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13.05.2021 - 15:25 Por Gustavo Natario e Leon Lucius

ALERJ AUTORIZA CRIAÇÃO DE CADASTRO DE SERVIDORES CONTAGIADOS PELO CORONAVÍRUS

  • Por Reprodução da Internet

O Governo do Estado será autorizado a criar um cadastro de servidores de toda a administração pública contagiados pelo coronavírus. É o que prevê o projeto de lei 3.954/21, de autoria original dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quinta-feira (13/05). A norma segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

A medida prevê que o cadastro contemple o quantitativo de servidores que foram contagiados e mortos pelo coronavírus, organizando os dados por Poder e instituição, além das datas em que os servidores foram infectados e o regime de trabalho a que estavam submetidos - presencial, remoto ou híbrido. As informações serão publicadas na internet para consulta pública e encaminhadas à Secretaria de Estado de Saúde. Não poderá ser divulgado nenhum dado que identifique cada servidor individualmente, como nome ou número de matrícula.

“É necessário que tenha este tipo de avaliação do funcionalismo público porque é uma maneira de ver como essa pandemia se abateu sobre cada órgão. Aqui mesmo no parlamento, muitas vezes nos perguntamos quantos funcionários foram acometidos por Covid-19, quantos perderam a vida… sabemos apenas dos deputados. Não temos nenhum cadastro preciso sobre o ponto de vista da contaminação. E isso é importante para medidas preventivas futuras”, declarou o autor da medida.

Os dados poderão ser enviados pelos setores de recursos humanos, até o 5º dia útil do mês subsequente, para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que será responsável pelo cadastro ao lado da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj). A norma precisa da regulamentação do Executivo.

 

 

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