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02.11.2020 - 15:26 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (03/11/2020) - 14H45

Em discussão única:

BENEFÍCIOS FISCAIS: CONVÊNIOS DO CONFAZ PODEM SER PRORROGADOS ATÉ O FINAL DO ANO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (03/11), o projeto de lei 3.252/20, de autoria do Poder Executivo, que prorroga até 31 de dezembro de 2020 os convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que concedem benefícios fiscais no Estado do Rio. Caso receba emendas, a medida deverá ser retirada de pauta.

A prorrogação acontecerá por meio da internalização do convênio do Confaz 101/20, publicado no início de setembro. O documento prorroga 172 convênios emitidos desde 1989 com término previsto em 31 de outubro deste ano, como justifica o governador em exercício, Cláudio Castro. “Desses, 58 são aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro por terem sido anteriormente internalizados. Esse período reduzido de prorrogação, de apenas dois meses, foi adotado pelo Confaz para que haja uma avaliação da necessidade ou não da prorrogação por um período maior”, escreveu Castro.


PROPOSTA ALTERA PRAZOS PARA OBTENÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (03/11), o projeto de lei 3.253/20, de autoria do Poder Executivo, que altera de 1 de janeiro de 2020 para 1 de janeiro de 2033 o prazo que empresas exportadoras poderão contar com crédito do ICMS sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias). Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.

A medida altera a Lei 2.657/96, que regulamentou a cobrança do ICMS no Rio, adaptando-a ao novo prazo determinado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), recentemente alterada pelo Congresso Nacional. Esta é sexta vez que ocorre esse adiamento do benefício. “É urgente e imprescindível a atualização dessa lei por conta do novo prazo estipulado, já que, sem a atualização, os contribuintes possam ser induzidos ao erro, o que geraria trabalho desnecessário e inoportuno para a Fisco Estadual, além da possibilidade de autuação do contribuinte”, justificou o governador em exercício, Cláudio Castro.


PROPOSTA INCLUI NOME DE FERNANDO MOTA EM UNIDADE DA FAETERJ EM QUINTINO

Mota criou a Escola Mandala, antigo Instituto Superior de Tecnologia (IST-Rio) e atual FAETERJ

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (03/11), o projeto de lei 3.264/20, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), para alterar o nome da Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro - FAETERJ-Rio, localizada em Quintino, para Faculdade de Educação Tecnológica do Rio de Janeiro Fernando Mota. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com o projeto, Mota criou a Escola Mandala, antigo Instituto Superior de Tecnologia do Rio de Janeiro - IST-Rio e atualmente a Faculdade de Educação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro - FAETERJ-Rio. Ele dirigiu a instituição de 2002 a 2007 e posteriormente foi Diretor da Educação Superior de toda a Rede FAETEC, quando transformou a realidade da Educação Superior da Rede, colocando-a em lugar de relevância junto com a Educação Profissional. Criou o lema da instituição “Tecnologia com Humanismo”, tornando obrigatórias no currículo acadêmico disciplinas das áreas sociais e humanas e incentivou a pesquisa e a extensão, que considerava fundamentais para a formação dos discentes. Fernando Mota faleceu recentemente.

PROJETO DETERMINA CONTRAPARTIDA TRIBUTÁRIA ÀS PETROLEIRAS QUE DESCUMPRIREM PERCENTUAL DE CONTEÚDO LOCAL

Tal percentual é definido por contrato e se refere aos bens e serviços nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção no país

As empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural que operam nas bacias de Campos e de Santos e que não cumprirem o percentual mínimo de conteúdo local poderão ter que pagar uma contrapartida tributária ao Estado, pelos prejuízos na geração de emprego e renda. É o que determina o projeto de lei 3.265/20, dos deputados Luiz Paulo (sem partido), Lucinha (PSDB) e André Ceciliano (PT), que será votado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/11). Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A contrapartida se dará a partir da incidência da alíquota de ICMS sobre o diferencial do percentual mínimo obrigatório de conteúdo local contratado com o que foi realizado desse percentual, nos termos de regulamentação da ANP. O cálculo será feito a partir da diferença entre a alíquota de 18% em operações internas (inciso I do artigo 14 da Lei 2.657/96) e a alíquota de 3% nas operações de importação e de aquisição interna (definida pela Lei 8.890/20).

