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21.12.2020 - 10:22 Por Comunicação Social

EMPRESAS DE EXPLORAÇÃO DE GÁS E PETRÓLEO DEVERÃO PAGAR INDENIZAÇÃO EM CASO DE PREJUÍZO NA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

  • Por Banco de Imagem

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promulgou a lei Nº 9.148/2020, que obriga as empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural, que não cumprirem o percentual mínimo de conteúdo local, a pagar uma indenização pecuniária ao estado pelos prejuízos na geração de emprego e renda. A norma foi publicada no Diário Oficial do Legislativo desta segunda-feira (21/12).

A norma valerá para as empresas que operam nas bacias de Campos e de Santos. De acordo com o projeto, a indenização utilizará como parâmetro metodológico a diferença entre a alíquota de 18% em operações internas - inciso I do artigo 14 da Lei 2.657/96 -, e a alíquota de 3% nas operações de importação e de aquisição interna - definida pela Lei 8.890/20, consoante certificação de parâmetro local nos termos da regulamentação da a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Tais percentuais se referem aos bens e serviços nacionais adquiridos para atividades de exploração e produção. Eles são definidos e pactuados nos contratos de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, consoante certificação da ANP.

A verificação do cumprimento do percentual mínimo obrigatório de conteúdo local se dará pelo valor do percentual presente no certificado de conteúdo local das Unidades Estacionárias de Produção (UEP) e o percentual mínimo obrigatório de conteúdo, de acordo com a Lei 8.890/20. Em caso de bens ou serviços utilizados em mais de um contrato, deverá ser alocada para cada contrato a parcela do bem ou serviço na proporção em que foram utilizados em cada um deles. A verificação ocorrerá independente do término do período de apuração do compromisso de conteúdo local estabelecido nos contratos de exploração e produção. A medida ainda autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a ANP para que a certificação de conteúdo local seja emitida em até um ano após o módulo de produção entrar em operação.

A medida é dos deputados André Ceciliano (PT), Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB). “Hoje, o percentual de conteúdo local é de cerca de apenas 25%. O que as concessionárias fazem, como a Petrobras, é uma conta para ver se vale mais a pena realizar essas operações no exterior. Essa atitude é ruim para a geração de emprego e arrecadação de recursos não só para o Estado do Rio, mas para todo o Brasil”, explicou o deputado Luiz Paulo.

 

 

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