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08.12.2020 - 18:14 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (09/12/2020) - 14H50

Em discussão única:

SELO EMPRESA AMIGA DA MULHER PODE SER CRIADO NO RIO

O Selo Empresa Amiga da Mulher pode ser criado no Estado do Rio. O benefício será concedido às empresas que contribuem com ações e projetos de promoção e defesa dos direitos da mulher. A determinação é do projeto de lei 1.594/19, que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (09/12). A proposta é de autoria das deputadas Dani Monteiro (PSol), Enfermeira Rejane (PCdoB), Franciante Motta (MDB), Lucinha (PSB), Marina Rocha (PMB), Mônica Francisco (PSol), Renata Souza (PSol), Zeidan (PT), Martha Rocha (PDT) e da deputada licenciada Tia Ju. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

Para terem direito ao selo, as empresas deverão apresentar uma carta compromisso com o planejamento de ações de defesa do direito da mulher; divulgar ações informativas sobre temas voltados às mulheres, principalmente sobre a Lei Maria da Penha; adotar políticas para a valorização da mulher no trabalho; manter ambiente que respeite a integridade física e dignidade da mulher; firmar parcerias com instituições que defendam os direitos das mulheres; garantir acessibilidade às mulheres com deficiência e apoiar as mulheres do quadro de pessoal que forem vítimas de qualquer tipo de violência, além de incentivar a oferta de cursos de capacitação e o emprego para mulheres vítimas de violência doméstica e/ou sexual.

A comprovação dos requisitos será feita através de documentos institucionais, postagens em redes sociais e materiais de divulgação. O selo será concedido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos ou pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais. O selo terá validade de dois anos, podendo ser renovado após nova comprovação dos requisitos. A empresa certificada poderá utilizar o selo em todos os seus produtos, marcas e materiais publicitários.

CALAMIDADE PÚBLICA FINANCEIRA PODERÁ SER RENOVADA ATÉ FINAL DE 2021

Estado do Rio está em calamidade pública financeira desde junho de 2016

O Estado de Calamidade Pública Financeira no Rio de Janeiro poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2021. É o que estabelece o projeto de lei 3.355/20, dos deputados Luiz Paulo (sem partido) e Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.


O Estado do Rio encontra-se em Estado de Calamidade Pública desde junho de 2016 e a vigência acabaria no dia 31 de dezembro deste ano. Caso a prorrogação seja aprovada, o governo continuaria permitido a não atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A medida, no entanto, não isenta o governo de investir os percentuais mínimos definidos pelas Constituições Federal e Estadual em áreas como Saúde e Educação, sob pena de acarretar irregularidades nas contas do governo.

“Considerando que o Poder Executivo negocia com a União a renovação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) torna-se indispensável a prorrogação do estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira”, justificou Luiz Paulo, que é presidente da Comissão de Tributação da Alerj.

 

OPERADORAS DE CELULAR DEVERÃO ENVIAR SMS SOBRE CRIANÇAS DESAPARECIDAS

As operadoras de celular podem ser obrigadas a enviar a todos seus usuários informações sobre os registros de crianças e adolescentes desaparecidos no estado. As mensagens poderão ser enviadas por SMS ou por aplicativos, como Whatsapp. É o que propõe o projeto de lei 823/19, do deputado Alexandre Knoploch (PSL), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A mensagem deverá conter nome, idade e características físicas do desaparecido, além do local em que foi visto pela última vez e todas as informações que as autoridades policiais julgarem necessárias. A mensagem poderá conter fotos do menor. Os dados deverão ser encaminhados às operadoras pela Delegacia de Descobertas de Paradeiros (DDPA). Caso sancionada, o Executivo deverá regulamentar a medida em até 90 dias após publicação em Diário Oficial.

“Este projeto é baseado no 'alerta Amber', que surgiu nos Estados Unidos desde o desaparecimento e morte da menina Amber. No país, os alertas são feitos através das estações de rádio e televisivas. Os alertas também são enviados por e-mail, sinais eletrônicos de trânsito, outdoors eletrônicos e mensagens de texto”, justificou o autor.

