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14.06.2021 - 18:22 Por Comunicação Social

ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (15/06/2021) - 12H50

Em primeira discussão:


PEC PERMITE ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS POR MÉDICOS DURANTE PANDEMIA

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (15/06), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 55/21, que permite aos médicos o acúmulo de cargos públicos durante pandemias reconhecidas através da decretação de calamidade pública, como é o caso da Covid-19. Para ser aprovada, a medida, de autoria do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), deve receber pelo menos 42 votos favoráveis, em dois turnos de votação.

De acordo com a Constituição Estadual, atualmente só é permitido o acúmulo de dois cargos privativos de médico desde que haja compatibilidade de horário. A PEC mantém a compatibilidade como pré-requisito para esse acúmulo. O acúmulo só poderá ser justificado se houver o propósito exclusivo de enfrentamento à pandemia.

“Passados mais de dois anos de pandemia, os gestores públicos encontraram muitas dificuldades, entre elas a escassez de mão de obra especializada, muitas vezes porque esbarra em óbice legal para aquisição de novos vínculos com entes públicos”, justificou o autor.

 

PROJETO OBRIGA FORNECIMENTO GRATUITO DE ABSORVENTES EM BANHEIROS DE ESCOLAS ESTADUAIS


As escolas públicas estaduais podem ser obrigadas a fornecer absorventes gratuitamente. É o que determina o projeto de lei 1.065/19, da deputada Dani Monteiro (PSol), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/06). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.

Os absorventes deverão estar disponíveis em máquinas de reposição nos banheiros femininos junto aos demais itens básicos de higiene. “Incluir os absorventes nos kits de higiene básica, assim como papel higiênico, é uma questão de justiça social e equidade. Esse projeto promove o reconhecimento dos absorventes como necessários e não supérfluos, já que as mulheres não podem optar por fazer uso dele ou não. É um meio de abrigar as especificidades das meninas e mulheres de modo justo e não mais desigual”, justifica a autora.

PROJETO CRIA SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE SEGURANÇA PARA AGENTES APOSENTADOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (15/06), o projeto de lei 1.205/19, que cria o Serviço Voluntário de Interesse da Área de Segurança Pública (SERVISP), destinado ao cumprimento de funções técnico-administrativas por agentes aposentados. A medida, das deputadas Martha Rocha (PDT) e Alana Passos (PSL), ainda pode receber emendas e sair de pauta.

O serviço será desempenhado por policiais civis e militares, bombeiros militares, inspetores e agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos aposentados voluntariamente, mediante processo de seleção e contratação.O texto prevê o pagamento de uma ajuda de custo, auxílio transporte, férias remuneradas e abono natalino.

As atividades específicas do serviço voluntário serão definidas em ato do Executivo. A medida veda a participação de agentes aposentados compulsoriamente ou por invalidez e prevê, na seleção, uma análise curricular e psicológica, avaliando histórico de comportamento e aptidão física para a função, quando necessária. Não poderão participar agentes que ocuparem cargo público ou qualquer função que impossibilite o serviço voluntário e aqueles condenados por crime doloso, com sentença transitada em julgado. O serviço poderá ser prorrogado a cada dois anos.


Em discussão única:

ALERJ VOTA UNIFICAÇÃO DE CARGOS DE PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

Medida unifica professores dos ensinos fundamental e médio, dividindo-os em duas cargas horárias

Os cargos de docente I e II do sistema estadual de Educação podem ser unificados em um único cargo, dividido em duas jornadas de 16 ou 30 horas. A medida é proposta pelo Poder Executivo no projeto de lei 3.030/20 (Mensagem 31/2020), que será votada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (15/06). Os parlamentares protocolaram 35 emendas que podem modificar o texto.

De acordo com a Lei 1.614/90, referenciada no projeto, os cargos docente I e docente II referem-se, respectivamente, aos professores das turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e aos professores das turmas do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. Com a mudança, esses cargos serão unificados e o vencimento base poderá ser de R$1.179,35, para os profissionais com carga semanal de 16 horas, até R$ 4.364,62, para os com carga semanal de 30 horas.


EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS: PROJETO REGULAMENTA AMPLIAÇÃO ESTABELECIDA EM LEI FEDERAL

Lei determinou ampliação para até 40% do rendimento dos servidores

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (15/06), o projeto de lei 4.107/20, para regulamentar a ampliação da margem de empréstimos consignados para servidores públicos estabelecida na Lei Federal 14.131/21. A medida é de autoria do deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação da Casa.

A legislação federal determinou a ampliação para uso de até 40% do rendimento dos servidores, sendo 5% exclusivos para amortização de dívidas com cartão de crédito ou para saques pelo cartão de crédito.

Na justificativa do texto, o autor explica que os limites para dedução de empréstimos na folha dos servidores determinados pelo Estado no Decreto 45.563 perderam o efeito após a aprovação da lei federal. “Por isso é necessário promover a adequação da norma estadual. Além disso, esse aumento da margem, mesmo que momentâneo, é uma demanda de grande parte dos servidores, aposentados e pensionistas por conta da defasagem salarial e da pandemia de Covid-19”, justificou.

ALERJ VOTA INCENTIVOS FISCAIS PARA BARES E RESTAURANTES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (15/06), o projeto de lei 4.177/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que garante incentivos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos bares e restaurantes até o final de 2032. O projeto recebeu nove emendas parlamentares que ainda podem alterar o texto.

A medida estabelece uma alíquota de ICMS de 3% no fornecimento ou na saída das refeições e de 4% relativa às demais operações. A proposta vale para bares, restaurantes, lanchonetes, casas de chás, de sucos e estabelecimentos similares. O projeto é uma colagem das alíquotas praticadas no Estado de Minas Gerais, presentes no artigo 75, inciso 39 do Decreto de Minas 43.080/02. Tanto a Lei Complementar Federal 160/17, quanto o Convênio ICMS Confaz 190/17 permitem a prática de copiar os incentivos fiscais de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), para evitar a chamada guerra fiscal.

Segundo Ceciliano, presidente da Alerj, é importante fomentar a economia de bares e restaurantes, principalmente devido à crise econômica ocasionada pela pandemia do coronavírus. “O isolamento social devido à pandemia gerou um impacto, não somente na rotina da população e das empresas, mas em toda a economia do país e do estado. Um dos setores mais afetados pelas medidas de isolamento, os bares e restaurantes vêm enfrentando dificuldades para superar a crise econômica e manter, assim, suas atividades e empregos”, justificou o parlamentar.

PROJETO AMPLIA PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS PARA TEMPLOS RELIGIOSOS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em discussão única, nesta terça-feira (15/06), o projeto de lei 1.403/19, que amplia a proibição da cobrança do ICMS vinculado aos serviços de energia e gás - determinada pela Lei 3.266/99. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta. A medida é do ex-deputado Welberth Rezende, atual prefeito de Macaé.


A ampliação irá contemplar igrejas e templos cujos imóveis estejam em nome de quaisquer entidades filantrópicas que atuem na prestação de serviços de Saúde e Assistência Social. Atualmente, a lei prevê a concessão do benefício somente para os imóveis cujos proprietários são as próprias igrejas, templos, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi.

 

 

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