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14.12.2020 - 11:43 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: SERVIDOR TERÁ FOLGA PARA EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER

  • Por Agência Brasil

Os funcionários públicos terão um dia de folga remunerada para realização de exames preventivos de todos os tipos de câncer. É o que determina a Lei 9.125/20, do deputado Átila Nunes (MDB), que altera a Lei 5.245/08, que previa a folga somente para as servidoras em dia de exames de câncer de mama e do colo do útero. A medida foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (14/12).

A norma valerá para todos os funcionários, sejam eles estatutários, celetistas, comissionados, temporários ou terceirizados. A lei também altera o número de folgas anuais para realização desses exames, passando de uma para três, salvo recomendação médica em contrário atestada por escrito.

A nova medida também determina que o Governo do estado realize, anualmente, no âmbito de cada repartição pública, campanha educativa para incentivar os servidores a realizar exames oncológicos preventivos, inclusive criando meios para facilitar o acesso gratuito destes funcionários aos referidos exames.

Saiba mais sobre a lei através deste link.

 

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