Tais percentuais se referem aos bens e serviços nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção. Eles são definidos e pactuados nos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, consoante certificação da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Verificação do cumprimento

A verificação do cumprimento do percentual mínimo obrigatório de conteúdo local se dará pelo valor do percentual presente no certificado de conteúdo local e o percentual mínimo obrigatório de conteúdo. Em caso de bens ou serviços utilizados em mais de um contrato, deverá ser alocada para cada contrato a parcela do bem ou serviço na proporção em que foram utilizados em cada um deles. A verificação ocorrerá independente do término do período de apuração do compromisso de conteúdo local estabelecidos nos contratos de exploração e produção. A medida ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a ANP para que a certificação de conteúdo local seja emitida em até um ano após o módulo de produção entrar em operação. Caso seja aprovada, a norma entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.


PROJETO ASSEGURA ACESSO DE CÃO ACOMPANHANTE EM MEIOS DE TRANSPORTES E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

Impedimento da entrada será considerado ato discriminatório, passível de multa de R$ 3,5 mil

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (03/11), o projeto de lei 618/19, da deputada Marina Rocha (PMB), que assegura o acesso de pessoas com distúrbios mentais acompanhada de cão de suporte emocional em locais públicos e de uso coletivo, estabelecimentos comerciais e meios de transporte. Por ter recebido emendas, o projeto ainda poderá ser alterado.

De acordo com o projeto, qualquer tentativa de impedimento da entrada será considerada ato discriminatório, passível de multa de R$ 3,5 mil, ficando proibida a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão. Para a identificação da pessoa com transtornos mentais, será necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional. O documento deve ser renovado a cada seis meses. A medida só veda o acesso e permanência dos animais caso a pessoa esteja com o documento vencido e em locais onde seja obrigatória a esterilização individual.

O cão deverá ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o CNPJ do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo. O cão deverá possuir um colete de cor vermelha com a identificação “suporte emocional” e um crachá branco com o nome do tutor, nome do cão, uma fotografia e a raça. O animal também deverá conter carteira de vacinação atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário.

“É fundamental que as pessoas enxerguem os cães de suporte emocional com a mesma compreensão que enxergam os animais de assistência, como é o caso do cão guia para cegos e do cão de serviço. Esses animais possuem o mesmo grau de importância na promoção do bem-estar e autonomia de seus donos, cada um com suas características próprias e suprindo suas respectivas necessidades”, justificou a autora.

MEDIDA PROPÕE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

Texto prevê priorização progressiva do atendimento online

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (03/11), o projeto de lei 2.966/20, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que prevê a Transformação Digital dos Serviços Públicos. Caso receba emendas, a medida sairá de pauta.

De acordo com o projeto, essa transformação será centrada no cidadão, que busca oferecer uma jornada mais agradável e responde às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade. O texto prevê que os órgãos da Administração Pública priorizem, de forma progressiva, os atendimentos online. Para isso, todo e qualquer atendimento não presencial deverá gerar um código de protocolo que possibilite sua consulta de andamento.

Caso seja aprovada, a norma valerá para os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário, além do Ministério Público - assim como as autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado. A norma também valerá para as concessionárias e permissionárias de serviços públicos e entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.


BRIGADA DE BOMBEIROS PODE SER OBRIGATÓRIA EM ESPAÇOS COM AGLOMERAÇÃO E PRÉDIOS COM ACERVO HISTÓRICO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta terça-feira (03/11), o projeto de lei 3.191/20, que obriga a presença de equipes de brigadas de bombeiros civis em locais com grande aglomeração - como estádios, shoppings, universidades e espaços para eventos - além de prédios públicos ou privados com acervo de valor histórico. Caso receba emendas, a proposta sairá de pauta.

Os parâmetros para a presença dessas equipes variam de acordo com o tipo de local.No caso de estádios, ginásios e arenas, ela será obrigatória desde que eles tenham capacidade superior a 10 mil lugares; em hospitais e clínicas, será obrigatória naqueles com capacidade para mais de 100 leitos; em casas de shows e espetáculos, obrigatória naquelas com capacidade superior a 500 pessoas; em campus universitários, desde que tenham área maior que 3 mil m2. A norma ainda inclui hipermercados e grandes lojas de departamentos, além de quaisquer estabelecimentos cuja brigada seja exigida de acordo com as normas de proteção contra incêndios do Corpo de Bombeiros Militares. Quando esses estabelecimentos estiverem dentro de um shopping, a unidade de combate de incêndio poderá ser única.

