ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (23/06/21) - 12H50
Em discussão única:
PROJETO ALTERA REGRA DE INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DURANTE PANDEMIA
Lei anterior proibia interrupção por inadimplência; já nova proposta proíbe por um período de três meses
As concessionárias de serviços públicos essenciais não poderão interromper a prestação dos serviços dos clientes que estejam inadimplentes por até 90 dias. A medida vale somente durante a pandemia do coronavírus. A determinação é do projeto de lei 4.257/21, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida altera a Lei 8.769/20, que proibia a interrupção por qualquer tipo de inadimplência. Ceciliano explica que é necessário colocar um prazo limite de 90 dias de inadimplência sem o corte dos serviços para não prejudicar as relações consumeristas. “Para toda medida é necessária a proporcionalidade. Uma regra não pode ser por demais onerosa a apenas um lado da relação consumerista. Muito embora haja claro desequilíbrio econômico/financeiro entre concessionária e usuário, uma regra não pode por si só estimular a inadimplência sob pena de afetar a própria prestação de tal serviço à coletividade”, declarou o presidente da Alerj.
A medida considera como serviços essenciais o fornecimento de água e tratamento de esgoto, gás e energia elétrica. As concessionárias de serviço público, deverão convencionar junto ao usuário o parcelamento do débito consolidado contraído durante as medidas restritivas, no mínimo, 10 (dez) parcelas fixas sem acréscimo de juros e multa compensatórios.
O débito contraído durante a pandemia deve ser cobrado por vias próprias e não representará corte de serviço futuro. A medida também vale para os MEIs - Micro Empreendedores Individuais -, às micro e pequenas empresas e aos optantes pelo regime de arrecadação de tributos denominado Simples Nacional - Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006.
APREENSÃO DE VEÍCULOS PELA POLÍCIA MILITAR DEVERÁ SER GRAVADA
Motoristas também terão 40 minutos para apresentar condutor habilitado em casos de problemas com CNH
As remoções de veículos pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) devem ser registradas em fotografia ou vídeo pelo responsável da operação. É o que determina o projeto de lei 4.291/21, de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (Pode) e Luiz Paulo (Cidadania), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/06), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
As imagens devem ser disponibilizadas aos condutores no prazo de 15 dias após a operação. O projeto também autoriza o condutor a registrar a operação por meio próprio. Nos casos em que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor estiver cassada, com validade vencida há mais de trinta dias, ou o condutor não estiver portando a mesma, o veículo será retido e serão concedidos quarenta minutos para que o motorista apresente condutor habilitado que possa proceder a retirada do veículo.
A medida complementa a Lei 8.426/19, que estabelece as mesmas medidas para as blitzes do Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). “O poder de polícia do Estado é marcado pela proporcionalidade. Nesse contexto, salta aos olhos a importância da fiscalização. O controle é fundamental para dar legitimidade à atuação do poder público (inclusive das polícias), garantindo a adequação das condutas dos agentes públicos à franquia constitucional de liberdades”, declarou Subtenente Bernardo.
LACTANTES PODEM TER PRIORIDADE DE VACINAÇÃO CONTRA CORONAVÍRUS
As mulheres lactantes terão prioridade de vacinação contra o coronavírus. É o que determina o projeto de lei 4.217/21, de autoria do deputado Marcus Vinícius (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
A medida vale para lactantes que estejam amamentando bebês de até dois anos de idade. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decretos. “A inclusão das lactantes no grupo prioritário visa a diminuição da transmissão do vírus pelo contato das lactantes com os bebês, já que é na amamentação o maior risco de contágio e consequentemente a disseminação do vírus”, explicou o parlamentar.
PROJETO REGULAMENTA LEILÕES DE PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO DE RESTOS A PAGAR
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/06), em discussão única, o projeto de lei 3.347/20, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB), que regulamenta a realização de leilões de pagamentos para prioridade na quitação de obrigações inscritas em restos a pagar ou inadimplidas. Os leilões terão que utilizar critério de julgamento por maior desconto.