 

ESTADO PODERÁ TER BANCO DE DADOS COM DIGITAIS E RECONHECIMENTO FACIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESAPARECIDOS

O Estado do Rio de Janeiro poderá ter um banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidos. É o que pretende o projeto de lei 1.033/19, dos deputados Gustavo Schmidt (PSL) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (09/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O banco de dados será vinculado ao Detran/RJ, que ficará responsável pela coleta de imagens para reconhecimento facial e digital no momento da confecção da carteira de identidade. Caberá a Polícia Civil do Rio de Janeiro repassar informações ao Detran/RJ em até 24 horas após a comunicação do desaparecimento da criança ou adolescente de até 18 anos de idade.

A Secretaria de Estado de Polícia Civil deverá inserir todos os dados referentes ao Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças Desaparecidas no Sistema de Cercamento Eletrônico e Vídeomonitoramento do Estado do Rio de Janeiro, incluindo todas as Centrais Integradas de Operações do Estado.

 

PROGRAMA EMERGENCIAL DE PROMOÇÃO À SAÚDE INTEGRAL EM ÁREAS RURAIS PODE SER INSTITUÍDO NO RIO.

O Estado do Rio poderá ter um Programa Emergencial de Promoção à Saúde Integral em Regiões Rurais durante a vigência da situação de calamidade pública devido ao coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.521/20, da deputada Mônica Francisco (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

Os objetivos do programa são a construção de unidades de atenção básica nas regiões rurais; o desenvolvimento de campanhas de vacinação da população rural; o fortalecimento da cooperação entre as prefeituras municipais para monitoramento da propagação do covid-19 e o desenvolvimento de hospitais de referência para o enfrentamento da pandemia.

Ao final da pandemia de coronavírus, o programa poderá ser convertido em política permanente de saúde pública, com a participação das instituições da sociedade civil, das universidades públicas e dos órgãos colegiados estaduais vinculados ao tema.

“Os municípios mais afastados do estado padecem de crônica falta de atenção e de investimentos em saúde. Quanto mais distante da capital, maior o déficit de leitos, ambulâncias, número de profissionais, unidades do Programa Saúde da Família (PSF), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), postos de saúde, equipamentos para intervenções ou atendimento de caráter mais complexo. Particularmente, as áreas rurais deste estado e sua população sentem na pele o descaso”, declarou a parlamentar.

 

GOVERNO TERÁ QUE PUBLICAR BOLETIM MENSAL SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Poder Executivo deverá publicar, mensalmente, em site eletrônico próprio, boletim informativo sobre as políticas públicas estaduais de assistência social, contendo informações pormenorizadas sobre o conjunto de ações em andamento e suas respectivas fontes de custeio, inclusive sobre o pagamento de diferentes benefícios implementados, renovados ou interrompidos. É o que determina o projeto de lei 2.914/20, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O projeto também autoriza que o boletim tenha dados referentes às políticas de assistência social dos municípios fluminenses. Todos os dados ofertados devem ser abertos à consulta pública. O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator as sanções cíveis e penais previstas na legislação vigente, sem prejuízo de sua penalização por meio de sanções administrativas, na forma que o Poder Executivo regulamentar.

Waldeck Carneiro afirmou que o estado de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus revelou desigualdades sociais existentes em todos os municípios fluminenses, tornando cada vez mais essencial a implantação de políticas de assistência social para atendimento aos segmentos mais vulnerabilizados. “Assim, o projeto busca garantir, em atenção ao princípio da transparência pública, o acesso público às informações norteadoras dessas ações governamentais e da aplicação dos recursos nelas investidos, como forma de aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento e controle social”, concluiu o parlamentar.

 

Em segunda discussão:

ENVIO DE CÓPIA DE CONTRATO DE ADESÃO E TERMO DE ADITAMENTO PODE SER OBRIGATÓRIO

As operadoras de serviços de telefonia e internet podem ser obrigadas a enviar cópias dos contratos de adesão e do termo de aditamento, em caso de alterações no contrato, por meio de carta registrada na modalidade de aviso de recebimento. Esse é o objetivo do projeto de lei 2.746/14, do deputado Luiz Martins (PDT) e dos ex-parlamentares Gilberto Palmares e Zaqueu Teixeira, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/12), em segunda discussão. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

As empresas terão prazo de até 90 dias após a publicação da lei para que sejam encaminhados aos consumidores os contratos e termos de aditamentos assinados antes da vigência da norma. O envio da cópia dos contratos deverá ser feito dentro de sete dias úteis.

"Muitas empresas deixam de enviar aos clientes cópia do contrato de adesão dos serviços pactuados. A ausência do contrato, que descreve os direitos e obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo para cobrar das empresas o devido serviço", declararam os autores na justificativa do texto.


