), Carlos Minc (PSB), Max Lemos (PSDB), Rosenverg Reis (MDB), Brazão (PL), Lucinha (PSDB), Capitão Paulo Teixeira (REP), Gustavo Tutuca (MDB), Eliomar Coelho (Psol), Renato Cozzolino (PRP), Danniel Librelon (REP), Gustavo Schmidt (PSL).

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