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22.02.2021 - 15:26 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (23/02/21) - 14H50

Em discussão única:

 

“SUPERA RIO”: ALERJ VOTA PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL ESTADUAL

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (23/02), a criação do programa Supera Rio, que inclui um auxílio emergencial mensal de até R$ 300 até o fim do ano e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos. A medida prevista no projeto de lei 3.488/21, do deputado André Ceciliano (PT), recebeu emendas parlamentares e poderá ser alterada durante a votação. O texto e as modificações propostas serão discutidos em reunião de líderes antes da votação.

De acordo com o projeto, o benefício mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por cada filho (no máximo dois). Elas deverão comprovar renda de até R$ 100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há mais de seis meses. As famílias com crianças de 0 a 15 anos terão prioridade. “Não sabemos até quando as consequências econômicas da pandemia vão atingir a população fluminense, mas podemos ajudar a reduzir esses efeitos com medidas como essa, que vai permitir que parte da população saia da vulnerabilidade social com a prorrogação do acesso a uma renda mínima básica”, justificou o deputado Ceciliano.

O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão para gestão dos contratos, a forma e a data de pagamento do auxílio. A prestação de contas desses gastos será encaminhada à Alerj, incluindo o número de beneficiários. A medida ainda autoriza o governo a criar Centros de Geração de Emprego e Renda com cursos profissionalizantes e técnicos.

Na última quinta-feira (18/02), em audiência pública realizada para discutir as mais de 50 emendas feitas ao texto, o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Guilherme Mercês Mercês, elogiou a iniciativa e destacou que o texto não pode interferir no Regime de Recuperação Fiscal, para que o Rio não seja penalizado. “O governador em exercício, Cláudio Castro, vem demonstrando este interesse nessa iniciativa. O governo e a Sefaz estão abertos para trabalhar em conjunto com a Alerj e outros órgãos e dar viabilidade ao projeto”, afirmou o secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Guilherme Mercês Mercês.

O secretário pontuou que a pasta já trabalha em parceria com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) nas realocações de recursos para viabilizar o programa, bem como em mecanismos para que o projeto não interfira no Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Durante a audiência, o deputado Luiz Paulo (Cidadania) lembrou que o auxílio emergencial federal foi utilizado por 32% da população fluminense, cerca de 5,5 milhões de pessoas.

As despesas do programa serão custeadas com o superávit financeiro do Orçamento de 2020, com os recursos do Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, do pagamento da dívida ativa, dos fundos estaduais e de novas concessões de serviços públicos.

Linha de crédito

A linha de crédito de até R$ 50 mil será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem justificativa. O governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar a folha de pagamento dessas empresas.

A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio) e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.

 

PROPOSTA REGULAMENTA COBRANÇA DE ICMS DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (23/02), em discussão única, o projeto de lei 3.657/21, de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre combustíveis e lubrificantes. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O objetivo do projeto é que o ICMS incida uma única vez nos combustíveis e lubrificantes, ainda que suas operações se iniciem no exterior. As alíquotas do tributo incidente nestes produtos continuarão a ser reguladas pela Lei 2.657/96. A medida valerá para os seguintes combustíveis: gasolina; diesel; álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes de petróleo ou minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel; biodiesel; gás natural combustível; gás liquefeito de petróleo (GLP); diesel marítimo e outros hidrocarbonetos gasosos combustíveis.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a participar da definição de novas alíquotas do imposto sobre combustíveis e lubrificantes, mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, somente após o Congresso Nacional efetivar a Reforma Tributária que envolva, necessariamente, a tributação do ICMS no destino.

Segundo Luiz Paulo, o objetivo da medida é regulamentar um projeto de lei complementar federal que está em tramitação no Congresso Federal - PLP 16/21. “De acordo com a proposta caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ definir as alíquotas do ICMS sobre os combustíveis e os lubrificantes que deverão ser uniformes em todo território nacional, podendo ser diferenciadas por produto e a entrada em vigor só poderá ocorrer 90 dias após o anunciado. Os contribuintes serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes. A base de cálculo será a unidade de medida adotada na operação multiplicada pela quantidade de unidades objeto da operação. Atualmente o imposto é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e o custo repassado ao consumidor final do produto”, afirmou o parlamentar.

 

CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIA PODEM SER OBRIGADAS A DIVULGAR NÚMERO GRATUITO PARA EMERGÊNCIAS

As concessionárias de rodovias estaduais podem ser obrigadas a divulgar o número telefônico gratuito da Central de Atendimento ao usuário. É o que propõe o projeto de lei 122/19, do deputado Brazão (PL), que será votado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (23/02). Por ter recebido emendas parlamentares, o projeto poderá ser alterado durante a votação.