Em primeira discussão:

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DE ROYALTIES DO PRÉ-SAL PODE SER REGULAMENTADA

PEC é baseada na Lei Federal 12.858/13: 25% serão investidos em Saúde e 75%, na área da Educação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/12), em primeira discussão, a Proposta de Emenda Constitucional 54/17, de autoria dos deputados André Ceciliano e Zeidan, ambos do PT, que regulamenta os percentuais dos recursos provenientes dos royalties do petróleo do pré-sal à Saúde e à Educação. É necessária maioria qualificada para aprovar a PEC, ou seja, 42 votos favoráveis. Caso aprovada, a proposta ainda precisará passar por uma segunda discussão na Casa.

Segundo o projeto, 25% dos royalties provenientes do pré-sal serão destinados ao financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Já 75% destes royalties deverão ser aplicados no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino público, especialmente educação básica pública em tempo integral, inclusive relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública. A PEC determina ainda que dos recursos destinados à Educação, ao menos 25% será destinado a manutenção, custeio e desenvolvimento das universidades públicas estaduais.

A medida vale para os royalties de petróleo do pré-sal decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012. A divisão percentual entre as áreas de Saúde e de Educação já é determinada pela Lei Federal 12.858/13.

Ceciliano, que é presidente da Alerj, destacou a crise financeira estadual, sobretudo nas universidades públicas. “A crise financeira enfrentada pelo Estado do Rio de Janeiro tem apresentado uma de suas piores faces na gestão da saúde pública estadual e na administração das universidades públicas, em especial a UERJ, que enfrenta desde 2014, greves rotineiras em razão do atraso no pagamento dos salários”, destacou o parlamentar.

 

POLÍTICA ESTADUAL DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA PODE SER INSTITUÍDA NO RIO

A Política Estadual dos Centro de Convivência, dispositivos intersetoriais da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS), pode ser criada no Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 4.563/18, dos deputados Flávio Serafini (PSol) e Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O projeto determina a criação de três tipos de centros de convivência: de cultura; de trabalho e cooperativismo e de cultura e cooperativismo. Os centros terão as funções de promover espaços de convivência entre pessoas que precisam de cuidados específicos em saúde mental; ofertar oficinas de arte, eventos culturais e atividades esportivas para esta parcela da população, além de servir como espaço de formação profissional, em parceria com instituições de ensino e pesquisa.

As equipes dos centros de convivência poderão ser integradas por profissionais de nível médio e superior, tais como oficineiros, artistas plásticos, músicos, atores, artesãos, auxiliares administrativos e de limpeza. A gerência do serviço poderá estar a cargo de profissional de nível superior do campo da saúde ou das ciências humanas, preferencialmente com experiência em saúde mental. Os centros não poderão dispensar medicação ou prestar atendimento individual ou em grupo, seja psiquiátrico e/ou psicoterápico.

 

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PODEM SER OBRIGADAS A INFORMAR DADOS DE CONSUMIDORES À POLÍCIA

Os órgãos e concessionárias de serviços públicos, como saneamento e luz, podem ser obrigados a informar os dados de consumidores não protegidos por lei às autoridades policiais. É o que propõe o projeto de lei 1.609/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (09/12). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

O objetivo da medida é que as informações auxiliem a investigação do delegado de polícia responsável por determinado inquérito. “Esse projeto tem o intuito de contribuir para a melhora da persecução criminal, facilitando a descoberta da localização dos investigados e também das vítimas e testemunhas”, justificou a deputada.

 

CEDAE DEVERÁ INVESTIR 50% DO LUCRO ANUAL EM ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO GUANDU

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) deverá aplicar o valor mínimo correspondente a 50% do seu lucro líquido anual na restauração do funcionamento das estações de tratamento de água existentes nos rios que compõem a bacia hidrográfica do Rio Guandu. É o que determina o projeto de lei 1.803/20, do deputado Eliomar Coelho (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (09/12), em primeira discussão. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

“O problema do abastecimento, que atinge uma grande região do Estado do Rio de Janeiro, foi notado primeiramente pela população fluminense, mas não pela Cedae. Era de se esperar que um constante controle da água demonstrasse as mudanças na qualidade da mesma a tempo de corrigi-las. O fato do consumidor final ter sido o primeiro a notar a mudança da qualidade da água demonstra um problema estrutural da companhia”, declarou Eliomar.

 

 

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