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24.03.2021 - 10:16 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: DISQUE MARIA DA PENHA SERÁ CRIADO NO ESTADO

  • Por Agência Brasil

O Poder Executivo deverá fornecer um número exclusivo de telefone denominado “Disque Maria da Penha”, para o recebimento de denúncias sobre violência e descumprimento de medidas protetivas de urgência, relacionadas à Lei Federal nº 11.340/06 - Lei Maria da Penha. É o que determina a Lei 9220/21, de autoria dos deputados Fabio Silva (DEM), Sérgio Fernandes e Martha Rocha, ambos do PDT, que foi sancionada, nesta quarta-feira (24/03), pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo.

O “Disque Maria da Penha” deverá ficar disponível 24 horas, ininterruptamente. As ligações deverão ser gratuitas. As autoridades competentes terão que dar prioridade às denúncias recebidas pelo “Disque Maria da Penha” e de outros canais de combate à violência doméstica. Segundo a proposta, é obrigatória a ampla divulgação do serviço telefônico, por meio de publicação no Diário Oficial, exibição na tela do cinema antes do início do filme, afixação de cartaz em local de grande circulação e fácil visualização pelo público, painéis eletrônicos, impressão no ingresso, inclusive quando comprado pela internet; além de outros meios de comunicação.

 

O “Disque Maria da Penha” deverá garantir, quando necessário ou solicitado, o anonimato do denunciante. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos, devendo, inclusive, estabelecer a interconexão com os órgãos de proteção à mulher na difusão da denúncia. “Diante do atual cenário endêmico no que tange ao feminicídio e aos de crimes de violência doméstica se faz necessário criar mecanismos mais eficientes para a diminuição e, por conseguinte, extirpação desse mal que assola o Brasil.”, declarou Martha Rocha.

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