De acordo com o projeto, o número do telefone da concessionária estará disponível para ser contactado pelo usuário, a qualquer momento, em caso de socorro. “O imprevisível é frequente e, muitas vezes, o fato não é captado pelas câmeras da concessionária. Disponibilizar em destaque o número gratuito facilita a todos os envolvidos”, justificou o autor.

 

PROJETO ESTABELECE PUNIÇÕES PARA QUEM DIVULGAR INFORMAÇÕES FALSAS

O Governo do Estado poderá elaborar penalidades administrativas a quem divulgar ou compartilhar, por qualquer meio de notícia, informação sabidamente falsa ou prejudicialmente incompleta, que altere, corrompa ou distorça a verdade, em detrimento de pessoa física ou jurídica, que afete interesse público relevante ou que vise à obtenção de vantagem de qualquer natureza. É o que determina o projeto de lei 3.449/20, do deputado Coronel Salema (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (23/02), em discussão única. Por ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado.

A proposta estabelece como penalidades o pagamento de multas, com valores a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo poderá criar um Fundo Estadual de Combate à Informação Falsa, para o qual reverterão as multas arrecadadas que serão aplicadas em ações de enfrentamento à publicação de notícias falsas e em campanhas de conscientização.

A medida não se aplica ao compartilhamento de informação ou notícia em redes sociais, aplicativos de dispositivos móveis, quando o agente propagador deixe claro que se trata de sua opinião pessoal sobre o assunto. Também não estão incluídas na norma as publicações de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social realizada por jornalistas devidamente registrados. A proposta ainda excetua de penalidade as publicações de evidente ou previamente informado cunho humorístico.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Declaro aqui que a preocupação que originou a presente proposta não é em hipótese alguma com os profissionais de imprensa, que prestam serviço essencial ao país, mas sim com pessoas que, muitas vezes sob o anonimato e com interesses escusos, divulgam informações sabidamente falsas, especialmente em meio digital e nas redes sociais, gerando angústias, desprezo público, danos morais e patrimoniais”, afirmou Salema.

 

TODAS AS EMPRESAS PODERÃO ENVASAR COM GLP PRODUTOS REUTILIZÁVEIS

Qualquer empresa envasadora de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP), poderá encher, embalar e reutilizar produtos, de modo a garantir a livre circulação. O titular da marca inscrita em embalagem ou recipiente reutilizável, não poderá impedir a livre circulação do produto ou reutilização da embalagem, ainda que por empresa concorrente, ou criar, por meio de marca, vínculo artificial com o consumidor. As determinações são do projeto de lei 1.098/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (23/02), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A embalagem reutilizada deverá ter em destaque a marca do produtor ou revendedor, de modo a não confundir o consumidor. A proposta ainda determina que a requalificação dos botijões de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP) será de responsabilidade do produtor ou revendedor que estiver com o botijão sobre o seu domínio, nos termos e prazos determinados pelas autoridades administrativas. O cumprimento do previsto na norma obedecerá todas as normas de segurança já previstas em legislações específicas.

O Poder Executivo regulamentará a medida através de decretos. “No nosso país existem apenas 15 distribuidoras de gás liquefeito de petróleo engarrafado (GLP). Em outros países o número de distribuidoras é bem acima do nosso. A proposta pretende assegurar a liberdade da iniciativa privada, a liberdade do mercado, garantindo que qualquer empresa envasadora de gás liquefeito de petróleo engarrafado possa encher, embalar ou ainda reutilizar, de modo a garantir a livre circulação do produto”, argumentou Rosenverg.

 

DISQUE MARIA DA PENHA PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO

O Poder Executivo deverá fornecer um número exclusivo de telefone denominado “Disque Maria da Penha” voltado para o recebimento de denúncias sobre violência e descumprimento de medidas protetivas de urgência, relacionadas à Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha. A determinação é do projeto de lei 3.636/21, dos deputados Sérgio Fernandes e Martha Rocha, ambos do PDT, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (23/02), em discussão única.

O “Disque Maria da Penha” deverá ficar disponível 24 horas por dia, ininterruptamente. As autoridades competentes deverão dar prioridade às denúncias recebidas pelo “Disque Maria da Penha”. Segundo a proposta, é obrigatória a ampla divulgação do serviço telefônico, por meio de publicação no Diário Oficial, exibição na tela do cinema antes do início do filme, afixação de cartaz em local de grande circulação e fácil visualização pelo público, painéis eletrônicos, impressão no ingresso, inclusive quando comprado pela internet e outros meios de comunicação.

O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, devendo, inclusive, estabelecer a interconexão com os órgãos de proteção à mulher na difusão da denúncia. “Diante do atual cenário endêmico no que tange ao feminicídio e aos de crimes de violência doméstica como um todo faz se necessário criar mecanismos mais eficientes para a diminuição e por conseguinte extirpação desse mal que assola o Brasil.”, declarou Martha Rocha.

 

 

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