A medida regulamenta a Lei Complementar Federal 159/17 e a Lei Estadual 7.629/17, que já autorizam a realização dos leilões. Segundo a nova medida, os leilões terão como objeto dívidas com credores pelo fornecimento de bens e serviços ao Poder Executivo, incluindo autarquias, fundações e empresas estaduais, relativas a restos a pagar processados nos exercícios de 2013 a 2017.
O pagamento pela via dos leilões se realizará a partir de proposta formulada voluntariamente pelo credor, sendo acatada aquela que resultar no maior desconto pecuniário sobre o valor principal da obrigação que se pretende regularizar. Poderá se habilitar para os leilões de pagamentos o interessado que detenha crédito reconhecido na condição de restos a pagar do período de 2013 a 2017.
O volume de recursos financeiros disponíveis para o pagamento das obrigações dos leilões será divulgado mensalmente por ato do secretário de Estado de Fazenda, de acordo com o fluxo de caixa e observando-se a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal. A dívida será paga no prazo máximo de trinta dias, contados da realização da oferta pública de recursos, sob pena de invalidade da operação.
O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. “Há a necessidade do restabelecimento do equilíbrio fiscal do Estado, já que a regularização de compromissos pendentes contribui para criar um novo ambiente institucional e para melhorar o ambiente de negócios no Rio. Também é fundamental uma maior transparência à política de pagamentos do governo e mais previsibilidade para os credores a fim de que possam prever quanto e quando receberão”, explicou Luiz Paulo.
UNIDADES DE SAÚDE ESTADUAIS DEVERÃO TER LEITOS PARA REABILITAÇÃO PÓS-CORONAVÍRUS
Para casos leves, a SES terá que disponibilizar teleatendimento
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) terá que reservar leitos de enfermaria para cuidados de reabilitação especializados aos pacientes infectados pelo coronavírus. É o que determina o projeto de lei 4.073/21, de autoria do deputado Flávio Serafini (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo a medida, os leitos deverão ser disponibilizados nas unidades em que as pessoas foram tratadas da doença. Cada unidade de saúde terá que se organizar para reservar os leitos, garantir atendimento multidisciplinar e encaminhar o paciente para serviço ambulatorial ou de atenção básica para término do tratamento.
Em todo o processo deverá ser respeitada a diretriz do Sistema Único de Saúde (SUS) de atendimento integral aos cidadãos na realização das ações de tratamento e reabilitação. A SES, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, também criará um serviço de telerreabilitação, nos casos de comprometimento funcional moderados, utilizando recursos de telecomunicação, em conformidade com as resoluções dos conselhos profissionais que regulamentam os princípios do teleatendimento e a telerreabilitação em pacientes pós-covid-19.
“Além da doença em si, a hospitalização prolongada pode levar a efeitos deletérios, como alterações pulmonares, cardiovasculares, musculares e cognitivas, além de ansiedade e depressão. Não é incomum que a hospitalização prolongada com cuidados intensivos leve ao desenvolvimento de fraqueza muscular e consequente dificuldade de recuperação física e limitações funcionais. Existem estudos sobre sequelas nos rins, coração e sistema nervoso central”, declarou o parlamentar.
Em segunda discussão:
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO ÀS MULHERES DEVERÃO ADOTAR FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Os serviços públicos estaduais de atendimento às mulheres deverão obrigatoriamente utilizar o Formulário de Avaliação de Risco em Violência Doméstica e Familiar (Frida). O formulário foi criado em 2018 como iniciativa de diversos órgãos federais. A determinação é do projeto de lei 1.604/19, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quarta-feira (23/06). Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
Segundo o projeto, a aplicação do Frida auxiliará os profissionais na identificação e classificação dos riscos de repetição e agravamento da violência, permitindo agir de forma preventiva e orientando as mulheres ao atendimento por meio da rede de serviços. O Frida deverá ser utilizado pelas polícias Civil e Militar, pelas unidades de saúde e pelos Centros Integrados de Atendimento à Mulher (CIAMs), além do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.