A medida reitera no estado a Lei Federal 11.901/09. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos estarão sujeitos à multa de R$ 7,11 mil (cerca de 2 mil UFIR-RJ) Caso seja aprovada, a medida entrará em vigor em até 90 dias após a data da publicação. Assinam a medida os deputados Coronel Salema (PSD), Danniel Librelon (REP) e Renato Zaca (SDD).


Em segunda discussão:

ROTA CHARLES DARWIN PODE SER INSTITUÍDA NO ESTADO DO RIO

Com o objetivo de potencializar o ecoturismo no Estado do Rio, poderá ser criada a Rota Charles Darwin, constituída por antigas trilhas e estradas utilizadas pelo biólogo em sua passagem pelo Brasil. É o que determina o projeto de lei 3.208/17, dos deputados Carlos Minc (PSB) e Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão nesta terça-feira (03/11). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

O percurso compreende a faixa litorânea entre a Baía de Guanabara e a cidade de Cabo Frio, na Região dos Lagos. Ao todo, o trajeto envolve nove municípios fluminenses. O objetivo é promover a visitação pública do local por meio da construção de ciclovias. Charles Darwin esteve no Estado do Rio entre abril e julho de 1832. Na época com 23 anos, ele realizou pesquisas científicas e sociais que ajudaram a formulação de teorias como a da evolução das espécies e a da seleção natural.

“A passagem de Darwin no Rio de Janeiro foi mapeada, o caminho que ele fez em suas pesquisas percorre municípios de Niterói a Búzios, e, através dessas trilhas foram criadas unidades de preservação e um ecoturismo científico. Vários trechos dessas trilhas também são feitos com bicicleta, então a proposta reúne ecologia, ciência, ecoturismo e cicloturismo”, afirma um dos autores, o deputado Carlos Minc.

A proposta também autoriza o Governo do Estado a criar o Programa Cicloturístico da Rota Charles Darwin, com o objetivo de revitalizar os atrativos turísticos da região, promover a conectividade intermunicipal das ciclovias, além de viabilizar a passagem de cicloturistas nas unidades de conservação da natureza. Participarão da elaboração do programa representantes dos municípios, pesquisadores de universidades e membros de instituições ligadas ao turismo e ao meio ambiente.

PEC PREVÊ ACÚMULO DE CARGOS REMUNERADOS PARA PEDAGOGOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em segunda discussão, nesta terça-feira (03/11), a proposta de emenda constitucional (PEC) 49/20, dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Gustavo Tutuca (MDB), que permite aos pedagogos o acúmulo de cargos técnico-pedagógicos remunerados em instituições de ensino. Por se tratar de uma emenda à Constituição Estadual, a medida ainda deverá ser aprovada por maioria qualificada, ou seja, pelo menos 42 parlamentares. Na primeira discussão, o projeto foi aprovado por 51 votos favoráveis e dois contrários.

A norma valerá para os cargos em instituições estaduais, municipais ou federais (neste último caso, desde que uma das vagas seja em instituições estaduais e municipais). A medida também se aplica a quem ocupar cargo de natureza técnico-pedagógica que seja titular de diploma de licenciatura de nível superior, desde que também seja pós-graduado em uma das áreas da Pedagogia. Atualmente, a Constituição só prevê o acúmulo de cargos para professores e médicos.

“O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vem instando os pedagogos que acumulam duas matrículas a abrir mão de uma delas. A corte ignora a natureza da Pedagogia, que muitas vezes se confunde com a docência quando exercida em instituição educacional, e faz pouco caso da própria organização do curso de graduação, conforme o Conselho Nacional de Educação (CNE)”, justificou Waldeck Carneiro.


Em primeira discussão:

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS PODERÃO TER FOLGA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PREVENTIVOS DE CÂNCER

Os funcionários públicos poderão ter um dia de folga remunerada para realização de exames preventivos de todos os tipos de câncer. É o que prevê o projeto de lei 640/15, do ex-deputado Átila Nunes, que altera a Lei 5.245/08, que previa a folga somente para as servidoras em dia de exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero. A medida será votada em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (03/11).

A norma valerá para todos os funcionários, sejam eles estatutários, celetistas, comissionados, temporários ou terceirizados. A proposta também altera o número de folgas anuais para realização desses exames, passando de uma para três, salvo recomendação médica em contrário atestada por escrito.

 

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