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10.05.2021 - 18:21 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (11/05/2021) - 12H50

Em discussão única:

ALERJ VOTA AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

Medida inclui parcelamento de taxas geradas até dezembro de 2020; prazo inicial era até agosto

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (11/05), o projeto de lei complementar 38/21, de autoria do Poder Executivo, que altera o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários do Estado - o objetivo é possibilitar o pagamento de dívidas sobre ICMS geradas até dezembro de 2020. Atualmente, a redução das multas só vale para os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020. O projeto sairá de pauta caso receba emendas parlamentares

O programa foi criado pela Lei Complementar 189/20, definindo que as dívidas podem ser refinanciadas em até sete formas - desde o pagamento de parcela única, com redução de até 90% dos valores das penalidades legais e dos acréscimos moratórios, até o parcelamento por 60 vezes, com redução de 30% dos juros e acréscimos moratórios. Caso a norma seja aprovada, o pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 31 de agosto deste ano.

A mudança é proposta através da internalização do Convênio 72/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária.

 

ALERJ PODE ALTERAR PCCS DA SAÚDE PARA QUE GOVERNO IMPLEMENTE A NORMA

A majoração mensal de quatro anos prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos funcionários da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e do Instituto de Assistência dos Servidores do Estado (Iaserj) poderá ser alterada. O objetivo é que o Governo do Estado implemente o PCCS da Saúde - instituído em 2018, pela Lei 7.946/18 -, mas que até hoje não foi regulamentado. As mudanças no plano estão previstas no projeto de lei 4.071/21, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), que o Parlamento Fluminense vota nesta terça-feira (11/05), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

De acordo com a nova proposta, o vencimento máximo de um funcionário com nível superior após as majorações de quatro anos previstas na lei para readequação salarial, em que os aumentos serão escalonados e aumentados mensalmente, será de R$ 4.553,33, sendo que na lei em vigor é de R$ 6.513,11. No entanto, a majoração nos primeiros meses iniciais será maior caso a proposta seja aprovada. No caso de funcionário de nível superior, o vencimento mínimo estabelecido pela lei para o cargo mais baixo é de R$ 1.700,42 no primeiro mês de majoração e passaria para R$ 2.273,01.

O projeto prevê mudança na majoração de 48 meses de todos os cargos. Para nível médio, o salário chegaria ao máximo de R$ 2.252,86, sendo que pela lei atual o valor é de R$ 3.256,47. Já para nível fundamental o valor máximo após aumento escalonado em 48 meses passaria de R$ 2.442,57 para R$ 1.701,82. Por fim, no nível elementar, o salário máximo em quatro anos passaria de R$ 1.851,90 para 1.319,12.

Ceciliano explica que estas mudanças nos salários são necessárias para adequar o PCCS à possibilidade atual do governo e que os valores são frutos de acordo e negociação com a categoria. “O PCCS é uma luta que já dura mais de dez anos. Em 2018, conseguimos aprovar o plano nesta Casa, mas a norma vem enfrentando diversas barreiras para ser implementada. Os trabalhadores da saúde sempre foram essenciais, com a pandemia do Coronavírus, que se prolonga desde março de 2020, essa essencialidade ficou ainda mais evidente. Em sua maioria, os funcionários estão trabalhando no limite de suas condições físicas e psicológicas, com recursos técnicos cada vez mais reduzidos. Por este motivo, o PCCS nunca foi tão urgente e necessário”.

 

ALERJ VOTA PRIORIDADE NA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19 PARA PROFESSORES DE ARTES MARCIAIS

Profissionais deverão comprovar qualificação de faixa preta

Os professores de artes marciais podem ser incluídos nos grupos prioritários de vacinação contra o coronavírus no Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 4.083/21, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (11/05). O texto sairá de pauta caso receba emendas parlamentares.

A proposta complementa a Lei 9.040/20, que autorizou o estabelecimento de grupos prioritários de vacinação contra o coronavírus no Estado do Rio. Segundo o texto, os professores de artes marciais deverão apresentar o registro em suas Federações ou Confederações, comprovando a qualificação de faixa preta. Na justificativa do texto, o autor pede a aprovação da medida “pelo bem estar aos praticantes desse esporte que cresce a cada dia no nosso país”.

A Lei 9.040/20 já autoriza a prioridade para trabalhadores da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Educação, indígenas e quilombolas, pacientes imunodepressivos, trabalhadores do setor alimentício e da agricultura, funcionários de farmácias e de petshops, pessoas em privação de liberdade e exercentes de atividades religiosas. Recentemente, a Recentemente, a Casa também aprovou a inclusão dos pais e cuidadores de pessoas com deficiência através da Lei 9.264/21.

