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28.05.2021 - 18:20 Por Leon Lucius

COMISSÃO DE TRIBUTAÇÃO DISCUTE ALTERAÇÃO DE NORMAS SOBRE LIMITE DE GASTOS PREVIDENCIÁRIOS

  • Por Reprodução da TV Alerj

O projeto de lei complementar 40/21, que adequa a legislação dos gastos previdenciários do Estado às novas normas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), foi discutido em audiência pública virtual da Comissão de Tributação da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta sexta-feira (28/05). O novo RRF determinou na Lei de Responsabilidade Fiscal que os gastos com inativos e pensionistas sejam computados no cálculo do limite orçamentário de cada Poder e de instituições, como o Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

O PLC, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), procura assegurar que esses gastos não estourem os limites de cada Poder, incluindo nos cálculos das despesas com pessoal todas as receitas previdenciárias atuais: as contribuições patronais e de servidores, os recursos de royalties do petróleo e participações especiais, além de ativos financeiros e patronais do RioPrevidência. Com a proposta, essas receitas passarão a ser distribuídas de forma proporcional aos limites de gastos com pessoal de cada instituição.

“Essas receitas já são previstas em lei, não há nenhuma mudança nesse sentido. A novidade é a adaptação à nova exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal para apuração segregada dos Poderes”, apontou o presidente da Comissão de Tributação, deputado Luiz Paulo (Cidadania). “Essa é uma medida importantíssima para o funcionalismo público, porque se os limites forem estourados não pode mais haver concursos ou contratações”, explicou.

O tema chegou a ser analisado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mas ainda não foi emitido um parecer conclusivo sobre a proposta. “A Sefaz não teve essa oportunidade porque o projeto começou a ser discutido ao mesmo tempo em que houve o pedido de adesão do Rio ao novo regime”, comentou Lílian Lima Alves, chefe de gabinete da secretaria. “Temos a certeza de que esta Casa irá tomar as medidas que assim entender como legais, constitucionais e pelo bem do nosso Estado”, acrescentou.

O pedido de adesão do Rio ao novo RRF foi entregue pelo Governo do Estado à União na terça-feira (25/05), mesmo dia em que o PLC 40/21 começou a ser discutido em plenário pelos deputados. Após receber o parecer pela constitucionalidade, o projeto recebeu seis emendas e será votado na próxima terça-feira (01/06).

Alteração no repasse dos royalties

O custeio previdenciário com recursos de royalties do petróleo e de participações especiais, que são repassados pelo Governo Federal aos estados e municípios produtores, foi alvo de preocupações da Procuradoria e do Tribunal de Contas do Estado por conta de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode alterar os índices de repasse e, por consequência, o valor arrecadado.

“A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917 foi retirada de pauta, mas pode voltar a qualquer momento. Já há uma proposta de acordo feita pelo Estado do Espírito Santo que pode reduzir bastante o percentual do Rio nas participações governamentais, notadamente as participações especiais”, comentou o Procurador do Estado, Fabrício Dantas. “Também estamos preocupados com a possibilidade dessa ação vir a ser pautada e nós termos uma perda significativa em relação a essas receitas”, concordou a conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Andréa Siqueira.

Em resposta, o deputado Luiz Paulo (Cidadania) afirmou que essas possíveis mudanças são uma preocupação do Parlamento, mas não impedem a atualização proposta no PLC. “Sabemos que se o Supremo decidir por isso, deverá haver uma nova modulação porque o Estado vai perder 40% das suas receitas e os municípios talvez percam até 80%, mas isso não impede o nosso debate porque essas receitas já estão vinculadas atualmente”, reiterou.

O parlamentar ainda explicou que, independentemente da decisão do STF, tais receitas já são voláteis, variam de acordo com a produção do petróleo, da cotação do barril no mercado internacional, do dólar e até mesmo do Produto Interno Bruto (PIB) de diferentes países.

Defensoria Pública

Os percentuais da Lei de Responsabilidade Fiscal citados no projeto referem-se ao limite de despesa com pessoal. Nos Estados, esse limite é de 60% das receitas divididos da seguinte forma: 49% para o Poder Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo (incluindo o TCE) e 2% para o Ministério Público Estadual. A Defensoria Pública, no entanto, não tem um percentual específico previsto e o pagamento de servidores do órgão está incluso nos 49% do Executivo.

“Essa é uma situação singular que a Defensoria enfrenta. Houve um projeto com grande aprovação do Congresso Nacional, em 2014, para limitar um percentual de 2%, mas essa medida foi vetada pela então presidente Dilma”, comentou a defensora Maria Carmem de Sá, que solicitou a aprovação de uma emenda ao PLC que referencie a Defensoria, indicando a aplicação de um percentual que garanta o equilíbrio financeiro da instituição.

Autor da emenda citada, o deputado Luiz Paulo defendeu a medida como uma forma de garantir o funcionamento da instituição. “A Defensoria é de fato um Poder e, se ela fica dentro desse percentual do Executivo, vai acabar dependendo muito do governador de plantão. Com isso, você sufoca um componente importantíssimo do processo judicial que é a Defesa, no caso a defesa dos mais pobres”, disse.

Também participaram da audiência o deputado Alexandre Freitas (Novo), a deputada Martha Rocha (PDT), o procurador da Alerj, Rodrigo Lourenço Lopes, e o juiz Cláudio Torres, representando o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ).

 

 

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