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27.05.2021 - 12:27 Por Comunicação Social

AGORA É LEI: NOVAS TERMELÉTRICAS TERÃO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL

  • Por Agência Brasil

As operações internas com gás natural destinadas às empresas ou consórcios que implementarem novos projetos de usinas de geração de energia elétrica no estado do Rio terão regime tributário diferenciado. É o que determina a Lei 9289/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (27/05).A medida vale exclusivamente para os leilões de energia realizados no ano de 2021 e produzirá efeitos até 2032.

 

O lançamento do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas operações internas com gás natural dessas termelétricas será postergado para o momento em que sair a energia elétrica do estabelecimento industrializador. A norma ainda dispensa o pagamento do ICMS quando a energia for destinada a outro estado da federação. Este tratamento especial de tributação ocorre devido a Convênios ICMS que permitem os estados da federação adotarem prática da colagem - utilizar os mesmos benefícios fiscais já vigentes nos estados vizinhos. Neste caso, o estado do Rio está aderindo ao Decreto Paulista 45.490/00.

 

A norma vale somente para empresas que venham a implementar novas usinas no Rio - conforme previsto na Lei 9.214/21, aprovada pela Alerj para tornar o estado mais atrativo a empresas que participarem dos próximos leilões do Ministério de Minas e Energia e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

Transparência e contrapartidas

 

O Poder Executivo deverá publicar anualmente a relação das empresas beneficiadas pela lei, o valor total que as empresas deixaram de recolher de ICMS, a geração de novos postos de empregos diretos ou indiretos e o incremento na arrecadação tributária decorrente dos benefícios concedidos.

 

Já as empresas que aderirem a este regime tributário deverão investir, no mínimo, 2% do custo variável relativo ao gás natural em projetos de geração de energia elétrica com fontes renováveis de baixo impacto ambiental ou em projetos de conservação de energia em prédios públicos, em estudos sobre energias renováveis ou ainda em projetos ambientais para novos empreendimentos no estado do Rio.

 

Veto parcial

 

O governador vetou o artigo quarto do projeto de lei. A parte vetada autorizava o Executivo a estabelecer metas a serem atingidas pelas empresas que tenham benefícios fiscais, bem como parâmetros de monitoramento a serem atualizados anualmente, das contrapartidas apresentadas pelas empresas. O governo considerou que novas contrapartidas, não previstas no momento do lance, poderiam comprometer o interesse das empresas no leilão.

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