A proposta é de autoria das deputadas que integravam a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou os casos de feminicídio no estado. A CPI foi presidida pela deputada Martha Rocha (PDT) e encerrou os trabalhos em novembro de 2019. “As mulheres vítimas de violência doméstica muitas vezes chegam às Delegacias, para efetuarem o Registro de Ocorrência, sujas, com roupas rasgadas e precisam deixar essas roupas no IML como prova dos vestígios do crime do qual foram vítimas”, destacou Martha, ressaltando a importância de que todo atendimento seja com base no formulário.
Além de Martha Rocha, também eram integrantes da CPI os seguintes parlamentares: Zeidan (PT) - relatora do grupo -, Enfermeira Rejane (PCdoB), Mônica Francisco (PSol), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Rosane Felix (PSD), Tia Ju (REP) e o ex-deputado Chicão Bulhões.
As dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais contemplarão as despesas decorrentes desta norma, devendo ser suplementadas, caso necessário.
Frida
O Frida traz perguntas cujas respostas indicam, de forma objetiva, o grau de risco em que a vítima mulher se encontra. O formulário apresenta duas partes. Na primeira, encontram-se 19 perguntas objetivas e uma escala de classificação da gravidade de risco. A segunda parte consiste em perguntas destinadas a avaliar as condições físicas e emocionais da mulher e as condições objetivas para prevenção do agravamento da violência em curto prazo.
Em primeira discussão:
INTÉRPRETES DE LIBRAS PODERÃO ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS
Os intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão acumular até dois cargos públicos de educação no Estado do Rio. É o que determina a Proposta de Emenda Constitucional 53/21, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (23/06). Para ser aprovada, a proposta precisa receber ao menos 42 votos favoráveis em dois turnos de votação.
A medida é de autoria dos deputados Eurico Júnior (PV), Waldeck Carneiro (PT), Flávio Serafini (PSol), Giovani Ratinho (PROS), Zeidan (PT) e do deputado licenciado Gustavo Tutuca. “Embora a importância do profissional de Libras para a educação, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro vem instando a abrir mão de uma de suas matrículas os intérpretes que acumulam duas matrículas no serviço público estadual e/ou municipal. Tal comportamento do Egrégio Tribunal constitui uma grave ameaça aos profissionais da educação que trabalham com a inclusão por meio da linguagem”, explicou Eurico Júnior.
PROGRAMA TRABALHO PROTEGIDO NA ADOLESCÊNCIA PODE SER INSTITUÍDO NO RIO
O Estado do Rio poderá ter o Programa Trabalho Protegido na Adolescência (PTPA), com a reserva de estágios em órgãos públicos. O programa destina-se a atender adolescentes na faixa de 15 a 18 anos incompletos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência, de envolvimento com o tráfico, excluídos e desprovidos de recursos econômicos e da participação sociocultural. A determinação é do projeto de lei 4.012/21, de autoria do deputado Brazão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/06), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.
O programa será executado pela Fundação para Infância e Adolescência (Fia). Segundo a norma, os órgãos da administração pública estadual deverão reservar vagas de estágio para os adolescentes em situação de vulnerabilidade, com provisão de bolsa auxílio. O número de vagas para o programa deverá ser de 10% do quadro de servidores do órgão.
Os objetivos do programa são: garantir a complementação da educação formal dos adolescentes; proporcionar a inserção nos meios produtivos, assegurando a aprendizagem e a prática profissional, além de proporcionar a geração de renda aos adolescentes inseridos no programa. O estágio terá carga horária de quatro horas, compreendidas no período de 08h às 18h. Já a bolsa auxílio terá valor de, no mínimo, 50% do salário mínimo nacional vigente. Também serão garantidos auxílio transporte e educação.
Podem fazer parte do programa os adolescentes em vulnerabilidade social que atenda a pelo menos um dos seguintes requisitos: sejam oriundos de famílias cadastradas no Programa Bolsa Família ou Renda Melhor Jovem; sejam oriundos de famílias mono parentais; estejam cumprindo medidas socioeducativas; apresentem defasagem de série/idade; apresentem algum tipo de deficiência; estejam em tratamento por uso de drogas ou sejam participantes ou egressos de programas sociais especiais da Fia. Os adolescentes deverão estar matriculados nos ensinos fundamental ou médio e comprovar frequência escolar.
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