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10.12.2020 - 17:22 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

CONCESSIONÁRIAS DE TRENS PODEM SER OBRIGADAS A IMPEDIR A VENDA DE DROGAS NAS PLATAFORMAS

  • Por Rafael Wallace

As concessionárias de trens podem ser obrigadas a realizar um convênio de cooperação técnica com o Poder Executivo para o combate à comercialização ilegal de cigarros e drogas ilícitas nas estações e no interior das composições. É o que determina o projeto de lei 438/19, das deputados Lucinha (PSDB) e Alana Passos (PSL), do parlamentar Márcio Gualberto (PSL) e do ex-deputado Carlo Caiado, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quinta-feira (10/12). O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O convênio deverá definir quais são as atribuições do Poder Executivo e das concessionárias com o objetivo de impedir essas vendas ilegais. “Importante que os usuários dos trens não tenham que conviver com a livre comercialização desses produtos ilícitos nas plataformas e vagões de trens. É de obrigação da concessionária de passageiros sobre trilhos estabelecer convênio com o Poder Público para dar mais segurança aos seus usuários”, justifica Lucinha.

 

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