 

ALERJ VOTA PARCERIA COM UFRJ PARA REATIVAR CANECÃO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (11/05), o projeto de lei 3.023/20, que autoriza a própria instituição a celebrar termo de cooperação técnica e financeira com a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) para reformar e reabrir a casa de espetáculos Canecão como um espaço cultural multiuso e centro de memória da música popular brasileira. Por ter recebido emendas parlamentares, a proposta ainda poderá ser alterada durante a votação.

A medida é de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT). “Nos últimos três anos, a Alerj vem estabelecendo diálogos e parcerias efetivas com a comunidade científica do Rio de Janeiro. Esse projeto se insere nessa lógica, pois se trata de proposta sobre um dos mais célebres espaços culturais do Brasil, o Canecão, fechado há dez anos e que precisa ser devolvido à sociedade no mais breve tempo.”, justificou o autor. Também assinam como coautores do projeto os deputados André Ceciliano (PT), Eliomar Coelho (PSol) e Flávio Serafini (PSol).

O texto prevê que possa ser editada uma norma específica para autorizar a transferência dos recursos do Fundo Especial da Alerj para a instituição. Em audiência pública sobre o tema, o professor Vicente Ferreira, representante da UFRJ, declarou que a iniciativa é muito bem vista e não fere a autonomia universitária.

 

PROJETO OBRIGA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO DE PESSOAS OSTOMIZADAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (11/05), o projeto de lei 2.468/20, do deputado Danniel Librelon (REP), para obrigar o atendimento prioritário de pessoas ostomizadas em as agências bancárias e outros estabelecimentos públicos e privados. A proposta sairá de pauta caso receba emendas parlamentares.

Em caso de descumprimento, a medida prevê uma multa de cerca de R$ 11 mil (3 mil UFIR-RJ) por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A medida ainda prevê que a pessoa ostomizada apresente uma declaração médica ou qualquer outro documento que ateste sua condição.

“Considerando a gravidade da situação, e a dificuldade diária, além do constrangimento que cada ostomizado enfrenta, é necessário um tratamento especial por parte da sociedade em geral. É importante que o dia a dia dessas pessoas seja facilitado a partir da concessão de algumas garantias”, justificou o autor.

 

Em segunda discussão:

ALERJ VOTA CRIAÇÃO DE CADASTRO DE USUÁRIOS DE LINHAS TELEFÔNICAS MÓVEIS PRÉ-PAGAS

As concessionárias de serviços telefônicos podem ser obrigadas a manter cadastro atualizado dos usuários das linhas de serviços pré-pagos. A proposta é do projeto de lei 345/19, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (11/05). Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.

O cadastro deverá conter a cópia digitalizada da identidade, CPF e comprovante de residência. De acordo com a autora, o objetivo da medida é garantir uma maior segurança à população. “O uso de linhas nos planos de serviço pré-pago vem contribuindo para a ampliação do número de golpes de falso sequestro, uma vez que a legislação atual não prevê o desbloqueio da linha, por meio de presença física das pessoas nas lojas das concessionárias de telefonia”, explicou Martha Rocha.

A medida prevê que as empresas disponibilizem os dados em até 24 horas, para consulta do juiz, do Ministério Público ou da autoridade policial. Pela norma, os usuários também devem comunicar às concessionárias, em até cinco dias, sobre roubo, furto ou extravio de aparelhos, transferência de titularidade da linha ou qualquer alteração de informações cadastrais.

 

Em primeira discussão:

GOVERNO NÃO PODERÁ REALIZAR NOVO CONCURSO PARA RIOPREVIDÊNCIA ENQUANTO NÃO CONVOCAR TODOS OS APROVADOS DE 2014

O Poder Executivo pode ser autorizado a convocar todos os aprovados no concurso de 2014 para os cargos de especialista em previdência social, de nível superior, e de assistente previdenciário, de nível médio, para lotação no Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio (Rioprevidência). É o que determina o projeto de lei 2.747/20, do deputado Rodrigo Amorim (PSL) e do deputado licenciado Bruno Dauaire, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (11/05), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser modificado durante a votação.

A proposta ainda proíbe a realização de novos concursos enquanto não forem convocados todos os aprovados do certame de 2014, com as suas respectivas vacâncias previstas em edital, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). “Alguns aprovados estão aguardando há anos o chamamento para início da carreira, não sendo crível a realização de novos certames enquanto existirem aprovados em concursos anteriores, evitando, dessa forma, mais gastos e movimentação da administração pública”, justificou Amorim.

 

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